STJ não terá expediente no Carnaval; prazos serão retomados em 2/3

Conforme consta da Portaria STJ/GP 34/2022, o Superior Tribunal de Justiça não terá expediente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março (segunda e terça-feira de Carnaval), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966.

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Durante o Carnaval, o STJ funcionará em regime de plantão annca

O expediente na quarta-feira (2/3) será das 14h às 19h, e os prazos processuais voltam a fluir normalmente a partir dessa data.

Para as medidas urgentes, entre sábado (26/2) e terça-feira (1/3), os advogados deverão acionar o plantão judicial — que funciona de forma totalmente eletrônica — na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.

A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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