Câmara aprova PL que restringe buscas em escritórios de advocacia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16/2) o Projeto de Lei 5.284/20, que proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A proposta será enviada ao Senado.

José Cruz/ABr

De acordo com substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a proibição se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento em indício.

De autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o projeto proíbe também ao advogado fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.

O texto remete ao representante da OAB que deve estar presente no momento de busca e apreensão o dever de impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação e de outros processos do mesmo cliente. A regra deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

Em relação aos documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos, deverá ser garantido o direito de um representante da OAB e do profissional investigado de acompanharem a análise do material em local, data e horário informados com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento.

"Foram necessárias inúmeras reuniões com juízes, associações de magistrados, de policiais e todos os setores que se sentiram de alguma maneira envolvidos nesse rico debate", afirmou o autor, deputado Paulo Abi-Ackel.

Para o relator, deputado Lafayette de Andrada, as novas regras preservam a inviolabilidade do escritório de advocacia. "O que fizemos aqui foi tratar de como acontecerá uma eventual intervenção pela polícia em um escritório de advocacia. Nós não estamos blindando, estamos disciplinando como ela ocorre", disse.

Violação de prerrogativa
O crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar direito ou prerrogativa de advogado terá a pena aumentada de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos.

Entre os direitos estão exatamente o de inviolabilidade do escritório, de comunicação com seus clientes e de presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.

Consultoria
A partir da nova lei, as atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, sem necessidade de mandato ou de contrato de honorários.

O texto remete ao conselho federal da OAB a competência privativa de analisar e decidir sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo.

O texto aprovado pelos deputados considera nulo o ato praticado, em qualquer esfera de responsabilização, que contrarie essa competência privativa da Ordem.

Defesa oral
Quanto ao poder de intervenção do advogado em instâncias investigatórias ou de julgamento, o PL 5.284/20 permite ao profissional usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, em órgãos deliberativos da administração e em comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

O advogado também poderá sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo no momento do julgamento, seja em sessões presenciais ou telepresenciais.

A mesma defesa deverá ser permitida em recurso contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não admitir recursos de apelação; ordinário; especial; extraordinário; embargos de divergência; ou ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária.

Além de autoridades, servidores e serventuários da Justiça, também os membros do Ministério Público deverão dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento digno, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do advogado.

Liberação em bloqueio
Na hipótese de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, deverá ser garantida ao advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados a título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. A exceção será para situações que envolvam crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados.

Se os valores forem em dinheiro (em espécie ou em conta), o montante será transferido diretamente para a conta do advogado ou escritório de advocacia. Nos demais casos, o advogado poderá optar por ficar com o bem ou por sua venda em leilão, com o valor excedente depositado em conta vinculada ao próprio processo judicial.

Honorários
O substitutivo de Lafayette inclui outras regras no estatuto sobre honorários advocatícios, especificando, por exemplo, que a dispensa do pagamento dos honorários de sucumbência (pela perda da causa) no âmbito de acordos nas esferas judiciais ou administrativas será válida somente depois do pedido de renúncia dos poderes outorgados aos advogados.

Nessas situações, os honorários serão devidos proporcionalmente ao trabalho realizado nos processos.

Esse pagamento proporcional ocorrerá ainda quando surgirem eventos de sucesso decorrentes da atuação do profissional mesmo depois do fim da relação contratual com o cliente.

De qualquer forma, o distrato e a rescisão, mesmo formalmente celebrados, não configuram renúncia expressa aos honorários pactuados.

Entretanto, quanto aos valores dos precatórios a serem repassados aos estados e municípios referentes à complementação de fundos constitucionais, como o Fundef e o Fundeb, o texto permite a dedução de honorários dos valores acrescidos a título de juros de mora. Essa dedução não valerá para as causas decorrentes da execução de título judicial oriundo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Honorários fixados
Quando o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico de quem perdeu o processo for inestimável ou irrisório, o Código de Processo Civil (CPC) determina que o juiz fixará os honorários por meio de apreciação equitativa.
Nesses casos, o texto aprovado pela Câmara determina ao juiz observar os valores recomendados pelo conselho seccional da OAB ou 10% do valor da condenação, o que for maior.

