Empregado mantém condições de emprego público após privatização

É nula a transferência de servidor público para empresa privada, em razão de privatização, uma vez que há clara alteração lesiva do contrato de trabalho do empregado, que passa para um regime de desproteção absoluta quanto à preservação do seu contrato de emprego, submetido ao arbítrio do novo empregador.

Pikist/Reprodução

Empregado deverá permanecer nos quadros do Grupo CEB nas condições anteriores 
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Com esse entendimento, a 3ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a manutenção dos direitos de um funcionário da Companhia Energética de Brasília (CEB) como servidor público mesmo após a privatização da empresa, ordenando a reintegração do empregado aos quadros da sociedade de economia mista.

A CEB Distribuição, empregadora originária do autor da ação, era integrante do grupo controlado pela CEB e foi transferida para o controle privado. Já as demais empresas do Grupo CEB permaneceram ativas, na condição de entes públicos vinculados ao Distrito Federal.

A partir da cisão e privatização da CEB Distribuição, foi criada uma nova empresa subsidiária, cujo quadro de pessoal foi preenchido por meio de um processo seletivo interno visando o aproveitamento de parte dos empregados da subsidiária cindida. De toda forma, o autor foi transferido, razão pela qual ajuizou reclamação trabalhista pedindo a estabilidade do seu vínculo público.

A defesa do trabalhador explicou que ele foi aprovado em concurso público e possui um vínculo com a administração, o que tira o direito da empresa demiti-lo sem a promoção de um processo administrativo ou qualquer outro instrumento que garanta o direito de ampla defesa e contraditório.

Em sua decisão, o juiz Francisco de Azevedo Frota pontuou que o contrato de trabalho celebrado com ente da administração pública indireta, mesmo que regido pela CLT, não se equipara ao contrato de emprego estabelecido com empresas privadas. "O poder empregatício, inerente ao contrato de trabalho, encontra limites mais acentuados no emprego público, que decorrem dos princípios da administração pública", ressaltou.

Para o magistrado, o empregado que passa a integrar os quadros de empresa privada, em razão da privatização de sua empregadora originária, não poderá exigir que ela observe os princípios inerentes à administração pública, dentre os quais o de não lhe impor uma despedida arbitrária ou desmotivada.

Isso porque a necessidade da motivação da dispensa provém do regime jurídico a que o ente público empregador está submetido, não havendo, assim, como transferir essa mesma condição à empresa privada.

"Diante desse cenário, torna-se forçoso concluir que o empregado tem o direito subjetivo de resistir à transferência do seu contrato de trabalho para a empresa sucessora nos casos de privatização, pois essa alteração do polo empregador afronta diretamente as garantias contratuais inerentes ao regime jurídico próprio da administração pública", destacou.

Francisco Frota também lembrou que o artigo 468 da CLT dispõe exatamente que as alterações contratuais lesivas são nulas de pleno direito, concluindo pelo reconhecimento da invalidade da transferência do empregado para empresa privada, devendo ser integrado ao quadro de pessoal do Grupo CEB, vinculado a qualquer uma de suas empresas subsidiárias em atividade.

Ele determinou ainda que o Grupo CEB assegure ao profissional todas as condições de trabalho já estabelecidas no ato da contratação e ratificou a tutela de urgência impedindo a empresa de demitir o empregado sem justo motivo, até o trânsito em julgado da decisão.

Segundo o advogado Max Kolbe, essa foi uma vitória histórica no país, pois não há nenhum outro precedente reconhecendo o vínculo público do empregado após a privatização da empresa pública ou sociedade de economia mista.

"Tivemos inúmeras dificuldades, em especial por não haver nenhuma literatura ou julgado que defendesse a ideia. Tivemos de criar toda a tese do zero. Essa vitória é o marco inicial na manutenção do vínculo público após a privatização das empresas estatais. Essa vitória muda todo o cenário das privatizações no país, protegendo milhares de empregados de uma demissão sumária", comentou Kolbe.

Clique aqui para ler a decisão
0000618-97.2021.5.10.0003

Sentinela Jurídico disse:
09 de fevereiro de 2022 às 12:16

Infelizmente o resultado do processo é a total inversão de valores, submetendo o estado ao bel prazer do empregado. Agora vão fazer oque, criar uma empresa de um homem só?

Saudações ao advogado que conseguiu plantar a jaboticaba.
Como diz o ministro Barroso, o atraso é muito bem assessorado.
Vamos ver se a tese resiste à velha máxima de inexistência de direito adquirido a regime jurídico.

