Com o aumento da desigualdade social e a maior dificuldade para se ter acesso a direitos constitucionais básicos, o Conselho Nacional de Justiça fez um trabalho inédito que incluiu desde entrevistas presenciais com pessoas em situação de rua para identificar suas demandas e necessidades até a promoção de cursos e mutirões de capacitação para o atendimento especializado desse público.

Aprovada em setembro, a Resolução CNJ 425/2021 definiu e institui, no Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Entre outros aspectos, o ato normativo prevê que os tribunais devem observar as medidas administrativas de inclusão, como, por exemplo, a manutenção de equipe especializada de atendimento, preferencialmente multidisciplinar, em suas unidades.
A Resolução também estabelece medidas para assegurar o acesso à Justiça; o direito à identificação civil; medidas em procedimentos criminais; medidas protetivas das crianças e dos adolescentes em situação de rua; a gestão, governança e parcerias, ressaltando a possibilidade de realizar a capacitação de magistrados e servidores para disseminar os princípios definidos pela política.
O objetivo é assegurar o amplo acesso às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada, a fim de contribuir para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social.
Em pesquisa do Banco Mundial, o Brasil figura em segundo lugar no ranking da desigualdade. No país, o 1% dos mais ricos concentra 28,3% da renda total do país, perdendo apenas para o Catar (29%), sendo campeão latino-americano, segundo relatório de Desenvolvimento Humano de 2019, intitulado Além da renda, além das médias, além de hoje: desigualdades no desenvolvimento humano no século XXI, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Além disso, conforme estudo da FGV, "desde o fim de 2014 até o 2º trimestre de 2019, a renda dos 50% mais pobres da população caiu 17% e a dos 1% mais ricos cresceu 10%". O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que em março de 2020 havia 221.869 pessoas submetidas a esta condição no país, um aumento expressivo de 140% de setembro de 2012 a março de 2020.
"Esse tema é de relevante interesse do CNJ, que lança a Política Pública Judicial focada na população em situação de rua. Um grupo populacional heterogênero que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular", destacou a conselheira Flavia Pessoa, que também foi coordenadora dos trabalhos.
"Nosso objetivo foi de não apenas lançar um 'documento', mas também promover ações que permitissem a imediata implementação da Política", completou.
Pesquisa
Na pesquisa coordenada pelo grupo de trabalho do CNJ, foi detectado que entre os principais problemas dos cidadãos em situação de rua são a ausência de documentos de identificação pessoal, o não recebimento de benefícios governamentais, a falta de estrutura para atendimento em pequenas cidades e a falta de interesse nos albergues e abrigos públicos.
"Buscamos então boas práticas em políticas governamentais para buscar referências a serem consideradas na política judicial", contou a conselheira Flávia Pessoa. Foram identificados os projetos Vidas no Centro (SP), Banho do Bem (DF), "Rua de Direitos" (MG) e outros, inclusive com interface com tribunais estaduais e federais.
O grupo realizou ainda diversos encontros de trabalho, cursos de capacitação, oficinas de ideias com atores interinstitucionais, webinários e um mutirão em Brasília e previsão de mais um em São Paulo em 2022. O mutirão de Brasília foi considerado um "projeto piloto" e as pessoas em situação de rua tiveram acesso facilitado ao atendimento de todas as instituições participantes (TJ-DF, JF-DF e Justiça Eleitoral). Além disso, foi possível realizar as perícias médicas no próprio local de atendimento.
Para realização da atividade em São Paulo, está sendo formado um grupo de trabalho entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para operacionalização do atendimento em rede.
"A largada foi dada. Esse é só o começo de uma longa caminhada a ser trilhada de braços dados, com olhar cúmplice e empático, não para atuar de forma caridosa, mas para assegurar direitos expressos na nossa Constituição Federal, que traz a dignidade da pessoa humana como princípio fundante, garantindo a igualdade a todas as pessoas em solo nacional", descreveu a conselheira. Com informações da assessoria do CNJ.
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