Ao conceder um Habeas Corpus para restabelecer o percentual de 40% para progressão de regime de um condenado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o Tribunal de Justiça de São Paulo se comporta, em alguns casos, como "anarquista institucional".

O caso envolve um homem condenado pela Justiça de São Paulo, que havia conseguido, em primeiro grau, a progressão de regime mediante o cumprimento de 40% da pena. Porém, o TJ-SP reformou a decisão e fixou o percentual de 60% para a concessão do benefício.
A defesa, representada pelo advogado Maurício Camargo, impetrou HC sob o argumento de que a decisão do TJ-SP estaria em desconformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do ARE 1.327.963 (Tema 1.169).
"A decisão é um insulto a essa r. Suprema Corte, vez que a matéria versada nos autos já está consolidada através do julgamento pelo Plenário Virtual no ARE 1.327.963 (Tema 1.169), de relatoria do min. Gilmar Mendes, ocasião em que o Tribunal Pleno reconheceu que deve incidir o lapso temporal de 40% para progressão prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte e reincidente não específico", alegou a defesa.
Ao conceder a ordem, o ministro reconheceu que a decisão do tribunal paulista "afrontou diretamente" o Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, em sede de repercussão geral, entendeu que "a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no artigo 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inciso VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão".
Na decisão, o ministro também criticou o TJ-SP e disse que a Corte paulista costuma ignorar decisões do STF: "Aliás, não é a primeira vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo se comporta como um anarquista institucional e ignora as decisões da Suprema Corte".
Com isso, Gilmar determinou o restabelecimento da decisão proferida pelo Juízo de Execução Penal, isto é, o lapso temporal de 40% para a progressão de regime do paciente. Questionado pela ConJur, o TJ-SP informou que não comenta decisões judiciais.
Clique aqui para ler a decisão
HC 211.607
E quem são os indisciplinados que conspiram contra a Federação e comprometem a imagem de toda a gloriosa Corte de Justiça de São Paulo?
Pode-se conhecer seus nomes? A final, a generalização é injusta já que essa não é a conduta da maioria…
Que o TJSP descumpre posicionamentos consolidados dos Tribunais Superiores não é novidade. Mas não podemos fechar os olhos ao punitivismo medieval de determinados presentantes do MP ("o Ministério Público Estadual interpôs o agravo em execução perante o eg. Tribunal de origem, que deu provimento ao recurso, nos termos do v. acórdão de fls. 11-13 assim ementado: "Agravo em execução penal Irresignaçãoministerial diante da decisão que determinou a retificação de cálculo de penas Réureincidente específico em Tráfico de DrogasCrime equiparado a hediondo Fração de 60%para a progressão de regime Inteligência doart. 112, inciso VII, da LEP Recurso provido."") ...
Tampouco podemos fechar os olhos ao Relator do STJ, que ignorou jurisprudência daquela Corte e do STF:
"O exame perfunctório, portanto, não permite a constatação de indícios suficientes para a configuração do fumus boni iuris, não se configurando, de plano, flagrante ilegalidade a ensejar a concessão da medida de urgência. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar."
Com a máxima vênia, a critica tem que ser direta e dirigida, por experiência não são todos os Nobres Desembargadores da corte do TJSP que decidem dessa forma.
Tal como a rapidez da Justiça brasileira, somente agora um membro da Suprema Corte notou que um dos órgãos do Poder Judiciário se comporta de forma contrária aos entendimentos já pacificados e aos princípios norteadores do Direito Penal. Agora o ponto chave é: O que irão fazer quanto a isso?
imagem de toda a gloriosa Corte de Justiça de São Paulo? Parece que o sr. não atua perante o TJSP. Desconhece as aberrações diuturnas que magistrados (sem generalizar) praticam, descumprindo leis, negligentes, lesando advogados e partes.
Lamentável ver um advogado querer bajular um Tribunal/TJSP que, salvo engano, tem a maior leva de magistrados "adolescentes" (para quem não sabe o que digo, estudem o assunto na psicanálise), imaturos e despreparados juridicamente falando.
Não estou generalizando, existe meia dúzia de bons magistrados no TJSP...
Já ouvi dizer que quando esse ministro abre a geladeira, ao acender a luz interna ela costuma dar entrevistas... Fala demais... Todo julgamento dele, faz questão de "dar opinião", o que é pela legislação perfeitamente dispensável. Deveria fundamentar e se calar e publicar, é assim que uma pessoa de personalidade pública deve se portar. O comentário dele sobre a Côrte Paulista demonstra falta de respeito com a mesma e sentimento de superioridade pessoal. O STF nunca acatou um recurso da defesa do Lula, e, veio do STF a decisão de anular a Lava Jato. Por que? Porque alguém teria que aparecer no cenário... Quem capitaneou a votação??
