Por considerar que o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para examinar pedido de concessão de efeito suspensivo, o ministro Gurgel de Faria revogou decisão anterior que havia restabelecido direitos políticos do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho.

Garotinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 2018 por participar de esquema para desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde, entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e Garotinho era seu secretário de Governo.
Em julho, o ministro Humberto Martins havia restabelecido os direitos políticos do ex-governador até que o Supremo Tribunal Federal tivesse decidido sobre a retroatividade das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa.
Ao analisar o recurso de autoria do Ministério Público do Rio de Janeiro, o ministro destacou jurisprudência do STF de que "compete ao tribunal de origem apreciar ações cautelares, ainda que o recurso extraordinário já tenha obtido o primeiro juízo positivo de admissibilidade, quando o apelo extremo estiver sobrestado em face do reconhecimento da existência de repercussão geral da matéria constitucional nele tratada".
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AgInt 4.036
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