Parque aquático deve indenizar criança que escorregou e se machucou

O juiz Rodrigo Ferreira Rocha, da 2ª Vara Cível de Votuporanga (SP), determinou que um parque aquático deve pagar indenização por danos estéticos e morais a uma criança que machucou a cabeça ao caminhar em direção a um brinquedo.

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Magistrado considerou que o serviço do parque aquático foi defeituoso

O menino caminhava em direção a um tobogã quando escorregou no piso molhado e caiu no chão, ficando com uma cicatriz. A defesa, feita pelo advogado Gustavo Gomes Furlani, alegava que não havia monitoramento no escorregador e nem sinalizações de advertência. 

Os pais também defenderam que não tiveram suporte da empresa e que a criança só conseguiu atendimento médico quase cinco horas depois do acidente.

Na decisão, o magistrado considerou que ficou provado que o serviço do parque aquático foi defeituoso, diante da falta de monitores para orientar e supervisionar o acesso do escorregador. 

Ele também analisou que a empresa não demonstrou que forneceu estrutura suficiente para prestação de atendimento médico de urgência.

"Ante a lesão ocorrida no autor após a queda do tobogã, funcionários da ré apenas enfaixaram a cabeça do requerente, sem efetuar qualquer tipo de sutura, não tendo havido auxílio aos pais em busca de atendimento da criança junto a um hospital", destacou.

Por fim, segundo o juiz, o parque aquático não demonstrou culpa exclusiva da vítima ou conduta praticada em desacordo com o uso normal do brinquedo, "motivo pelo qual a responsabilização da empresa requerida é de rigor". 

Processo 1006177-42.2022.8.26.0664

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