Sociedades de advogados
O texto aprovado trata ainda das relações entre advogados e escritórios de advocacia, remetendo à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e da relação jurídica entre advogados e sociedades de advogados ou entre os sócios e o advogado associado, inclusive quanto à associação sem vínculo empregatício.

O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB.

O projeto especifica que o contrato de associação deverá conter a descrição exata do serviço a ser prestado, a forma de repartição dos riscos e das receitas, o prazo de duração e a responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas.

Jornada de trabalho
Por outro lado, não será admitida a averbação de contrato de associação que contenha, em conjunto, os elementos que caracterizam a relação de emprego listados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quanto à jornada de trabalho, em vez das quatro horas contínuas diárias e 20 horas semanais para o advogado empregado, como fixa a lei atual, o projeto impõe carga de 8 horas contínuas e 40 horas semanais, sem previsão de acordo ou convenção coletiva estipular outra jornada.

Com a mudança de redação, também acaba a garantia dada pelo estatuto de que o tempo à disposição do empregador será contado como trabalho, seja no escritório ou em atividades externas.

Se o texto virar lei, advogados que atuem como servidores na administração pública poderão ser sócios administradores desses escritórios, situação hoje vedada pelo Estatuto do Servidor Público Federal.

Trabalho remoto
O texto permite o uso, a critério do empregador, do trabalho exclusivamente presencial; do trabalho não presencial, do teletrabalho ou trabalho a distância; e do trabalho misto.

No caso do estágio profissional durante pandemias ou situações excepcionais, também poderá ocorrer o regime de teletrabalho.

Sem exame
Na votação dos destaques apresentados pelos partidos, o Plenário aprovou um do PT e excluiu do substitutivo a permissão para delegados aposentados da Polícia Civil e da Polícia Federal exercerem a advocacia sem realizar o exame da OAB se tiverem mais de 20 anos ininterruptos de efetivo exercício.

Causa própria
Os deputados aprovaram ainda emenda de Plenário do deputado Capitão Wagner (Pros-CE) para permitir aos policiais e aos militares o exercício da advocacia em causa própria mediante inscrição especial na OAB.

Recesso penal
No Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), o texto aprovado inclui a suspensão, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, dos prazos relacionados aos processos. Nesse período, não poderão ser realizadas, inclusive, audiências e sessões de julgamento fora das exceções.

São classificados como exceções ao prazo de suspensão: os processos vinculados a réus presos; os processos relacionados a medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06); e as medidas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.

Instituto de advogados
Por fim, Lafayette de Andrada inclui no estatuto que a Federação Nacional dos Institutos de Advogados do Brasil é membro honorário do Conselho
Federal da OAB, assegurando a ela e suas instituições filiadas qualidade para promover perante a OAB o que julgarem ser do interesse dos advogados em geral ou de qualquer dos seus membros.

Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitados os seguintes destaques:

– destaque do Novo pretendia retirar do texto a permissão dada ao representante da OAB no momento da busca e apreensão para impedir a retirada de documentos e objetos não relacionados à investigação;

– destaque do PSL pretendia retirar do texto o direito do profissional investigado e de representante da OAB de acompanharem a análise de documentos e equipamentos apreendidos;

– destaque do PT pretendia excluir do texto mudanças sobre as sociedades de advogados e suas relações com advogados associados que trabalham para o escritório mediante contrato sem vínculo empregatício;

– destaque do PT pretendia retirar do texto a permissão para o advogado se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB;

– destaque do Psol pretendia excluir do texto a atribuição dada ao conselho federal da OAB de fiscalizar e definir parâmetros para contratos sem vínculo empregatício entre um advogado e uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia.

– emenda do deputado Jorielson (PL-AP) pretendia garantir o exercício da advocacia sem exame da OAB aos policiais civis e federais aposentados. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Joro disse:
17 de fevereiro de 2022 às 11:39

Integra os anais libertários do Brasil o notório fato de que "no Brasil, a Liberdade sempre passa por Minas Gerais".
Verdade!
Esta projetada alteração legislativa, aparentemente vocacionada à garantia da advocacia livre, na verdade se endereça à cidadania. É que o indivíduo, cujos direitos fundamentais são sustentados e defendidos - contra todos, inclusive contra o Estado - pelo advogado, se mostra seu destinatário mediato e seu beneficiário. Em suma, o indivíduo que é uma célula que forma o coletivo do Povo.
E, outra vez, as ideias de liberdade e democracia vêm do Povo mineiro, no caso muito bem representado pelo Dep. Paulo Abi Ackel, autor do Projeto, e pelo Dep. Bonifácio de Andrada, relator da matéria na Câmara Baixa.
Libertas quae sera tamem ET SEMPER!

