O livro Convenção de arbitragem — parte geral (Forense), dos advogados José Antonio Fichtner, Augusto Tolentino, Leonardo Polastri e Rodrigo Salton, aborda a arbitragem sob as lentes conjuntas do Direito Civil, do Direito Internacional Privado e do Direito Processual.
Na obra, os autores tratam da arbitragem nos cenários brasileiro e internacional, com destaque à Convenção de Nova York, principal norma sobre o procedimento. Além disso, buscam também associar o seu estudo a conceitos de análise econômica do Direito, afirmando a convenção de arbitragem como um contrato, por vezes, intencionalmente incompleto.
Segundo os autores, a convenção de arbitragem pode ser vista como um contrato de seguro, firmado com a esperança de nunca ser utilizado. Porém, havendo necessidade, ele deve estar estruturado de forma a oferecer os elementos necessários à solução da crise na relação jurídica.
Os autores conceituam a convenção de arbitragem como um negócio jurídico de natureza híbrida, com aspectos materiais e processuais. A partir de tal ponto, adotam a sistemática ponteana para analisar os seus elementos de existência, requisitos de validade e fatores de eficácia. Tratando-se de negócio jurídico especial, com o condão de afastar a jurisdição estatal, conferem centralidade ao elemento voluntarista e consensual, basilares à arbitragem. Com o objetivo de unir aspectos teóricos e práticos, enfrentam temas centrais à compreensão da convenção de arbitragem, como seu elemento objetivo, subjetivo e a forma que deve ser observada.
A obra ainda trata de aspectos dinâmicos da arbitragem, especialmente os seus efeitos positivo, negativo, a autonomia da cláusula compromissória e o princípio Kompetenz-Kompetenz. Por fim, os autores relacionam a convenção de arbitragem a outros negócios jurídicos estruturantes de um procedimento arbitral, como a ata de missão, o contrato com o árbitro e os contratos com a instituição arbitral.
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