Paulista gabarita exame da OAB antes de concluir curso de Direito

Natália Bérgamo Pascucci, de 22 anos, conseguiu uma façanha digna de registro: ela acertou todas as questões da segunda fase da 33ª edição do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E um detalhe nada irrelevante torna o seu feito ainda mais impressionante: Natália gabaritou a prova sem ter concluído ainda o curso de Direito.

Divulgação

A estudante de Itaí (SP) já está atuando
em um escritório de advocacia
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A paulista de Itaí (SP) é aluna do quinto ano (décimo semestre) no campus de Bauru (SP) da Universidade Paulista (Unip). Na primeira fase da prova, no formato de múltipla escolha, ela acertou 72,% das questões; na segunda, com questões dissertativas, Natália brilhou ao ter 100% de aproveitamento.

"Fiz a primeira fase mais apreensiva, mas soube dos acertos no mesmo dia. Já na segunda fase tive de aguardar o resultado preliminar, e, ao conferir a correção e a folha de respostas, percebi pontos impugnáveis por recurso, o que fiz e obtive deferimento. No resultado definitivo, obtive dez na segunda fase, o que me trouxe muita felicidade após anos de estudo. Fiquei extasiada com a aprovação e com a minha nota", contou ela.

Natália iniciou sua trajetória como estudante universitária no curso de Administração, mas, logo no início, decidiu trocar de faculdade ao tomar contato com a disciplina Introdução ao Direito. E não demorou nada para ela ter certeza de que seu futuro está mesmo no universo das leis.

"Logo nas primeiras aulas, identifiquei-me com o Direito. Essa foi uma parte muito emocionante e marcante em minha vida, pois eu percebi que, apesar de ter ficado chateada com algumas negativas relacionadas ao curso de Administração, Deus estava tomando conta de tudo e sabia o que era melhor para mim", afirmou Natália, que atua como auxiliar jurídica no escritório Advocacia Ayub, de Bauru.

Maria dos Santos Cardoso disse:
05 de fevereiro de 2022 às 20:33

Aconteceu o mesmo com minha filha, tanto que ao concluir o curso, já foi para a cerimônia de entrega da OAB-GO

alvarojr disse:
05 de fevereiro de 2022 às 20:33

Que essa brilhante aprovação seja apenas o começo de uma carreira de muito sucesso.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
05 de fevereiro de 2022 às 23:28

Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo Brasília DF Brasil. O que é melhor para um país em desenvolvimento 1770 faculdades de direito ou 1770 cracolandias ou bocas de fumo?
Pregando o medo o terror e a mentira há quse 30 anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos covardes e corruptos para impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.Criam-se dificuldades para colher facilidade$$$
O art 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Avaliação do ensino é papel do Estado MEC e não de sindicatos.
A escravidão no Brasil foi abolida há vinte 131 anos mas até hoje as pessoas são tratadas como coisas para delas tirarem proveitos e econômicos.
Refiro-me ao trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. OAB não tem nenhum interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse propósitos preocupadas com a geração de emprego e renda esses mais de UM BILHÃO DE REAIS, tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos sacrifícios dos seus CATIVOS
sem nenhuma transparência sem, nenhum retorno social sem prestar contas ao Egrégio TCU, seriam revertidos no reforço das qualificações desses CATIVOS. Mas quem lucra com a escravidão moderna da OAB moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB.
Depois que no último EXAME caça níqueis OAB/FGV serem FLAGRADAS PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
05 de fevereiro de 2022 às 23:28

Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo Brasília DF Brasil. O que é melhor para um país em desenvolvimento 1770 faculdades de direito ou 1770 cracolandias ou bocas de fumo?
Pregando o medo o terror e a mentira há quse 30 anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos covardes e corruptos para impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.Criam-se dificuldades para colher facilidade$$$
O art 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Avaliação do ensino é papel do Estado MEC e não de sindicatos.
A escravidão no Brasil foi abolida há vinte 131 anos mas até hoje as pessoas são tratadas como coisas para delas tirarem proveitos e econômicos.
Refiro-me ao trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. OAB não tem nenhum interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse propósitos preocupadas com a geração de emprego e renda esses mais de UM BILHÃO DE REAIS, tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos sacrifícios dos seus CATIVOS
sem nenhuma transparência sem, nenhum retorno social sem prestar contas ao Egrégio TCU, seriam revertidos no reforço das qualificações desses CATIVOS. Mas quem lucra com a escravidão moderna da OAB moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB.
Depois que no último EXAME caça níqueis OAB/FGV serem FLAGRADAS PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
05 de fevereiro de 2022 às 23:31