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
17 de fevereiro de 2022 às 12:09

Por Vasco Vasconcelos escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Senhores mercenários da OAB, Senhor Ministro da Educação, Senhores omissos Deputados e Senadores, quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro, em administração é administrador; em psicologia é psicólogo (...) e em direito, em respeito ao princípio Constitucional da Igualdade, é SIM ADVOGADO e não escravo da OAB. Antes mesmo da aprovação da Lei nº13.270/16 que determinou às universidades e IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA), o Ministério da Educação já tinha dado sinais que aprovava as pretensões das entidades médicas.
Tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
(...) Os CATIVOS da OAB exigem tratamento igualitário: DIPLOMA DE ADVOGADO. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Pelo direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, fim da escravidão moderna OAB

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
17 de fevereiro de 2022 às 12:09

Por Vasco Vasconcelos escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Senhores mercenários da OAB, Senhor Ministro da Educação, Senhores omissos Deputados e Senadores, quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro, em administração é administrador; em psicologia é psicólogo (...) e em direito, em respeito ao princípio Constitucional da Igualdade, é SIM ADVOGADO e não escravo da OAB. Antes mesmo da aprovação da Lei nº13.270/16 que determinou às universidades e IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA), o Ministério da Educação já tinha dado sinais que aprovava as pretensões das entidades médicas.
Tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
(...) Os CATIVOS da OAB exigem tratamento igualitário: DIPLOMA DE ADVOGADO. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Pelo direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, fim da escravidão moderna OAB

Delta BA disse:
17 de fevereiro de 2022 às 14:06

É, se de carta branca aos maus advogados, que as vezes confundem seu mister com as atividades criminosas de organizações criminosas ou essas facções que assolam o país. Aí depois vem um e crítica o sistema de investigação que é lento ineficiente....claro criando leis como essa...OAB acompanhar análise de computador apreendido? É cada lei...
Os bandidos que se transvestem de advogados agradecem estar com seus escritórios protegidos por essa lei nefasta (se for aprovada).

alvarojr disse:
17 de fevereiro de 2022 às 14:34

Por acaso também defende que a pessoa possa se tornar Delegado da Polícia Civil ou Federal sem aprovação em concurso público assim que concluir a graduação em direito uma vez que também é condição para o exercício dessas funções o diploma de bacharel em direito?
Essa ladainha não se sustenta diante dos questionamentos mais elementares.
E o Exame de Ordem não é um concurso público.
Em tese, é perfeitamente possível que todos os inscritos sejam aprovados.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Flávio Marques disse:
17 de fevereiro de 2022 às 17:55

"Foram necessárias inúmeras reuniões com juízes, associações de magistrados, de policiais..." Só faltou incluir os "Pimpolhos de Justiça"/ "Pimpolhos da República" (respectivamente, "promotores" de Justiça e procuradores da República). Os "pseudofascistinhas" ficam todos "ouriçados" pela limitação, em tese, de seus mister da truculência, arrogância e covardia (muito valentes quando estão em bando, como hienas). Belo projeto na teoria; a prática é diferente, mas, pelo menos, estará na Lei... Passível de aplicação por uma "alma de coragem".

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
17 de fevereiro de 2022 às 18:02

Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo. Isso é Brasil p/ser advogado, OAB usurpa vergonhosamente papel do Estado MEC p/ impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. Agora para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB utiliza de LISTAS APADRINHADOS?
Então o cidadão é lesado na correção das provas bate na porta da justiça e recebe um tapa na cara?
No último exame caça-níqueis OAB/ FGV foram flagradas PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidade$. Depois desse vergonhoso plágio essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada URGENTE. Até porque avaliação do ensino é papel do Estado MEC e não de sindicatos. Leia-se 209 da CF.
É LIVRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE QUALQUER TRABALHO. ART. 5-XIII CF. "O Brasil último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdades de descaso." Darcy Ribeiro
Mas quem lucra com a escravidão moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir esse câncer. Até agora OAB já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa mais de UM BILHÃO DE REAIS sem nenhuma transparência sem nenhum retorno social sem prestar contas ao Egrégio TCU. É ainda dizem que isso é sui-generis? Quem firma em Medicina é médico (Lei n.13.270/16 determinou as univ.DIPLOMA DE MEDICO

