Ao conceder HC, Gilmar chama TJ-SP de “anarquista institucional”

Ao conceder um Habeas Corpus para restabelecer o percentual de 40% para progressão de regime de um condenado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,  afirmou que o Tribunal de Justiça de São Paulo se comporta, em alguns casos, como "anarquista institucional".

Felipe Sampaio/STF

Felipe Sampaio/STFAo conceder Habeas Corpus, Gilmar Mendes chama TJ-SP de "anarquista institucional"

O caso envolve um homem condenado pela Justiça de São Paulo, que havia conseguido, em primeiro grau, a progressão de regime mediante o cumprimento de 40% da pena. Porém, o TJ-SP reformou a decisão e fixou o percentual de 60% para a concessão do benefício.

A defesa, representada pelo advogado Maurício Camargo, impetrou HC sob o argumento de que a decisão do TJ-SP estaria em desconformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do ARE 1.327.963 (Tema 1.169).

"A decisão é um insulto a essa r. Suprema Corte, vez que a matéria versada nos autos já está consolidada através do julgamento pelo Plenário Virtual no ARE 1.327.963 (Tema 1.169), de relatoria do min. Gilmar Mendes, ocasião em que o Tribunal Pleno reconheceu que deve incidir o lapso temporal de 40% para progressão prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte e reincidente não específico", alegou a defesa.

Ao conceder a ordem, o ministro reconheceu que a decisão do tribunal paulista "afrontou diretamente" o Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, em sede de repercussão geral, entendeu que "a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no artigo 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inciso VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão".

Na decisão, o ministro também criticou o TJ-SP e disse que a Corte paulista costuma ignorar decisões do STF: "Aliás, não é a primeira vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo se comporta como um anarquista institucional e ignora as decisões da Suprema Corte".

Com isso, Gilmar determinou o restabelecimento da decisão proferida pelo Juízo de Execução Penal, isto é, o lapso temporal de 40% para a progressão de regime do paciente. Questionado pela ConJur, o TJ-SP informou que não comenta decisões judiciais. 

Clique aqui para ler a decisão
HC 211.607

Joro disse:
17 de fevereiro de 2022 às 19:50

E quem são os indisciplinados que conspiram contra a Federação e comprometem a imagem de toda a gloriosa Corte de Justiça de São Paulo?
Pode-se conhecer seus nomes? A final, a generalização é injusta já que essa não é a conduta da maioria…

Iuri Machado disse:
17 de fevereiro de 2022 às 19:56

Que o TJSP descumpre posicionamentos consolidados dos Tribunais Superiores não é novidade. Mas não podemos fechar os olhos ao punitivismo medieval de determinados presentantes do MP ("o Ministério Público Estadual interpôs o agravo em execução perante o eg. Tribunal de origem, que deu provimento ao recurso, nos termos do v. acórdão de fls. 11-13 assim ementado: "Agravo em execução penal Irresignaçãoministerial diante da decisão que determinou a retificação de cálculo de penas Réureincidente específico em Tráfico de DrogasCrime equiparado a hediondo Fração de 60%para a progressão de regime Inteligência doart. 112, inciso VII, da LEP Recurso provido."") ...
Tampouco podemos fechar os olhos ao Relator do STJ, que ignorou jurisprudência daquela Corte e do STF:
"O exame perfunctório, portanto, não permite a constatação de indícios suficientes para a configuração do fumus boni iuris, não se configurando, de plano, flagrante ilegalidade a ensejar a concessão da medida de urgência. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar."

Wilho disse:
17 de fevereiro de 2022 às 21:32

Com a máxima vênia, a critica tem que ser direta e dirigida, por experiência não são todos os Nobres Desembargadores da corte do TJSP que decidem dessa forma.

Maya disse:
17 de fevereiro de 2022 às 22:25

Tal como a rapidez da Justiça brasileira, somente agora um membro da Suprema Corte notou que um dos órgãos do Poder Judiciário se comporta de forma contrária aos entendimentos já pacificados e aos princípios norteadores do Direito Penal. Agora o ponto chave é: O que irão fazer quanto a isso?

Carlos Alvares disse:
18 de fevereiro de 2022 às 02:17

imagem de toda a gloriosa Corte de Justiça de São Paulo? Parece que o sr. não atua perante o TJSP. Desconhece as aberrações diuturnas que magistrados (sem generalizar) praticam, descumprindo leis, negligentes, lesando advogados e partes.

Lamentável ver um advogado querer bajular um Tribunal/TJSP que, salvo engano, tem a maior leva de magistrados "adolescentes" (para quem não sabe o que digo, estudem o assunto na psicanálise), imaturos e despreparados juridicamente falando.

Não estou generalizando, existe meia dúzia de bons magistrados no TJSP...

DrCar disse:
18 de fevereiro de 2022 às 07:57

Já ouvi dizer que quando esse ministro abre a geladeira, ao acender a luz interna ela costuma dar entrevistas... Fala demais... Todo julgamento dele, faz questão de "dar opinião", o que é pela legislação perfeitamente dispensável. Deveria fundamentar e se calar e publicar, é assim que uma pessoa de personalidade pública deve se portar. O comentário dele sobre a Côrte Paulista demonstra falta de respeito com a mesma e sentimento de superioridade pessoal. O STF nunca acatou um recurso da defesa do Lula, e, veio do STF a decisão de anular a Lava Jato. Por que? Porque alguém teria que aparecer no cenário... Quem capitaneou a votação??

