O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia afastado a inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Cunha e a proibição de ocupar cargos públicos federais impostas pela Câmara dos Deputados.
Cunha havia obtido, no TRF-1, decisão de antecipação de tutela para a suspensão dos efeitos da inelegibilidade prevista na Resolução 18/2016, da Câmara dos Deputados, no âmbito de ação movida por ele contra a medida.
A PGR apresentou, então, a STP, sustentando que a decisão interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados. Outro argumento foi o de que o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito.
Atos interna corporis
Ao deferir o pedido da PGR, Fux observou que a decisão do TRF-1 teve como fundamento a aparente violação a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.
Contudo, o STF tem jurisprudência sedimentada no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais que não tenham paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes.
Segundo o presidente do STF, as alegações de Cunha na ação de origem, relacionadas à ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, estão relacionadas à inobservância de regras internas da Casa Parlamentar, não cabendo, portanto, a interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória.
Fux destacou, ainda, a argumentação da PGR quanto ao risco à ordem pública existente na matéria, na medida em que a decisão do TRF-1 obsta, de modo indevido, o regular exercício de competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo.
A decisão do ministro presidente de restabelecer os efeitos da Resolução da Câmara dos Deputados ficará vigente até o trânsito em julgado da ação de origem.
Em nota, o advogado Ricardo Vita Porto, que representa Cunha na ação, afirmou que a decisão não terá qualquer impacto no pedido de registro de candidatura nas eleições deste ano, que já foi formalizado.
"Segundo disposição expressa contida na Lei das Eleições (9.504/97, art. 11, § 10), 'as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura'. Eduardo Cunha continua em campanha, terá sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral, e, eleito, exercerá o mandato em toda a sua plenitude", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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STP 915
Perdeu pro supertrunfo aos 45 do segundo tempo. Haja medo desse cidadão, pra fazer uma liminar em agravo de instrumento dar um triplo twist carpado e cair na mão do presidente do STF, por iniciativa do MPF, para proteger aparente prerrogativa do poder legislativo, que nada fez sobre o fato, sendo decidida de um dia para o outro.
A cara de pau de alguns ministros do STF é algo impressionante! Até concordo com a decisão em relação ao Cunha (é questão do Congresso) ... mas por que isso não valeu para o ministro conhecido na internet como "boca de veludo"? O ministro simplesmente MANDOU O SENADO ABRIR UMA CPI (vocês sabem bem quem é). É simplesmente vergonhoso ver uma corte que deveria ser constitucional agindo POLITICAMENTE! É exatamente por isso que os atuais ministros são até mais odiados que os políticos.
Aplicou corretamente a lei o Presidente do STF. A decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão foi desprovida de qualquer mérito razoável, violando assim a prerrogativa legítima do Congresso em cassar o mandato de um dos seus membros, com todas as consequências inerentes a isto. (...) Chama-me a atenção os argumentos de Augusto Aras, quem fez este pedido ao STF. Parece que a candidatura de Eduardo Cunha não é importante para o Planalto e poderia afinal não ser conveniente para o seu Chefe ter de dividir o palanque com ele em campanha eleitoral. Um Aras como este, agindo em conformidade com a Lei para enquadrar políticos, em outras circunstâncias jamais se vê.
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