O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que são inconstitucionais artigos do Estatuto da Advocacia que tratam de sanções aplicadas a advogados inadimplentes. A decisão foi tomada em sessão do Plenário Virtual encerrada na última sexta-feira (16/12).

suspensão do exercício profissional
Os artigos 34 e 37 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) determinam que o não pagamento das anuidades à Ordem dos Advogados do Brasil configura infração disciplinar, sendo instituída como pena a suspensão do exercício profissional até que seja feito o pagamento dos valores devidos.
A corte, por outro lado, estabeleceu que é possível exigir o pagamento das anuidades para que os advogados possam votar nas eleições internas da OAB.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros), que defendeu que as penalidades eram desproporcionais, ofendendo a livre iniciativa e a liberdade profissional.
Sanção política
O relator, ministro Edson Fachin, considerou que a inconstitucionalidade dos dispositivos já havia sido declarada pela corte no Tema 732, de repercussão geral.
Segundo ele, o Supremo fixou a tese de que "as sanções políticas consistem em restrições estatais no exercício da atividade tributante que culminam por inviabilizar injustificadamente o exercício pleno de atividade econômica ou profissional pelo sujeito passivo de obrigação tributária, logo representam afronta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do devido processo legal substantivo".
Dessa forma, o ministro considerou que foi fixado o entendimento de que a suspensão do exercício profissional em decorrência da falta de pagamento das anuidades é sanção política em matéria tributária, pois constitui meio indireto de coerção a fim de obter o pagamento do tributo, violando os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do devido processo legal.
"A natureza sui generis da OAB não afasta a natureza tributária das contribuições e o respectivo regime jurídico a elas atribuído", destacou o magistrado.
No entanto, Fachin entendeu que, diferentemente do que acontece com a interdição do exercício profissional, a exigência do pagamento das anuidades para que os advogados votem nas eleições internas da OAB não configura sanção política em matéria tributária.
"Trata-se de norma de organização do processo eleitoral da entidade, a qual se afigura razoável e justificada."
Ele explicou que as sanções políticas recaem sobre o exercício pleno de atividade econômica ou profissional pelo sujeito passivo de obrigação tributária, e que a jurisprudência da corte já evidenciou que "nem todas as limitações de índole legal constituem sanções políticas voltadas à coerção indireta para pagamento de tributos".
Fachin foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Rosa Weber e André Mendonça.
Clique aqui para ler o voto de Edson Fachin
ADI 7.020



A r. decisão não se amoldou na normalidade das perfeitas decisões da Corte. Para advogar há a necessidade de ser inscrito na Instituição,para ser inscrito há a necessidade de se pagar a anuidade .Um inadimplente não possui os requisitos para o exercício da profissão.
Ter a mensalidade em dia apenas para votar? Oras, Órgãos de Classe,Conselhos:Engenharia, Arquitetura,geologia;Medicina,Nutrição, Enfermagem etc., não são Clubes.Para exercer a profissão há a necessidade de inscrição, obrigatória e a mensalidade é uma obrigação e não faculdade. O órgão de Classe não é um clube, cuja associação é facultativa, v.G., sou
associada do Santos FC e para eu exercer o meu direito de votar, devo estar com a anuidade em dia. Não fui obrigada a me associar ao Clube em 11/9/1978, me associei porque quis, porque amo o Clube. Diferentemente da OAB: para eu exercer a profissão me inscrevi em 20/08/1981, sem a qual não poderia ser advogada, mas, sim uma bacharela em direito.E a associação de Classe?Exemplos: AASP, Associação dos Procuradores do Município de São Paulo, Associação dos Procuradores Autárquicos Federais, Instituto dos Advogados. O Advogado,procurador, se associa se quiser, facultativo, pois! Para receber os benefícios, que a entidade oferece,a anuidade deve estar em dia.
Se o advogado pode trabalhar normalmente, sem pagar a contribuição e nenhuma sanção é imposta, daqui a pouco, a moda será ser inadimplente.
E quem pagará as contas da OAB ou de outra Instituição de classe?A União? O povo brasileiro?
Por fim,repiso-me, esse Julgamento não se amoldou às perfeitas da Corte
Suprema, e é inconstitucional, porque, indiretamente, decretou o fim da OAB e, daqui a um tempo,dos demais Órgãos de Classe. Inconstitucional,pois,data vênia!
É sem sentido vincular o EXERCICIO profissional ao PAGAMENTO de anuidade. Pagar anuidade não é CONDITIO SINE QUA NON para EXERCER a Advocacia. Se for pensar assim, com esse moralismo exacerbado, estamos agora sujeitos a discutir se Advogado que não paga pensão não pode advogar; se advogado que estiver no SPC/SERASA não pode advogar etc. Sao questões financeiras, pecuniárias, e que devem ser resolvidas em instancia JUDICIAL, não na Administrativa. Sendo de natureza ALIMENTAR, penso que o exercício profissional alcança muitos outros assuntos, em especial a sobrevivência do próprio profissional. Suspender o exercício com o fito de COAGIR o pagamento de anuidade é desproporcional e, ainda, uma iniquidade à dignidade humana, porque atingirá de forma TOTAL toda a subsistência do profissional e também de seus dependentes. Absurdo um pensamento como esse ainda ter lugar. Só o moralismo para tentar justificar a continuidade de suspensão de Advogados por causa de inadimplência. A OAB ajuíze a ação / execute , va buscar o que é de direito, e pronto.
Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemp
Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Parem de pregar o medo, o terror e mentira. (Principais armas dos tiranos). Está insculpido em nossa CF - art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia,(...) enfim para todas as profissões menos para advocacia? O papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É que atesta o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemp
Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Parem de pregar o medo, o terror e mentira. (Principais armas dos tiranos). Está insculpido em nossa CF - art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia,(...) enfim para todas as profissões menos para advocacia? O papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É que atesta o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Por Vasco Vasconcelos , escritor, jurista. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. "O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como RES (coisa), para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse q nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.....
Por Vasco Vasconcelos , escritor, jurista. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. "O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como RES (coisa), para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse q nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.....
Parece que impedir o exercício de ofício essencial à obtenção de recursos necessários ao adimplemento de obrigações é medida "tola". A questão agora está decidida. Muito embora (exceto na gestão 2019/2021 que pegou muito pesado na insensibilidade) a OABSP sempre oportunizou a regularização mediante renegociações. E sensibilidade parece ter retornado à OABSP na atual gestão. Dessa forma, exceto entre 2019/2021, parece-me que parmenecer irregular é(ra) quase um descuido, porque havia chances de repactuações. Mas eis o grande problema: o protesto! Ganhou a declaração do STF, mas o protesto (e Serasa/ SCPC) será inevitável. Vale a pena?
A Corte equiparou a OAB a uma mera associação classicista,sindicato e,ou ,um clube de lazer.
Talvez os excelentes ministros, não tenham pensando na realidade brasileira, em que muitos poderão aproveitar a possibilidade de nenhuma sanção para deixar como último pagamento a anuidade da OAB.
Deixar apenas a execução para a OAB receber é abrir a porta para milhares de execuções, em sentido totalmente oposto da política de redução da litigiosidade que vem sendo feita. Se a OAB se tornar deficitária, em razão da inadimplência, quem vai cobrir o prejuízo daqui a uns anos?
Ou sobrará contribuinte não advogado?
Mas como os ministros são doutos e têm uma experiência de anos na Corte Constitucional, devem ter tomado a melhor decisão e os inadimplentes trabalharão com afinco para quitar as dívidas.
Data vênia.
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