Já ouvi dizer que quando esse ministro abre a geladeira, ao acender a luz interna ela costuma dar entrevistas... Fala demais... Todo julgamento dele, faz questão de "dar opinião", o que é pela legislação perfeitamente dispensável. Deveria fundamentar e se calar e publicar, é assim que uma pessoa de personalidade pública deve se portar. O comentário dele sobre a Côrte Paulista demonstra falta de respeito com a mesma e sentimento de superioridade pessoal. O STF nunca acatou um recurso da defesa do Lula, e, veio do STF a decisão de anular a Lava Jato. Por que? Porque alguém teria que aparecer no cenário... Quem capitaneou a votação??
STF - ENVOLVIMENTOS SUSPEITOS
O que se comenta aqui no Rio de Janeiro com fortes indícios e suspeitas de peculato é que Gilmar Mendes e sua Guiomar Mendes, Luiz Fux e João Noronha entre outros estariam ligados a uma fonte de distribuição de favores e vantagens ilícitas coordenadas por Cesar Maia utilizando-se do escritório do advogado Sergio Bermudes. Que a motivação desse CRIME DE ESTADO seria o vínculo de proteção com o grupo INVEPAR-LAMSA-OAS para que pudesse operar livremente um pedágio clandestino e marginal na AVENIDA GOV. CARLOS LACERDA. E de fato os fundamentos da notícia ou da fofoca são bem compatíveis com a possibilidade de a trama criminosa existir. Falta apenas quem investigue e se aprofundem nos fatos, documentos importantes e originais que apontam para um fato real existem... (LuizPCarlos 15.02.22)
Mais um indício do mantra (balela) de que nosso "Estado Democrático de Direito" conta com Instituições sólidas! Piada?
Muito interessante este posicionamento do ministro. Quando ele "afronta diretamente" decisões vinculantes proferidas em ADI configura o quê? Ah, desculpem, tais decisões só vinculam os órgãos jurisdicionais de 1º e 2º graus, os ministros podem decidir, monocraticamente, desconsiderando o efeito vinculante, a colegialidade, e de forma diametralmente oposta. Pior ainda, em reclamação fundamentada na garantia da observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade. E pode ficar ainda pior, quando ele próprio havia decidido corretamente em casos idênticos e recentes, ou seja, conforme o entendimento do tribunal nas referidas decisões vinculantes. Enfim, os outros são anarquistas, ele é o quê?
Muito interessante este posicionamento do ministro. Quando ele "afronta diretamente" decisões vinculantes proferidas em ADI configura o quê? Ah, desculpem, tais decisões só vinculam os órgãos jurisdicionais de 1º e 2º graus, os ministros podem decidir, monocraticamente, desconsiderando o efeito vinculante, a colegialidade, e de forma diametralmente oposta. Pior ainda, em reclamação fundamentada na garantia da observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade. E pode ficar ainda pior, quando ele próprio havia decidido corretamente em casos idênticos e recentes, ou seja, conforme o entendimento do tribunal nas referidas decisões vinculantes. Enfim, os outros são anarquistas, ele é o quê?
Quanto ao recato dos juízes, posso até consentir “cum grano salis”. Mas calar, NUNCA!
Os autos são o lugar certo para o juiz manifestar o que pensa. Ainda mais um ministro do Supremo Tribunal Federal, e principalmente se a crítica é pertinente.
De fato, não raro desembargadores do TJSP simplesmente ignoram o que ficou decidido pelo STF e pelo STJ em regime de recurso repetitivo cujo resultado é vinculante.
Consinto que se tenha ressalvas quanto à regra da vinculação, que de resto me parece boa dadas as peculiaridades da justicinha tupiniquim, que não hesita alterar o texto (vinculante) da lei pretextando interpretá-la, mas uma vez que a vinculação tornou-se uma regra legal endereçada específica e exclusivamente aos juízes, deve ser cumprida (“dura lex, sed lex”).
E a prova maior e mais robusta desse “anarquismo institucional” a que se refere o ministro é o desrespeito aos precedentes vinculantes. Imaginem se não houvesse a regra da vinculação! Nenhum precedente seria respeitado.
Segurança e estabilidade jurídica dependem de uma aplicação uníssona da lei, que deve ter um só significado. Admitir que a lei possa ter mais de um significado, antípodas (contrários) ou meramente contraditórios, implica escancarar as portas para a corrupção da Justiça, que sem dúvida é a mais perversa e a mais difícil de ser provada para punir os culpados.
Portanto, na minha opinião, o ministro Gilmar Mendes está coberto de razão e deveria mesmo ter proferido a crítica que proferiu, nos autos, que é o lugar adequado para tanto.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Esse é do tipo que incorpora as fake news - baseadas em "suspeitas e fofocas" - e passa pra frente, tal qual conversa de comadres. É muita irresponsabilidade. Tem que tomar processo pra aprender.
A cada dia fica claro que o caminho é voltarmos aos primeiros dias da República: com o nosso Judiciário estadual independente, com leis processuais próprias. O Direito, que virou um ramo da Política, já não mais se presta para sustentar um sistema jurídico nacionalmente unificado.
Data vênia.Sem entrar no caso concreto, mas, que fundamentação paupérrima, Ministro!
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