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
17 de fevereiro de 2022 às 18:02

Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo. Isso é Brasil p/ser advogado, OAB usurpa vergonhosamente papel do Estado MEC p/ impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. Agora para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB utiliza de LISTAS APADRINHADOS?
Então o cidadão é lesado na correção das provas bate na porta da justiça e recebe um tapa na cara?
No último exame caça-níqueis OAB/ FGV foram flagradas PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidade$. Depois desse vergonhoso plágio essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada URGENTE. Até porque avaliação do ensino é papel do Estado MEC e não de sindicatos. Leia-se 209 da CF.
É LIVRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE QUALQUER TRABALHO. ART. 5-XIII CF. "O Brasil último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdades de descaso." Darcy Ribeiro
Mas quem lucra com a escravidão moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir esse câncer. Até agora OAB já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa mais de UM BILHÃO DE REAIS sem nenhuma transparência sem nenhum retorno social sem prestar contas ao Egrégio TCU. É ainda dizem que isso é sui-generis? Quem firma em Medicina é médico (Lei n.13.270/16 determinou as univ.DIPLOMA DE MEDICO

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
17 de fevereiro de 2022 às 18:04

132 anos cursos jurídicos X 27 anos escravidão OAB
O saudoso conterrâneo advogado Luiz Gama foi declarado por Lei Patrono da Escravidão, por ter defendido 800 escravos.
A escravidão no Brasil foi abolida há 132 anos mas até hoje as pessoas são tratadas como coisas para delas tirarem proveitos econômicos .
O Brasil último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdades de descaso. Darcy Ribeiro.

Alô OIT, ALÔ FUNDAÇÃO ALBERT NOBEL, ajude-nos abolir urgente o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB.

Foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos covardes e corruptos, numa faculdade de direito reconhecida pelo Estado MEC, depois de fazer malabarismo durante cinco longos anos e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC , ser impedido covardemente , do LIVRE exercício profissional cujo título universitário habilita por um sindicato, que só tem olhos para os bolsos dos seus CATIVOS.
Depois que no último EXAME caça níqueis OABFGV serem FLAGRADAS PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada urgente urgente, com pedido de desculpas dos mercenários da OAB.
Assim como Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel I HAVE A DREAM EU TENHO UM SONHO ABOLIR URGENTE O TRABALHO ANÁLOGO À DE ESCRAVOS A ESCRAVIDÃO MODERNA DA OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400mil CATIVOS ou escravos contemporâneo da OAB devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
17 de fevereiro de 2022 às 18:04

132 anos cursos jurídicos X 27 anos escravidão OAB
O saudoso conterrâneo advogado Luiz Gama foi declarado por Lei Patrono da Escravidão, por ter defendido 800 escravos.
A escravidão no Brasil foi abolida há 132 anos mas até hoje as pessoas são tratadas como coisas para delas tirarem proveitos econômicos .
O Brasil último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdades de descaso. Darcy Ribeiro.

Alô OIT, ALÔ FUNDAÇÃO ALBERT NOBEL, ajude-nos abolir urgente o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB.

Foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos covardes e corruptos, numa faculdade de direito reconhecida pelo Estado MEC, depois de fazer malabarismo durante cinco longos anos e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC , ser impedido covardemente , do LIVRE exercício profissional cujo título universitário habilita por um sindicato, que só tem olhos para os bolsos dos seus CATIVOS.
Depois que no último EXAME caça níqueis OABFGV serem FLAGRADAS PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada urgente urgente, com pedido de desculpas dos mercenários da OAB.
Assim como Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel I HAVE A DREAM EU TENHO UM SONHO ABOLIR URGENTE O TRABALHO ANÁLOGO À DE ESCRAVOS A ESCRAVIDÃO MODERNA DA OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400mil CATIVOS ou escravos contemporâneo da OAB devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento.

