TRF-2 aprova ampliação da corte para 35 desembargadores federais

O Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) referendou, por maioria, nesta quinta-feira (3/2), a Resolução 3/2022, que define os nove cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador federal. A medida atende ao disposto na Lei 14.253/2021. Com isso, a composição da corte passará de 27 para 35 membros.

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TRF-2 aprova ampliação da corte para 35 desembargadores federais
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A ampliação ocorrerá sem aumento de despesas para os cofres públicos. Isso porque a conversão de cargos de magistrados será acompanhada de várias readequações na estrutura funcional da Justiça Federal da 2ª Região — como o remanejamento de funções comissionadas —, que possibilitarão a instalação dos novos gabinetes sem elevação de gastos com a folha de pagamentos.

Com as alterações aprovadas pelo Plenário, as Turmas Especializadas do TRF-2 passarão a ser integradas por quatro membros efetivos. Atualmente, são três em cada órgão fracionário.

Ao serem completadas as novas composições dos colegiados, serão redistribuídos, "aleatória e proporcionalmente, os processos dos gabinetes dos atuais desembargadores federais, por Turma Especializada".

A expectativa da gestão do TRF-2 é que, com o aumento da composição da corte e o remanejamento de acervos processuais, as ações em segundo grau de jurisdição da 2ª Região tenham a tramitação agilizada. Atualmente, o acervo total da Corte é de cerca de 88 mil processos, sendo que, desde o início do ano judiciário, em 6 de janeiro, mais de 10 mil atos judiciais foram feitos, somando decisões, julgamentos, votos e despachos.

A Resolução TRF-2 3/2022 foi assinada no dia 10 de janeiro pelo presidente da corte, desembargador federal Messod Azulay Neto, que também é o relator da proposta de conversão dos cargos de magistrado de primeiro grau para a segunda instância. Foram 16 votos a favor e seis contra.

Votaram com o presidente, referendando a iniciativa, os desembargadores federais Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer, André Fontes, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto, Guilherme Calmon, Guilherme Diefenthaeler, Marcus Abraham, Ricardo Perlingeiro, Simone Schreiber, Marcello Granado, Theophilo Miguel e William Douglas.

Votaram por não referendar a Resolução os desembargadores federais Poul Erik Dyrlund, Ferreira Neves, Marcelo Pereira da Silva, Leticia De Santis Mello, Flávio Lucas e Aluisio Mendes.

Nos termos da resolução aprovada, serão convertidos os cargos vagos de juiz federal substituto das seguintes varas e juizados federais: 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória (ES), atualmente desinstalada; 7º Juizado Especial Federal Previdenciário (RJ); 12º, 13º, 14º e 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro (Campo Grande); 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo (RJ); e 5ª e 6ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ).

Novos núcleos
O Órgão Especial do TRF-2 também referendou a Resolução 4/2022, que converte unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária. A medida aprovada deverá desafogar os juizados especiais e as varas federais da 2ª Região especializados na matéria, nos quais hoje tramitam mais de 116 mil ações.

Pioneiro na implantação dessa nova forma de prestar a jurisdição, o TRF-2 já conta, desde maio de 2021, com dois Núcleos de Justiça 4.0 dedicados à matéria de saúde pública, sendo um no Rio de Janeiro e o outro no Espírito Santo.

A estrutura dos núcleos está prevista na Resolução CNJ 385/2021, que desenvolveu o projeto em parceria com o CJF e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Seu objetivo é facilitar o acesso à Justiça, em especial à Justiça Federal, com o uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial.

Nessas novas unidades, os processos tramitam pelo sistema de Juízo 100% Digital, em que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet. Nos termos da Resolução TRF-2 4/2022, os juízos físicos e setores administrativos da 2ª Região deverão prestar cooperação e apoio operacional para viabilizar atos processuais que não possam ser feitos de forma virtual.

Nos termos da Resolução TRF-2 4/2022, as unidades judiciárias a serem convertidas serão definidas após consulta aos juízes federais titulares sobre o interesse em participar do projeto, por meio de edital.

O ato leva em conta o grande aumento das demandas previdenciárias na 2ª Região, tanto nos juizados especiais federais quanto nas varas federais, que impactam "sobremaneira os juízos com tal competência, que têm distribuição de novos feitos muito acima da média dos demais juízos". Além disso, a resolução destaca que "a especialização favorece o aprimoramento da prestação jurisdicional, com notável incremento na qualidade e celeridade, inclusive constituindo uma das recomendações do egrégio Conselho da Justiça Federal". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

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