DrCar disse:
18 de fevereiro de 2022 às 07:57

Já ouvi dizer que quando esse ministro abre a geladeira, ao acender a luz interna ela costuma dar entrevistas... Fala demais... Todo julgamento dele, faz questão de "dar opinião", o que é pela legislação perfeitamente dispensável. Deveria fundamentar e se calar e publicar, é assim que uma pessoa de personalidade pública deve se portar. O comentário dele sobre a Côrte Paulista demonstra falta de respeito com a mesma e sentimento de superioridade pessoal. O STF nunca acatou um recurso da defesa do Lula, e, veio do STF a decisão de anular a Lava Jato. Por que? Porque alguém teria que aparecer no cenário... Quem capitaneou a votação??

LuizD'grecco disse:
18 de fevereiro de 2022 às 08:15

STF - ENVOLVIMENTOS SUSPEITOS
O que se comenta aqui no Rio de Janeiro com fortes indícios e suspeitas de peculato é que Gilmar Mendes e sua Guiomar Mendes, Luiz Fux e João Noronha entre outros estariam ligados a uma fonte de distribuição de favores e vantagens ilícitas coordenadas por Cesar Maia utilizando-se do escritório do advogado Sergio Bermudes. Que a motivação desse CRIME DE ESTADO seria o vínculo de proteção com o grupo INVEPAR-LAMSA-OAS para que pudesse operar livremente um pedágio clandestino e marginal na AVENIDA GOV. CARLOS LACERDA. E de fato os fundamentos da notícia ou da fofoca são bem compatíveis com a possibilidade de a trama criminosa existir. Falta apenas quem investigue e se aprofundem nos fatos, documentos importantes e originais que apontam para um fato real existem... (LuizPCarlos 15.02.22)

Jcandal disse:
18 de fevereiro de 2022 às 10:00

Mais um indício do mantra (balela) de que nosso "Estado Democrático de Direito" conta com Instituições sólidas! Piada?

Sísifo disse:
18 de fevereiro de 2022 às 10:46

Muito interessante este posicionamento do ministro. Quando ele "afronta diretamente" decisões vinculantes proferidas em ADI configura o quê? Ah, desculpem, tais decisões só vinculam os órgãos jurisdicionais de 1º e 2º graus, os ministros podem decidir, monocraticamente, desconsiderando o efeito vinculante, a colegialidade, e de forma diametralmente oposta. Pior ainda, em reclamação fundamentada na garantia da observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade. E pode ficar ainda pior, quando ele próprio havia decidido corretamente em casos idênticos e recentes, ou seja, conforme o entendimento do tribunal nas referidas decisões vinculantes. Enfim, os outros são anarquistas, ele é o quê?

Sísifo disse:
18 de fevereiro de 2022 às 10:46

Muito interessante este posicionamento do ministro. Quando ele "afronta diretamente" decisões vinculantes proferidas em ADI configura o quê? Ah, desculpem, tais decisões só vinculam os órgãos jurisdicionais de 1º e 2º graus, os ministros podem decidir, monocraticamente, desconsiderando o efeito vinculante, a colegialidade, e de forma diametralmente oposta. Pior ainda, em reclamação fundamentada na garantia da observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade. E pode ficar ainda pior, quando ele próprio havia decidido corretamente em casos idênticos e recentes, ou seja, conforme o entendimento do tribunal nas referidas decisões vinculantes. Enfim, os outros são anarquistas, ele é o quê?

Spartacus disse:
18 de fevereiro de 2022 às 11:05

Quanto ao recato dos juízes, posso até consentir “cum grano salis”. Mas calar, NUNCA!
Os autos são o lugar certo para o juiz manifestar o que pensa. Ainda mais um ministro do Supremo Tribunal Federal, e principalmente se a crítica é pertinente.
De fato, não raro desembargadores do TJSP simplesmente ignoram o que ficou decidido pelo STF e pelo STJ em regime de recurso repetitivo cujo resultado é vinculante.
Consinto que se tenha ressalvas quanto à regra da vinculação, que de resto me parece boa dadas as peculiaridades da justicinha tupiniquim, que não hesita alterar o texto (vinculante) da lei pretextando interpretá-la, mas uma vez que a vinculação tornou-se uma regra legal endereçada específica e exclusivamente aos juízes, deve ser cumprida (“dura lex, sed lex”).
E a prova maior e mais robusta desse “anarquismo institucional” a que se refere o ministro é o desrespeito aos precedentes vinculantes. Imaginem se não houvesse a regra da vinculação! Nenhum precedente seria respeitado.
Segurança e estabilidade jurídica dependem de uma aplicação uníssona da lei, que deve ter um só significado. Admitir que a lei possa ter mais de um significado, antípodas (contrários) ou meramente contraditórios, implica escancarar as portas para a corrupção da Justiça, que sem dúvida é a mais perversa e a mais difícil de ser provada para punir os culpados.
Portanto, na minha opinião, o ministro Gilmar Mendes está coberto de razão e deveria mesmo ter proferido a crítica que proferiu, nos autos, que é o lugar adequado para tanto.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

olhovivo disse:
18 de fevereiro de 2022 às 13:21

Esse é do tipo que incorpora as fake news - baseadas em "suspeitas e fofocas" - e passa pra frente, tal qual conversa de comadres. É muita irresponsabilidade. Tem que tomar processo pra aprender.

Marinheiro disse:
20 de fevereiro de 2022 às 08:58

A cada dia fica claro que o caminho é voltarmos aos primeiros dias da República: com o nosso Judiciário estadual independente, com leis processuais próprias. O Direito, que virou um ramo da Política, já não mais se presta para sustentar um sistema jurídico nacionalmente unificado.

Neli disse:
20 de fevereiro de 2022 às 23:41

Data vênia.Sem entrar no caso concreto, mas, que fundamentação paupérrima, Ministro!

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