TRT-2 autoriza penhora de salário para pagamento de honorários

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) autorizou a penhora de até 20% do salário de uma empregada para o pagamento dos honorários de sucumbência devidos aos advogados da empresa.

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Segundo a corte regional, honorários
têm natureza alimentar para o advogado
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A mulher ajuizou ação trabalhista e alguns pedidos foram julgados improcedentes, além de ter sido negada a ela a Justiça gratuita. A trabalhadora foi, então, condenada a arcar com os honorários sucumbenciais.

Após o descumprimento do acordo firmado entre as partes para o pagamento em dez parcelas, foi determinada a execução forçada da dívida.

A devedora alegou que os valores penhorados vinham de conta-salário e poupança, por isso a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que a quantia era impenhorável e determinou o desbloqueio do montante retido na conta bancária da trabalhadora.

Em recurso apresentado ao TRT-2, a empresa alegou não haver prova de que os valores penhorados prejudicariam a subsistência da mulher. Além disso, os extratos demonstrariam que o dinheiro era usado para pagamento de parcelas não relacionadas ao sustento — por exemplo, a mensalidade da plataforma de streaming Netflix.

O juiz-relator Marcos Neves Fava, em seu voto, explicou que o novo Código de Processo Civil, de 2015, "ampliou a relativização da penhora de salários para crédito alimentar independentemente de sua natureza". Segundo ele, de acordo com interpretações reiteradas da Subseção de Dissídios Individuais-2 do Tribunal Superior do Trabalho, a norma também abrangeu os créditos trabalhistas.

O magistrado ainda mencionou dispositivo do CPC segundo o qual "os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho". Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler o acórdão
1000379-54.2019.5.02.0008

Gelezov disse:
26 de agosto de 2022 às 10:25

Será que vamos começamos uma nova fase nos Tribunais do Trabalho?
Acho que será assim, empregado demitido procurando seus direitos com provas, advogados fazendo pedidos de forma correta.
Vai acabar o vai que cola?

Adilson Bandeira de Andrade disse:
28 de agosto de 2022 às 06:31

Já que nossos Legisladores não mudam as Leis, os Juízes devem fazer isso, leis antigas para tempos modernos ninguém aguenta mais.

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