Justiça Militar condena sargento por tráfico de drogas em avião da FAB

O juízo da 2ª Auditoria, da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), primeira instância da Justiça Militar da União, decidiu condenar o sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues por tráfico de drogas.

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Sargento Manoel Silva Rodrigues foi detido na Espanha com 39 quilos de cocaína
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O militar foi preso em Sevillha, na Espanha, em 2019, com 37 quilos de cocaína pura em um voo da comitiva presidencial. Teve a pena fixada em 14 anos e seis meses de reclusão.

Além da prisão, Rodrigues também terá que pagar 1,4 mil dias-multa, fixados em 1/30 do salário-mínimo. Na denúncia, o MPM alega que o crime cometido pelo sargento é de natureza militar por extensão, já que "foi praticado dentro das condições do artigo 9°, II, alínea 'e', do Código Penal Militar (com a redação conferida pela Lei 13.491/2017), por militar em situação de atividade contra a ordem administrativa militar".

O documento argumenta que "a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito é haurida do artigo 109, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que dispõe: 'aos Juízes federais compete processar e julgar (…) os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar'".

O juiz Frederico Magno de Melo afirmou que é evidente que essa droga foi levada do Brasil e a versão do acusado é inverossímil. "Entendo que a materialidade e autoria estão comprovadas", ponderou.

Rodrigues foi condenado por integrantes do Conselho Permanente de Justiça, presidido pelo juiz federal Frederico Magno de Melo Veras, e composto por um coronel e três capitães da Aeronáutica.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
16 de fevereiro de 2022 às 08:21

Esse apenado é o peixinho; mas é de se imaginar que tem o peixão... Todos sabem. Tá bom.

Rubens Cavalcante da Silva disse:
17 de fevereiro de 2022 às 17:27

Sabe-se que o Sargento Manoel Silva Rodrigues foi condenado na Espanha à pena privativa de liberdade de 6 anos e um dia e multa pelos mesmos fatos pelos quais, agora, foi condenado aqui no Brasil.

É preciso saber se a sentença condenatória proferida pela Justiça espanhola contra o Sargento Manoel Silva Rodrigues ainda não transitou em julgado, pois, em caso afirmativo, ele não poderia mais ser julgado pela Justiça brasileira, nos termos do art. 14.7 da Convenção Americana Sobre Direitos Políticos e Civis (Decreto nº 592/92).

O Supremo Tribunal Federal - Segunda Turma - decidiu nesse sentido:

HABEAS CORPUS 171.118 SÃO PAULO

"Ementa e Acórdão
Penal e Processual Penal. 2. Proibição de dupla persecução penal e ne bis in idem.
3. Parâmetro para controle de convencionalidade. Art. 14.7 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Art. 8.4 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de “proteger os direitos dos cidadãos que tenham sido processados por determinados fatos para que não voltem a ser julgados pelos mesmos fatos” (Casos Loayza Tamayo vs. Perú de 1997; Mohamed vs. Argentina de 2012; J. vs. Perú de 2013).
4. Limitação ao art. 8º do Código Penal e interpretação conjunta com o art. 5º do CP. 5. Proibição de o Estado brasileiro instaurar persecução penal fundada nos mesmos fatos de ação penal já transitada em julgado sob a jurisdição de outro Estado. Precedente: Ext 1.223/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 28.2.2014.
6. Ordem de habeas corpus concedida para trancar o processo penal."

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