Sancionado novo marco legal da geração distribuída de energia

Nesta quinta-feira (6/1), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.300/2022, conhecida como o marco regulatório da geração distribuída de energia. A norma é voltada para consumidores que geram sua própria energia elétrica, especialmente por meio de fontes renováveis.

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A lei prevê mudanças graduais e sutis nas regras para a geração própria de energia elétrica. Até então, o mercado da geração distribuída era regulado por uma resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O novo texto garante que sistemas de geração própria em funcionamento e novas solicitações de acesso de até 500 kW feitas em até um ano ainda serão reguladas pelas normas atuais, até 2045.

Já as solicitações feitas após o período de um ano da publicação da lei entrarão em um modelo de transição escalonado. Nele, o pagamento da tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd) será feito gradualmente, com aumento anual da porcentagem a ser paga.

O modelo de transição ainda conta duas regras distintas: uma para os pedidos feitos entre o 13º e o 18º mês após a publicação da lei; e outra para pedidos feitos após o 18º mês. No primeiro caso, o prazo de transição até o pagamento da Tusd é de oito anos. Já no segundo, o tempo é menor, de seis anos.

Dentro destes modelos de transição, para cada unidade de energia injetada na rede elétrica será descontado o equivalente a 4,1% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão em 2023. Nos anos seguintes, o desconto sofrerá um aumento gradual de 4,1% ao ano, até atingir 24,3% em 2028. Os descontos serão feitos para cobrir os custos do uso da infraestrutura elétrica, apenas quando a energia elétrica gerada pelo consumidor for injetada na rede.

No caso dos consumidores com novos sistemas acima de 500 kW da modalidade de autoconsumo remoto — no qual o sistema gerador é instalado em um local diferente daquele em que a energia será consumida —, o pagamento sobre a energia injetada na rede elétrica será de 29,3% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão, de 2023 até 2028.

Bolsonaro vetou alguns trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Um deles enquadrava os projetos de minigeração distribuída em benefícios fiscais para projetos de infraestrutura. Segundo o presidente, a ampliação dos benefícios fiscais diminuiria o incentivo ao desenvolvimento de projetos importantes para a competitividade nacional.

Outro dispositivo permitia que grandes projetos instalados sobre lâmina d'água fracionassem suas unidades. De acordo com a Presidência, a medida traria custos adicionais aos consumidores.

Para Rodolfo Meyer, CEO do Portal Solar Franquia, empresa especializada em energia solar fotovoltaica, a nova lei traz maior segurança jurídica e transparência aos consumidores e às empresas que atuam com projetos e instalação de energia solar em residências e empresas. "A criação do marco legal, além de ampliar os investimentos no país, vai estimular a entrada de novos empreendedores no segmento de energia solar", indica.

Marcelo-Advogado disse:
07 de janeiro de 2022 às 21:35

1. Se eu, como consumidor, pago pelo transporte de energia até a minha casa, eu sendo produtor e fornecedor (energia fotovoltaica) não serei bitributado?
2. Se eu, como consumidor, já pago a tarifa mínima sobre a energia elétrica justamente para manter o sistema em funcionamento, inclusive o transporte sobre a mercadoria consumida, então não estou sendo bitributado ao ser cobrado novamente pela manutenção da fiação, poste, etc?
3. Proporcionalmente, ao ter de pagar mais de 20% sobre o que o produtor jogar na rede, não se está desestimulando o investimento em energia renovável? Esse lobby claríssimo não está afastando a possibilidade de um meio ambiente equilibrado e saudável?
4. Se falta energia no Brasil porque não temos água para girar as turbinas (lorotagem política, uma vez que o problema de eletricidade passa claramente pela falta de investimento) por qual razão estão tributando quem irá contribuir para a diminuição desse absurdo déficit entre oferta e procura?
5. Este país é realmente um lugar onde se anda para trás, para o retrocesso, para o suicídio econômico…

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