PEC que aumenta idade máxima para nomeação de magistrados avança

Por unanimidade, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9/2) a proposta (PEC 32/21) que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos tribunais regionais federais (TRFs), do Tribunal Superior do Trabalho, dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal de Contas de União (TCU).

Reprodução

Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional 88, que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada "PEC da Bengala".

Já a nova proposta partiu do deputado Cacá Leão (PP-BA), para quem a falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores. Sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas.

No parecer favorável à proposta, o relator Acácio Favacho (Pros-AP) acrescentou que "há necessidade de elevar a idade máxima de acesso aos tribunais, como forma de se aproveitar o estoque de operadores do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais instituições".

Favacho também fez mudanças no texto original e estendeu a regra para o Superior Tribunal Militar. "Foi acrescida alteração no parágrafo único do artigo 123 da Constituição, que trata da escolha, pelo presidente da República, dos ministros civis do Superior Tribunal Militar, de modo que sejam escolhidos dentre brasileiros maiores de 35 anos, mas que igualmente tenham menos de 70 anos, requisito que passa a ser, portanto, a regra geral para todos os indicados aos tribunais superiores e ao Tribunal de Contas da União", explicou.

Favacho ainda mudou a proposta original a fim de deixar clara uma das regras básicas para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho. "Foi feita ainda uma correção na redação da proposta, onde não aparecia a referência ao notável saber jurídico e à reputação ilibada como condições para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho."

Debates
Na discussão do texto, a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) e os deputados Jorielson (PL-AP) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) ressaltaram a relevância da proposta para a organização do Judiciário.

Bulhões Jr. também destacou o consenso político em torno do tema. "É uma matéria maturada e com texto muito prático e objetivo. Então, não há necessidade de procrastinar ou protelar a apreciação da PEC", afirmou.

O presidente da comissão especial, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), também aposta em aprovação tranquila da proposta no Plenário da Câmara. “É um tema simples, prático e não há polêmicas. Estão encerrados os trabalhos da comissão e vamos agora ao Plenário.”

A aprovação definitiva da proposta ainda depende dos votos de, pelo menos, 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Augustinho José Muchiutti disse:
10 de fevereiro de 2022 às 09:39

É preciso estender a abrangência para limitar a idade dos candidatos a todos os cargos eletivos: Presidente, Governador, Senador, Deputados Federais e Estaduais, Prefeito e Vereador. A Lei deve valer para todos.

Augustinho José Muchiutti disse:
10 de fevereiro de 2022 às 09:42

É preciso estender a abrangência para limitar a idade dos candidatos a todos os cargos eletivos: Presidente, Governador, Senador, Deputados Federais e Estaduais, Prefeito e Vereador. A Lei deve valer para todos.

Neli disse:
10 de fevereiro de 2022 às 16:12

Meu sonho reapareceu...retornou.
Fiquei chateada quando fiz sessenta e cinco anos, porque a porta para o STF havia cerrado. Agora? reapareceu...!
Relembro que faço setenta no ano que vem.

Rafael Calegari disse:
10 de fevereiro de 2022 às 16:51

No meu entendimento, o momento é oportuno para discutirmos outros aspectos da composição de certos órgãos públicos superiores, como os procedimentos de escolha do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Podemos aproveitar a tramitação desta PEC para nela incluirmos dispositivos modernizadores do nosso modelo arcaico que favorece a impunidade dos agentes políticos sujeitos à ação penal pública privativa do procurador-geral da República e o aparelhamento da cúpula do Poder Judiciário.

olhovivo disse:
10 de fevereiro de 2022 às 18:05

Está com cheiro de fisiologismo, talvez para garantir uma boquinha para algum áulico

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
10 de fevereiro de 2022 às 18:57

Meus parabéns antecipados, Neli (Procurador do Município).

Luis Feitosa disse:
11 de fevereiro de 2022 às 10:04

Parabéns caro amigo!
Certamente agora só sobrará uma cadeira a ser ocupada no STF no ano vindouro, rsrsrs.
Forte abraço.

Edson Muniz64 disse:
12 de fevereiro de 2022 às 11:39

A atual idade limite de 75 não seria um problema, se aliada a outras mudanças que vejo necessárias. Inicialmente, a composição dos Superiores e do STF deveria se dar apenas com magistrados vindos do segundo grau, com idade mínima de 65 anos, aliado ao exercício de ao menos 15 anos na magistratura. Seguindo, o 'quinto' deve ser eliminado. Cada um no judiciário deve escolher sua carreira, advogados e membros do MP não tem porque compô-lo, sob a vã desculpa de 'oxigenar' ou de 'trazer uma outra visão'...... isso nunca aconteceu e uns e outros sabem bem como os outros lados funcionam. Assim, vejo, se afastam as 'politicagens internas' para ascender a esses cargos, muitas das vezes sem a menor aptidão pelo 'candidato'.

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