Em torno de 2,5 milhões de crianças de oito anos no Brasil ainda não estão alfabetizadas, 4 milhões de alunos abandonaram os estudos durante a pandemia da Covid-19 e, nos últimos três anos, houve aumento do trabalho infantil e das desigualdades educacionais, conforme dados de estudos e pesquisas recentes, que evidenciam a triste realidade que o país enfrenta na área da educação.
Uma criança brasileira nascida em 2019 alcançará, em média, 60% do seu potencial total aos 18 anos de idade. No estado da Bahia, este percentual médio é ainda pior, 55%. Além disso, em razão da pandemia da Covid-19, estima-se que as escolas ficaram fechadas por 78 semanas, sendo um dos fechamentos mais longos do mundo, o que resultou no agravamento dos resultados de ensino e aprendizagem de nossas crianças e jovens. Entre 2019 e 2021, estima-se que quase um milhão de crianças não desenvolveram as competências básicas de alfabetização no país, conforme diagnóstico apresentado em recente estudo divulgado pelo Banco Mundial.
Mas o quê tudo isso tem a ver com os Tribunais de Contas? Tudo. Dentro do desenho institucional do Estado, os Tribunais de Contas possuem, entre diversas outras atribuições, o papel de fiscalizar os atos praticados pelo Poder Executivo, a quem compete formular e implementar as políticas educacionais que visam assegurar a universalidade, integralidade e equidade da educação.
Além disso, com o advento da Constituição da República de 1988, houve a ampliação das competências do Tribunal de Contas, tornando-o, em razão de suas funções, órgão responsável não só por realizar a fiscalização formal quanto à conformidade de aplicação das receitas orçamentárias, notadamente aquelas com vinculações constitucionais, mas um dos principais órgãos por proteger e assegurar a eficácia e efetividade de direitos fundamentais.
Isso porque, compete aos Tribunais de Contas, na forma do artigo 70 da Constituição, exercer tanto o controle externo posterior quanto à legalidade, legitimidade e economicidade[1] dos gastos e receitas públicas, como também exercer o controle prévio e o concomitante sobre atos do Poder Executivo, em especial aqueles relacionados a cumprir direitos fundamentais, como o direito à educação.
Nesse contexto que se destacam as atuações pedagógicas, orientativas e preventivas dos Tribunais de Contas, que buscam não só evitar que irregularidades ocorram e culminem em prejuízos aos cofres públicos, mas, sobretudo, fomentar a capacidade do Estado de superar, por exemplo, as deficiências estruturais das políticas educacionais, elencadas acimas, por meio do aprimoramento de sua atuação governamental.
Como exemplo desse tipo de atuação dos Tribunais de Contas temos o projeto "Educação é da Nossa Conta", que é um plano de fiscalização elaborado e desenvolvido entre os Tribunais de Contas baianos (TCE-BA e TCM-BA), que remonta às previsões normativas da Estratégia 20.4 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), que incluiu os Tribunais de Contas entre um dos responsáveis por fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, e da Resolução nº 03/2015 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que estabeleceu diretrizes para o controle externo nas despesas com Educação[2].
Os resultados dos trabalhos empreendidos pelo controle externo na área da educação são divulgados à sociedade pelo TCE-BA e TCM-BA, anualmente, e se mostram promissores, reforçando que os Tribunais de Contas são peças-chaves na construção de uma educação pública universal e de qualidade.
Nesse contexto, fica o convite para a participação da sociedade no "IV Seminário Nacional Educação é da Nossa Conta", que será realizado nos dias 30 e 31 de agosto, com transmissão ao vivo pelos canais do YouTube do TCE-BA e do TCM-BA, mediante inscrição, e com direito a certificado on-line de participação. O evento será um espaço aberto à discussão e terá como temática os esforços realizados pelos Tribunais de Contas para o aprimoramento dos instrumentos concernentes à sua atuação na área educacional, com foco especial no monitoramento das metas dos Planos de Educação, no uso de critérios educacionais para distribuição do ICMS, a partir da Emenda Constitucional nº 108/2020, e na relação da gestão com a avaliação da qualidade educacional.
Ao invés de naturalizarmos no país o estigma de que as políticas públicas educacionais não funcionam, é preciso que a sociedade em geral, usuária dos serviços públicos, esteja atenta aos deveres constitucionais e legais dos governantes, exerça seu papel de controle social e, principalmente, contribua para que o controle externo exercido pela Justiça de Contas, cada vez mais, cumpra com seu papel constitucional.
[1] Estados como São Paulo e Rio Grande do Sul já promoveram alterações em suas Constituições Estaduais para elencar expressamente como atribuição/dever do Tribunal de Contas a fiscalização também quanto a outros princípios, tais como a impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público, eficiência e eficácia.
[2] Mediante o estabelecimento, nos respectivos planejamentos estratégicos dos Tribunais de Contas do país, da prioridade do controle externo da aplicação de recursos públicos destinados à Educação, em consonância com o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas, disponível em: http://qatc.atricon.org.br/mmd-tc/edicao-2022/
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