Por maioria, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski que declarou a impossibilidade da utilização de elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht sejam utilizados como prova, direta ou indiretamente, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal referente à sede do Instituto Lula.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada na última sexta-feira, em julgamento de agravo regimental do Ministério Público Federal. Em junho do ano passado, Lewandowski havia deferido, de ofício, Habeas Corpus incidental na reclamação, por entender que a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro em relação ao ex-presidente, nos Habeas Corpus (HCs) 193.726 e 164.493, contamina todas as provas obtidas contra ele a partir de sua atuação na ação penal.
Em seu voto no agravo, o relator observou que, conforme a decisão do STF, como Moro desempenhara papel ativo na condução da ação penal relativa à sede do Instituto Lula, desde a sua fase embrionária, eventuais provas obtidas a partir do acordo estariam contaminadas, entre elas o acordo de leniência, recepcionado por ele como prova da acusação.
Lewandowski afastou o argumento do MPF de que teria havido alargamento indevido dos limites da reclamação. Segundo ele, Lula buscava, há mais de quatro anos, sem êxito, acesso à íntegra do material que serviu de base para a sua acusação, especialmente ao acordo de leniência da Odebrecht e aos documentos que lhe dizem respeito, conforme prevê a Súmula Vinculante 14, tema que é o objeto da reclamação.
O ministro lembrou, ainda, que a 2ª Turma do STF, por ampla maioria (4 a 1), confirmou sua decisão de permitir à defesa de Lula o acesso às mensagens arrecadadas na operação "spoofing", que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como Sergio Moro e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol.
Para o relator, a plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula leva à declaração de inviabilidade do uso de provas irremediavelmente contaminadas. Ele também considera caracterizado o risco iminente de instauração de nova persecução penal, ou mesmo de imposição de medidas constritivas contra o ex-presidente, com a utilização do acordo de leniência da Odebrecht e elementos de prova dele decorrentes.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pelo provimento ao agravo regimental. O primeiro assentava a possibilidade de utilização dos elementos de informação originários do acordo de leniência, e o segundo entende que o objeto da reclamação era exclusivamente a obtenção de acesso aos elementos contidos no acordo de leniência, não abrangendo nem a validade nem a valoração dessa prova ou de outras posteriormente incluídas no processo. Com informações da assessoria do STF.
RCL 43.007
Sem adentrar ao mérito do juridiquês aplicável ao caso, posto que irrisória qualquer consideração técnica, de minúsculo ou nenhum alcance, se comparada aos efeitos da "brihante" decisão. O acessório segue o principal, portanto depois da canetada do Ministro Fachin liberando geral o candidato presidiário, esperar o quê do STF? Coerência, é o que se vê nessa decisão. Curiosamente, de forma absolutamente "isenta", o Ministro Fachin se posicionou contrário à medida...rs
Lula é um estadista, acabou com a fome no Brasil. Grande palestrante, faturou 27 milhões de reais com palestras para empreiteiros, em apenas 4 anos, segundo a Joven Pan. Findou as consultorias ao final do histórico mandato.
Deixemos o Lula em paz, afinal ele rouba mas faz.
Maluf, hoje, seria julgado num Tribunal de pequenas causas...
Ei Lenio, venha ver mais um exemplo de "imparcialidade" na nossa Banânia, exemplificado pelo voto do Min Fachin:
"...Lewandowski não descreveu de que forma a Lava Jato agiu em desconformidade da lei e que o ministro não detalhou quais acordos de cooperação jurídica ou procedimentos que não teriam sido observados..."
Cada vez menos fico surpreso com as decisões dos tribunais, infelizmente, porque eles se superam negativamente a cada dia. Ontem foi acabar com os honorários, hoje essa, amanhã vem outra de total esvaziamento jurídico e que atende aos interesses deles próprios. A lei e a constituição são apenas desafios a ser superados.
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