Por Vasco Vasconcelos escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Senhores mercenários da OAB, Senhor Ministro da Educação, Senhores omissos Deputados e Senadores, quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro, em administração é administrador; em psicologia é psicólogo (...) e em direito, em respeito ao princípio Constitucional da Igualdade, é SIM ADVOGADO e não escravo da OAB. Antes mesmo da aprovação da Lei nº13.270/16 que determinou às universidades e IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA), o Ministério da Educação já tinha dado sinais que aprovava as pretensões das entidades médicas.
Tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
(...) Os CATIVOS da OAB exigem tratamento igualitário: DIPLOMA DE ADVOGADO. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Pelo direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, fim da escravidão moderna.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
05 de fevereiro de 2022 às 23:31

Por Vasco Vasconcelos escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Senhores mercenários da OAB, Senhor Ministro da Educação, Senhores omissos Deputados e Senadores, quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro, em administração é administrador; em psicologia é psicólogo (...) e em direito, em respeito ao princípio Constitucional da Igualdade, é SIM ADVOGADO e não escravo da OAB. Antes mesmo da aprovação da Lei nº13.270/16 que determinou às universidades e IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA), o Ministério da Educação já tinha dado sinais que aprovava as pretensões das entidades médicas.
Tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
(...) Os CATIVOS da OAB exigem tratamento igualitário: DIPLOMA DE ADVOGADO. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Pelo direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, fim da escravidão moderna.

CELSO BRISOTTI disse:
06 de fevereiro de 2022 às 00:07

Primeiramente parabéns pra Natália, que brilhou no exame e certamente brilhará na carreira jurídica.
Parabéns também ao Vasco, que pontuou muito bem o tratamento desigual e discriminatório com os graduados em direito.
O exercício da profissão fica ao arbítrio da OAB, o que não ocorre noutras graduações como bem ponderado.
Já pra ser Ministro dos Tribunais Superiores basta a indicação de um semi alfabetizado.
Outro absurdo nessa OAB é a eleição indireta.
Seria, por acaso, um ato antidemocrático?

Marcos Paulo Cavalcanti de Sousa disse:
06 de fevereiro de 2022 às 00:45

Parabéns a colega que tirou nota 10 na prova de 2 fase. Na 2° fase me atribuíram nota 6.8 r após recurso a nota foi ajustada para 7.0 porém não fiz outros 2 recursos o que elevaria a minha nota porém não foram devidamente analisados visto que a minha resposta estava igual a resposta padrão FGV. Um absurdo. E como no edital não há como protocolar revisão vou aguardar a banca revisitar a minha prova de ofício.

E sempre defendi a realização do Exame da OAB desde quando nem cursava direito! Desculpem quem não concordar mas o exame não é difícil e olha que não estudei na USP, PUC ou Mackenzie e sim na Drummond - unidade Penha.

O segredo? Só estudar, pois o conteúdo é igual para todos!

Marcelo Tucci disse:
06 de fevereiro de 2022 às 03:44

De certa forma é discrepante os entendimentos, mas é assim, até fazer uma prova de qualificação acho sim interessante, mas que seja para todas as áreas, para qualificar mais o profissional, o que eu não concordo é com as anuidades, Ou seja, vc tem que trabalhar pq tem que pagar a anuidade da OAB, não sei os outros curso, mas da OAB se não pagar, além de se tornar inadimplente, não poderá trabalhar, nascendo para alguns advogados manobras necessárias para fazer seus honorários pagar a anuidade. Até os 260,00 reais de inscrição, é adorável, pelo fato de envolver muitas pessoas para sua aplicação, como: aluguel do prédio, apagamento de seguranças, monitores, fiscais materiais, entre outros. Mas no final é melhor aceitar que dói menos.

Marcelo Tucci disse:
06 de fevereiro de 2022 às 03:46

Parabéns Natália, dedicação é tudo.

José Ribas disse:
06 de fevereiro de 2022 às 07:15

Espero q não se torne um Moro de saia. Adestrar em prova não indo z a ser bem m profissional em toda sua dimensão; técnica, moral etc

André Soler disse:
06 de fevereiro de 2022 às 07:27

Essa cidadã merece todo o prestígio. Primeiro porque conseguiu a façanha em Bauru, minha terra; e estuda na universidade que me formei em 2003. [risos]
Parabéns, e não precisa nem desejar sucesso, né? Já está implícito.
Parabéns, e muito obrigado pelo exemplo.

