Nos autos, juiz trabalhista comemora retirada de processo de pauta

A não realização de uma audiência trabalhista designada para a tarde desta sexta-feira (4/2), porque a parte reclamada se opôs a participar do ato por meio de videoconferência, virou motivo de comemoração para o juiz. Titular da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, Benilton Brito Guimarães retirou o processo da pauta e disse, em despacho, que agora poderá aproveitar melhor o tempo para se dedicar a "atividades lúdicas" e ingerir uísque.

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O despacho do julgador foi inserido nos autos às 17h23 de quinta-feira (3), conforme a movimentação processual unificada disponibilizada de forma pública pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). Não demorou muito, ele começou a viralizar em redes sociais e grupos de WhatsApp, a maioria formada por advogados e outros membros da comunidade jurídica da capital baiana e de municípios do estado.

"Manifestada — pela reclamada — a oposição à audiência telepresencial, retire-se o feito de pauta. Melhor para o juiz e para a secretária de audiência, que poderão aproveitar o respectivo horário para atividades lúdicas, como tomar duas ou três doses de whisky, não mais que isso. Aguarde-se o retorno das atividades presenciais", despachou Benilton Guimarães.

O ato processual que não houve estava designado desde o dia 1º de dezembro de 2021. Nesta data, foi realizada audiência para o acompanhamento de uma perícia, sendo ainda entregue um laudo. As partes foram intimadas sobre a necessidade de comparecimento na nova sessão presencial, marcada para 4 de fevereiro de 2022, às 15 horas, sob pena de confissão.

Portaria do TRT5, do dia 31 de janeiro de 2022, suspendeu as audiências presenciais até 28 de fevereiro por causa do aumento do número de casos de Covid-19 decorrentes da variante ômicron. Por esse motivo, na terça-feira (1º/2), o juiz trabalhista consultou as partes sobre eventual interesse na realização do ato por via telepresencial, na mesma data e no mesmo horário anteriormente agendados.

Guimarães informou aos litigantes que o silêncio deles importaria na aceitação em realizar a audiência por videoconferência. O julgador também advertiu que retiraria o feito da pauta na hipótese de qualquer das partes se manifestar no sentido de apenas participar presencialmente do evento. A reclamada que não quis sessão virtual é do segmento de indústria e comércio de alimentos.

Clique aqui para ler o despacho
0000434-49.2021.5.05.0014

Eduardo Velozo Fuccia

é jornalista.

Dr. Daniel César disse:
04 de fevereiro de 2022 às 11:08

Sou advogado militante em Brasília e venho manifestar meu repúdio a atitudes como deste excelentíssimo juiz, que do alto de seu pedestal, ganhando R$ 27.500,00, confessa perante seu instrumento de trabalho, estar bebendo álcool durante o expediente. Merece tratamento!!!!! Porque não deixa sua garrafa cara de Whisky em casa, e deixa para beber com a família? Além de macular a reputação de todos juízes do douto tribunal, porque não, de todo o Brasil, ainda macula o nome da sua funcionária. Seria amor? Seria paixão? É deprimente. Mais deprimente que o caso do nobre advogado Kakay ao ir de bermudas ao STF!!! O Senhor é juiz, já é um título digno, honroso, não precisa ostentar que bebe Whisky no trabalho, não nas redes sociais, mas ostentar nas sentença judiciais. Para ver o que está se valendo uma sentença hoje em dia no Brasil.
Mas eu tenho esperança. Eu tenho esperança que ainda viveremos em dias melhores, sem epidemia, que as coisas vão mudar, que viveremos num Brasil mais sério, com pessoas mais sérias, com profissionais com mais compromisso com a profissão. É pena Excelência, sr. "Renilton Brito Guimarães"... peço vênia, não misture negócio e diversão. É uma pena. Decepção....

Marcelo Marques da Silva disse:
04 de fevereiro de 2022 às 11:12

Infelizmente, nos, meros mortais estamos sujeitos a condutas como esta, pois, nosso cnj, fiscaliza mal, nao pune qdo deve, nem ajuda qdo e preciso. Aqui no rio de janeiro, açoes estao paradas ha meses no trt piso e nos gabinetes. O trf2 esta nemesma situaçao. Por que nao se ajuda estas varas e gabinetes a eliminarem o acumulo de açoes esperando por analise? Advogados e cidadaos desesperados. Sera que alguem poderia ajudar-nos?

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