Cidadã brasil disse:
10 de fevereiro de 2022 às 07:42

Parabéns ao advogado representante do empregado público. É lamentável que existam pessoas que ainda apóiem a desvalorização da força de trabalho que gera riqueza nesse país. Foi esse pensamento Neo liberal da década de 80 ( sentinela Jurídico) que levou o país a esse caos econômico que nos encontramos. Ainda bem que ainda existem pessoas que lutem contra a exploração do empregado e a precarização dos direitos conquistados com muita luta ( concurso). Não podemos deixar que pensamentos como o do "sentinela Jurídico" prevalece. Para o bem do nossa sociedade. Temos que sempre valorizar as pessoas que geram riqueza nesse país e repudiar quem quer transformar o nosso país em uma senzala trabalhista. Sem direitos, sem conquistas. Pelo pensamento do "sentinela Jurídico" seremos todos Ubers. Graças a privatização da CEB que os serviços estão precarizados.
Tomará que essa decisão seja uma vitória de muitas que virão. Vamos valorizar quem gera riqueza nesse país e não quem só gera pobreza, desigualdade e dividendos para os acionistas.

Guilherme Rodrigues Gregorio disse:
10 de fevereiro de 2022 às 09:02

Então a pessoa se dedica em anos de estudo para uma vaga em serviço público que existe a tempos e não foi ele quem criou essa vaga. Trabalha se dedica se sente seguro em um país com 20 milhões de desempregados e quando atinge uma idade que fica ainda mais difícil se colocar no mercado de trabalho ele é despedido porque sua empresa foi privatizada. Isso só piora a situação do país já que milhões não vão conseguir se recolocar. Não acho que servidor seja intocável mas perder o emprego porque foi privatizado é injusto sim. Existem muitos órgãos públicos ainda e podem absorver esses servidores. Quer acabar com o serviço público? Tudo bem! Mas que leve tempo até todos se aposentarem ou optarem por sair por vontade própria. Se privatizar, mantenha o servidor junto com os contratados pós privatização.

Leandro Amorim Santos disse:
10 de fevereiro de 2022 às 09:28

Criar uma empresa de um homem só?
A matéria fala que com a venda da Ceb Distribuição foi criada uma nova subsidiária e seu quadro foi preenchido por meio de um processo seletivo interno ( isso sim é uma jaboticaba), pois gostaria de saber mais sobre os moldes desse "processo seletivo interno". Pelo que eu vejo aí é que alguns amigos do rei com a privatização de um tentáculo do grupo Ceb se mantiveram como empregados públicos e os outros do dia pra noite foram para iniciativa privada.

Sentinela Jurídico disse:
14 de fevereiro de 2022 às 12:05

Cidadã: O servidor público presta serviço ao público. Continuara sendo prestado o serviço, fiscalizada pelo ente regulador e submetido às regras de eficiência, só que agora pagando valores de mercado ao seus empregados, e não mantendo essa ilusão descolada da realidade que é a remuneração do servidor público, esse sim gerando desigualdade e impedindo o combate à pobreza, pois os recursos do estado são dirigidos a alguns poucos, que se recusam a competir no mercado.

Guilherme: Entendo sua situação, 'venceu' o concurso e quer curtir a vida boa. Natural do ser humano. Alguns senhores feudais também conquistavam seus feudos, e nem por isso a sujeição dos súditos a lhe pagarem impostos escorchantes era menos absurda. O concurso público acaba sendo o feudo do século XXI, o cidadão estuda 2 anos e está empregado pra vida toda, basta não cometer nenhuma atrocidade, aumentos automáticos, produtividade e eficiência são meros luxos, que vem depois do 'bem estar'. Total inversão.

Leandro: Li a próxima frase do trecho citado e comprendi de forma diversa: "De toda forma, o autor foi transferido, razão pela qual ajuizou reclamação trabalhista pedindo a estabilidade do seu vínculo público." Ou seja, quer impor a sua forma de contratação, à nova empresa, com todos os privilégios e apanágios do serviço publico, quando o vínculo de todos os demais passou a ser regido de outa forma. Logo, passará sim a ser o único privilegiado entre todos os demais.
O processo seletivo interno nada mais foi do que uma chance aos antigos servidores, a se submeterem com preferência ao novo proprietário da empresa. Tiveram mais uma chance de escaparem da real e verdadeira concorrência, e ainda assim querem mais e mais. Aos servidores tudo, ao público a obrigação de pagar.

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