Aline Aguiar de Oliveira disse:
06 de fevereiro de 2022 às 09:12

Parabéns para a doutora!
Está é a prova de que é possível sim ser aprovado no exame da Ordem. Diferente do que tanto pregam, é o básico para poder representar juridicamente a terceiros, é o mínimo para advogar.
Um bacharel pode muito bem ser um bom representante como pode ser péssimo. Se o Conselho Federal de Medicina não exige uma avaliação mais rigorosa, nós que lutemos para que isso mude, afinal é a nossa vida na mão de um médico que pode não ser tão preparado ou, quem sabe, até maluco.
Quem quer que a prova da OAB seja extinta e que o bacharel ganhe título de advogado já deixa claro no discurso que não teve a capacidade de ser aprovado e que transformou sua reprovação em ódio. Continuem tentando!
Entretanto, não posso discordar que os requisitos para se tornar um ministro de tribunal estejam incorretos também. Um ministro que nunca advogou ou julgou dificilmente será dotado de notório saber jurídico.
Sou estudante do terceiro ano de Direito e ao fazer meu cadastro neste site não havia a opção correspondente, isso sim é discriminação, afinal nós, estudantes, somos fiéis leitores da Conjur (ou pelo menos eu e alguns colegas mais interessados).
Sem mais, reitero que a advogada que gabaritou a prova está de parabéns! Estou estudando duro para repetir o feito.
Aos juristas sem OAB, não fiquem tristes, vocês são juristas, afinal. Mas se quiserem advogar, já sabem. Rs

Fran Jose365 disse:
06 de fevereiro de 2022 às 09:44

Eleição indireta na OAB é Vergonhoso, INACREDITÁVEL, Tabefe na cara de cada Advogado(a). Basta.

Concurseiro Jurídico disse:
06 de fevereiro de 2022 às 11:36

É de tanto vermos semianalfabetos se formando nas faculdades de Direito de cada esquina do Brasil, que uma garota que passa em uma provinha da OAB (digna de todo mérito, claro), se destaca e acaba virando notícia.

Passar em uma prova é algo natural àqueles (mais) dedicados. Parabéns a TODOS os aprovados. A concorrência do EOAB é - e sempre será - contigo mesmo. Não é impossível, em um ano de estudos (bem realizado), qualquer um passa.

Vivemos na era das informações, parem de futilidade e vão estudar.

Minhas sinceras saudações!

Alberto Fradique Martins disse:
06 de fevereiro de 2022 às 13:03

Se ela tivesse gabaritado a primeira fase, ai sim, seria um feito brilhante. Na segunda fase são apenas 5 questões e a peça profissional. Gabaritar 5 questões não é feito nenhum.

Luciano Pires (Advogado) disse:
06 de fevereiro de 2022 às 18:41

Eu não obtive a nota máxima na 2 fase do Exame de Ordem (rsrsrsrs), mas também me formei na Universidade Paulista - UNIP (campus Marquês de São Vicente), em 2020, obtive aprovação no XXXII Exame de Ordem, e fiquei muito feliz ao ler esta matéria. Foi mérito EXCLUSIVAMENTE seu, que se dedicou e conseguiu esse feito.
Sucesso em sua carreira, nobre colega.

Bruno Fernandes da Silva, advogado e pensador disse:
06 de fevereiro de 2022 às 20:32

Parabéns à Natália! Desejos de muito sucesso e vitórias na carreira. Se se decidir pela advocacia, que abrilhante nosso ofício. Se pela carreira pública, que faça a diferença por todos nós! Parabéns novamente!

ANTONIO SANTANA disse:
06 de fevereiro de 2022 às 22:09

Não é somente a OAB que exige a prova para validar o Diploma Universitário, o Conselho Federal de Contabilidade também exige que os formados em Ciências Contábeis, para exercer a função de CONTADOR, necessário se faz o caça-níqueis da famigerada prova de suficiência técnica. Após sua aprovação é que o #cidadão pode solicitar seu registro no órgão. Até então o diploma para nada serve, podendo até ser usado no "banheiro" para as necessidades fisiológicas.

ANTONIO SANTANA disse:
06 de fevereiro de 2022 às 22:12

Vasco, Não é somente a OAB que exige a prova para validar o Diploma Universitário, o Conselho Federal de Contabilidade também exige que os formados em Ciências Contábeis, para exercer a função de CONTADOR, necessário se faz o caça-níqueis da famigerada prova de suficiência técnica. Após sua aprovação é que o #cidadão pode solicitar seu registro no órgão. Até então o diploma para nada serve, podendo até ser usado no "banheiro" para as necessidades fisiológicas.