olhovivo disse:
17 de fevereiro de 2022 às 18:44

O projeto de lei deve ser debitado na conta de BRETAS, MORO e dos "fiscais da lei" que com eles se consorciam. O primeiro expediu mais de 50 mandados de busca em endereços de advogados. O segundo, mandou grampear, embora alertado pela operadora, escritório de advogados cuja conduta foi... advogar. O MPF, depois, covardemente, saiu-se com esta: "Em resposta à ConJur, o MPF afirmou que o número foi listado no pedido por engano. O resultado foi que conversas de todos os 25 advogados do escritório..." (https://www.conjur.com.br/2016-abr-05/moro-soube-grampo-escritorio-noticia-conjur).
É por essas e outras trambicagens, de quem menos se espera seja trambiqueiro, que justificadamente a legislação é aperfeiçoada. É pra conter esse tipo de gente.

Afonso de Souza disse:
18 de fevereiro de 2022 às 08:38

Não, soldadinho, deve ser debitado (ou creditado) na conta de advogados que usam seus escritórios (às vezes, de fachada) para acobertar crimes e criminosos, indo além da relação legal advogado-cliente.

Afonso de Souza disse:
18 de fevereiro de 2022 às 08:38

Não, soldadinho, deve ser debitado (ou creditado) na conta de advogados que usam seus escritórios (às vezes, de fachada) para acobertar crimes e criminosos, indo além da relação legal advogado-cliente.

Gelezov disse:
18 de fevereiro de 2022 às 10:22

A câmara e o senado continuam legislando em causa própria.
Foi assim na Constituição Federal e agora.
Meu escritório está aberto para uma determinação judicial, aqui não se esconde prova de crime!!
Quem será beneficiado com a legislação??
Os corruptos e advogados inescrupulosos.
OAB continua uma vergonha!!! Voto direto já!

alvarojr disse:
18 de fevereiro de 2022 às 16:46

Diga isso com todas as letras para os seus clientes.
O sigilo inerente à relação entre advogado e cliente não é um mero capricho e sim uma garantia individual do cidadão.
Escritórios de advocacia e consultórios médicos não podem ser violados indiscriminadamente para satisfazer a sanha persecutória de autoridades que se julgam acima do bem e do mal.
O advogado deve preservar o sigilo das informações pessoais dos seus clientes e deve contar meios legais adequados para isso.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Elen Santos disse:
18 de fevereiro de 2022 às 17:12

Notei que o senhor se apresenta como "jurista", porém não possui inscrição definitiva na Ordem e o único Vasco Vasconcelos que consta no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) é de um ESTAGIÁRIO COM INSCRIÇÃO CANCELADA findo os dois anos de validade da inscrição. Ao invés de fazer campanha absurda, procure estudar. Se não consegue passar no Exame com teorias acerca dos conteúdos do direito e peça prática BÁSICA, seria um absurdo permitir o acesso à advocacia se alguém não consegue sequer o entendimento mínimo das matérias em direito para fazê-lo. E, todo estudante de direito já ingressa na faculdade sabendo que o Exame da Ordem é obrigatório. Muitos levam a faculdade na fanfarrice e depois querem chorar sobre o leite derramado.

Elen Santos disse:
18 de fevereiro de 2022 às 17:26

Acabou a farra, né? Nada de acesso a documentos SIGILOSOS VIOLANDO A CONFIDENCIALIDADE ENTRE PROFISSIONAIS ADVOGADOS E CLIENTES. A propósito, como delegado, o senhor nunca deve ter advogado ou o dez muito pouco, para ter "esquecido" o que determina a CF no 5º, incisos: X, XII e XIII, c.c. o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906, de 04 de julho de 1994) que regulamenta o exercício da advocacia, cujo artigo 2º, §3º, e artigo 7º, inciso II, preveem de forma expressa e taxativa a inviolabilidade profissional pelos atos e manifestações do advogado.

Artigo 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
(...);
§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.
Artigo 7º São direitos do advogado:
(...);
II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

DESTE MODO, A INVIOLABILIDADE É PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL E NÃO É PRIVILÉGIO, tanto que não tem delegado algum que vá na promotoria ou defensoria praticar tais buscas, não é mesmo? Porque será? Ah! Lei 8906/94, art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
ENTENDEU OU PRECISA DESENHAR?

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