Hoje já se sabe que existem muitas formas de violência contra a mulher que não apenas a física: temos também a moral, a psicológica e a patrimonial, que não deixam marcas visíveis, mas que são igualmente indeléveis.
Sabe-se também que na maioria das vezes o agressor é alguém do relacionamento da mulher, como o marido, companheiro ou namorado, e que o ciclo de violência pode ser interrompido pelo simples fim da relação ou, nos casos mais graves, através da aplicação de uma das normas que protegem a mulher, a exemplo da Lei Maria da Penha.
Contudo, um problema relevante que precisa de especial atenção é quando existem filhos, frutos dessas relações abusivas, e a criança e/ou adolescente são usados pelo pai como instrumento de chantagem para a perpetuação da violência contra a mulher, em especial contra aquelas que desejam o fim da relação conjugal.
Ou seja, são os casos em que a mulher consegue findar o relacionamento, mas permanece sendo vítima da chamada violência psicológica intrafamiliar pelo pai do(s) seu(s) filho(s), sendo a mais comum delas a falsa alegação de alienação parental.
Muitas das denúncias de alienação parental são falsas e são utilizadas pelos homens (abusadores) com a intenção de: 1) manter o exercício do poder e controle sobre a vida da mãe dos seu(s) filho(s); 2) perpetuar os abusos e a violência, na maioria das vezes, já existentes antes do fim da relação; 3) coagir a mulher para alterar a guarda e o regime de convivência com os filhos; e, talvez a mais comum, 4) diminuir a obrigação alimentar devida.
Ainda, faz-se importante destacar que a falsa acusação de alienação parental é também usada como estratégia de defesa dos agressores de mulheres com o intuito de desacreditar as alegações de violência contra ele já existentes, repassando a culpa para a mãe, supostamente alienadora, mas que na verdade é a vítima e muitas vezes tenta apenas proteger o(s) filho(s).
Sem falar que são muitas as razões que podem desencadear o distanciamento entre pai e filho, a exemplo do próprio comportamento do genitor com a criança ou adolescente, ou pela forma como a mãe é tratada, não sendo a alienação parental, nem de longe, a única justificadora desse distanciamento.
Assim, não é raro que uma mulher sofra violência psicológica do pai dos seu(s) filho(s), sendo necessário ter especial atenção com as falsas acusações de alienação parental, pois a mulher apontada como alienadora pode estar sendo, na verdade, vítima de coação e de grave violência psicológica.
Assim, recomenda-se que a mulher que identifique que está sofrendo abuso, através de acusações falsas de alienação, tente se municiar de provas, bem como que compartilhe a situação com pessoas da sua confiança, e converse com os profissionais que acompanham a criança ou adolescente para que possa tomar as medidas cabíveis, nas esferas cível e criminal, e até mesmo para ter condições de se defender em eventual ação de alienação parental proposta falsamente pelo pai dos seus filhos.
Como dito acima, diversas são as formas de violência contra a mulher e às vezes nem os seus filhos escapam. O rancor e o ódio não podem ter a chancela do Judiciário. Tampouco pode a violência ser perpetuada.
Com certeza toda denúncia caluniosa é violência. Mas este artigo é mais um desserviço às crianças, pois raro é o caso onde o pai denuncia à mãe falsamente por alienação. Quando um pai procura estar mais tempo com o filho e entra na justiça, normalmente a alienação já está acontecendo. E o mais importante a ser remarcado é que, a diferença das falsas denúncias usando a Maria da Penha, que são como todo mundo sabe milhares, as denúncias por alienação parental rara vez são atendidas pelo judiciário, portanto rara vez a mãe, seja ou não alienadora, é atingida por essa denúncia. Sem contar que alienação parental não tem gênero apesar de ser habitualmente cometida por quem detém a guarda, ou seja, a muIher. Esta onda atual onde TODO o que acontece contra a muIher é enquadrado como violência de gênero beira o ridículo.
A versão que o texto aborda uma versão unilateral. 98% da guarda de filhos no Brasil ainda é unilateral, mesmo existindo no ordenamento jurídico a imposição da guarda compartilhada. Na mesma medida há toda uma investida no sentido de revogar a Lei de Alienação Parental, proposta totalmente absurda, é como tentar revogar a Lei Maria da Penha. A maioria das vítimas de Alienação Parental continua sendo o homem, e existe essa "ala" que quer transformar a lei e a guarda em uma lei de gênero. Todavia, apesar da mulher se sentir apta a desfazer um casamento ou uma união estável infeliz, ainda acredita que tem direito a preservar o padrão de vida econômico e financeiro que desfrutava quando vivia em uma união. Podemos afirmar que 99% dos processos que envolvem pessoas com poder aquisitivo elevado, têm a mulher pleiteando os alimentos e o homem incumbido de prestá-los. Registramos que, atualmente, na grande maioria desses processos, a mulher ou é ativa, possui uma atividade remunerada, ou pode ser ativa, isto é ainda é jovem e tem formação para buscar atividade remunerada e não depender mais do ex marido ou ex companheiro. Todavia, apesar dessa constatação, as mulheres continuam pleiteando um alto valor de alimentos para si e para os filhos advindos daquela união. O mesmo acontece com o instrumento da guarda, onde um número expressivo de mulheres pleitear a guarda unilateral em vez da compartilhada pelo exemplo já especificado.
Infelizmente a criança é sempre colocada em segundo plano.
Se homens e mulheres são: (i) iguais em direitos e obrigações; e (ii) aptos a prover o seu sustento e desfrutar do pátrio poder, as questões que se levantam são:
Por que as mulheres continuam e são orientadas a pleitear alimentos de forma despropositada continua..
Continuação...
Por que as mulheres continuam e são orientadas a pleitear alimentos de forma despropositada às suas reais necessidades?
Por que acreditam que não têm obrigação de contribuir para o sustento dos filhos de maneira proporcional?
Por que continuam a se apropriar do direito de manter integralmente o padrão de vida anterior ao desfazimento da união?
Ao meu ver, cabe ao advogado informar e posicionar suas clientes, sempre visando preservar os direitos delas, mas expondo claramente as consequências que um processo dessa natureza pode gerar ao casal e aos filhos.
Acredito que esse objetivo será atingido com a consolidação da jurisprudência, a seriedade dos profissionais envolvidos e a crença de que a mulher tem os mesmos direitos que os homens, mas também tem as mesmas obrigações.
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