Eri Coelho - Jornalista disse:
07 de fevereiro de 2022 às 07:51

Conheço um rapaz, filho de advogados, que fez o exame da OAB 21 vezes, na 22.a. tentativa foi aprovado. Ele ficava nervoso no momento do exame, simples assim. A prova não é tão difícil, o problema era ele.
.
Ele é merecedor de elogios, pois tentou, tentou, tentou, até conseguir. Ao contrário de alguns que desistem e passam a se rebelar contra a existência do exame, querendo a sua extinção.
.
O belo exemplo da jovem Natália Bérgamo Pascucci, de 22 anos, a qual conseguiu uma façanha digna de registro: acertou todas as questões da segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Eu complemento, serve de exemplo para alguns chorões, ou seja, os estimula a estudar.

Rubens R. A. Lordello disse:
07 de fevereiro de 2022 às 10:58

Parabéns à Natália. Seja feliz na profissão.
Parabéns ao colega que tentou 22 vezes vencendo sua deficiência para enfrentar o exame.
Sou a favor do exame da OAB.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
07 de fevereiro de 2022 às 13:24

Parabéns, acadêmica Natália Bérgamo Pascucci, pela aprovação.
Renovo os parabéns, porque não é originária das faculdades tradicionais, USP, PUC, MACKENIZE e SÃO JUDAS, o que demonstra que basta esforço dirigido a um objetivo.

MARILENE SOARES COLMAN GARCIA disse:
07 de fevereiro de 2022 às 17:41

Parabéns Dra. !!! Me sinto privilegiada também, iniciei o curso de Direito com 50 anos (minha terceira graduação) e passei no décimo oeriodo. Fiz quase 50 pontos na primeira fase e tive 9.1 na segunda fase que só não gabaritei porque as 150 linhas foram poucas. Realmente a gente fica muito nervoso, mas nada como fazer um bom curso e ter um bom preparo (estudar, não somente frequentar as aulas e alguns nem frequentam).

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
08 de fevereiro de 2022 às 13:27

Por Vasco Vasconcelos , escritor, jurista. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. "O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse q nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
08 de fevereiro de 2022 às 13:27

Por Vasco Vasconcelos , escritor, jurista. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. "O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse q nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
08 de fevereiro de 2022 às 13:49

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Nobres causídico deveriam defender o fraudulento famigerado caça-níqueis da OAB com argumentos jurídicos. OAB está usurpando papel do Estado (MEC) a quem compete avaliar o ensino de acordo com o art. 209 da Constituição.
Está insculpido na Constituição Federal - CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi (revogado) de forma sorrateira pela Resolução nº2 /2015 da OAB. “In casu” os atos administrativos são válidos até a data neles prevista ou, como regra geral, até que outro ato os revogue ou anule. Assim, desde o seu nascimento, seja ele legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da presunção de legitimidade e veracidade. Como fica o efeito (Ex-nunc)? Haja vista que a revogação de ato administrativo opera efeito ex nunc?
Destarte a revogação pode gerar direitos, logo, podemos falar em direito adquirido, que atinge todos os escravos contemporâneos da OAB, os bels.em direito (advogados), jogados ao banimento, impedidos do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos pra os bolsos dos seus escravos..

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
08 de fevereiro de 2022 às 13:49

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Nobres causídico deveriam defender o fraudulento famigerado caça-níqueis da OAB com argumentos jurídicos. OAB está usurpando papel do Estado (MEC) a quem compete avaliar o ensino de acordo com o art. 209 da Constituição.
Está insculpido na Constituição Federal - CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi (revogado) de forma sorrateira pela Resolução nº2 /2015 da OAB. “In casu” os atos administrativos são válidos até a data neles prevista ou, como regra geral, até que outro ato os revogue ou anule. Assim, desde o seu nascimento, seja ele legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da presunção de legitimidade e veracidade. Como fica o efeito (Ex-nunc)? Haja vista que a revogação de ato administrativo opera efeito ex nunc?
Destarte a revogação pode gerar direitos, logo, podemos falar em direito adquirido, que atinge todos os escravos contemporâneos da OAB, os bels.em direito (advogados), jogados ao banimento, impedidos do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos pra os bolsos dos seus escravos..

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