Em sua obra clássica do ano de 1835, denominada de "A Democracia na América", o autor francês Alexis de Tocqueville desembarcou nos Estados Unidos e se pôs a analisar o modelo político desse país, apresentando ao leitor as seguintes perguntas: "Alguém acredita que, depois de ter destruído feudalismo e vencido os reis, a democracia recuará diante dos burgueses e dos ricos? Irá ela se deter agora, que se tornou tão forte e seus adversários, tão fracos?"
Bom, se Tocqueville tivesse descido aqui no Brasil no período eleitoral de 2018, a pergunta acima não seria nada retórica. Desde então, um fenômeno social tem despontado no cenário político nacional: as fake news (notícias falsas).
As fake news, em linhas gerais, caracterizam-se por serem notícias falsas (mentiras) intencionalmente criadas com objetivos variados, entre os mais importantes o de provocar a desinformação da população, o de propagar discurso de ódio (hate speech) e o de atentar contra as instituições democráticas.
No entanto, resta uma inquietação: como uma mentira (notícia falsa) pode ter tamanha adesão social ou, em termos mais atuais, viralizar na internet?
Para responder a esse questionamento, é necessário trazer à baila o conceito de pós-verdade.
Em 2016, o dicionário Oxford elegeu como a palavra do ano o termo "pós-verdade", apresentando como seu significado: "Relativo a ou que denota circunstâncias nas quais fatos objetivos são menos influenciadores na formação da opinião pública do que apelos à emoção ou à crença pessoal".
Em outras palavras, o significante "pós-verdade" denota uma relativização da percepção do verdadeiro a partir das convicções pessoais do receptor da mensagem, e não com base nas comprovações fáticas. Isto é, o prefixo "pós" indica que, no momento social atual, a verdade demonstrável teria ficado para trás.
Por sua vez, a Academia Brasileira de Letras (ABL), em seu sítio eletrônico, assim define a expressão "pós-verdade": "Contexto em que asserções, informações ou notícias verossímeis, caracterizadas pelo forte apelo à emoção, e baseadas em crenças pessoais, ganham destaque, sobretudo social e político, como se fossem fatos comprovados ou a verdade objetiva".
Esse, portanto, é o caldo de cultura propício para o desenvolvimento das fake news. Isso porque as mentiras são cirurgicamente fabricadas se apoiando em crenças pessoais — de um certo grupo ou da maioria das pessoas —, com vistas a disseminar, muitas vezes, discursos de ódio, desinformação generalizada ou ataques à democracia.
Diz-se "cirurgicamente fabricadas" porque são elaboradas com base em prévia pesquisa de campo, seja por meio de coleta, legal ou ilegal, de informações constantes em bancos de dados de empresas ou de aplicativos de celular, seja por meio de pesquisa direta propriamente dita.
Portanto, se determinado grupo social se encontra inclinado, por suas convicções pessoais, a acreditar em determinada narrativa, basta que um agente mal-intencionado lance uma mentira alinhada com essa narrativa para que ela seja aceita por esse grupo.
O que se verifica, então, é que as fake news, que visam a incitar discursos de ódio, a promover desinformação generalizada na sociedade e a realizar ataques à democracia, não se inserem no âmbito de proteção do direito fundamental à liberdade de expressão garantida pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a liberdade de manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Antes, traduz investida orquestrada contra a estabilidade democrática e contra a paz social, com o desiderato de tomada ou de manutenção do poder.
Como cediço, as eleições nacionais e estaduais de 2022 despontam no horizonte. Milhões de brasileiros votarão nos seus representantes políticos. À luz do quanto se testemunhou nos últimos anos, é possível que emerjam fake news com vistas à quebra da harmonia entre os poderes constitucionais, em violação ao artigo 2º da Constituição Federal; ao aprofundamento da discriminação racial, em afronta ao artigo 5º, inciso XLII, da mesma Carta Magna; à ação de grupos armados, civis ou militares, contra o Estado democrático de Direito, em vilipêndio ao disposto no artigo 5º, inciso XLIV, do mesmo Diploma Maior.
Assim, faz-se fundamental que as instituições estabelecidas, como, por exemplo, a OAB e o Ministério Público permaneçam sempre vigilantes — com muito mais atenção nos períodos eleitorais —, a fim de garantir a defesa da Constituição, federal ou estadual, do Estado democrático de Direito e dos direitos humanos, conforme preconizam o artigo 44, inciso I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e o artigo 1º, caput, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).


Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo".
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo".
Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo Brasília DF. A propósito do Princípio da Publicidade, qual o medo da OAB prestar contas ao Egrégio TCU? Abrir sua caixa preta?
Há quase trinta anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos covardes e corruptos para impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. Até agora OAB já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa quase R$ 3.0 BILHÕES DE REAIS sem nenhuma transparência sem nenhum retorno social sem prestar contas ao Egrégio TCU. Nos Estados Unidos foi abolido exame de ordem, prestado não Por sindicatos e sim pelo Estado. A única exigência que o advogado seja supervisionado por um advogado experiente, ou seja cumpra uma carga de 360 horas. O que é melhor para um país em desenvolvimento 1.700 faculdades de direito ou 1700 cracolandias ou bocas de fumo? Quem forma em Medicina é médico é médico, em engenharia é engenheiro, em psicologia é psicológico, em administração é administrador, e por quê quem forma em direito se transformar em escravo da OAB? Claro quem lucra com a escravidão moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. Se as raposas políticas deste país de aproveitadores tivessem propósitos preocupadas com a geração de emprego e renda já teriam extirpado esse câncer. JÁ teriam aprovado o Projeto de Lei n. 832 de 2019 e a PEC n.108 de 2019.
Fim urgente do trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna OAB
Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo Brasília DF. A propósito do Princípio da Publicidade, qual o medo da OAB prestar contas ao Egrégio TCU? Abrir sua caixa preta?
Há quase trinta anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos covardes e corruptos para impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. Até agora OAB já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa quase R$ 3.0 BILHÕES DE REAIS sem nenhuma transparência sem nenhum retorno social sem prestar contas ao Egrégio TCU. Nos Estados Unidos foi abolido exame de ordem, prestado não Por sindicatos e sim pelo Estado. A única exigência que o advogado seja supervisionado por um advogado experiente, ou seja cumpra uma carga de 360 horas. O que é melhor para um país em desenvolvimento 1.700 faculdades de direito ou 1700 cracolandias ou bocas de fumo? Quem forma em Medicina é médico é médico, em engenharia é engenheiro, em psicologia é psicológico, em administração é administrador, e por quê quem forma em direito se transformar em escravo da OAB? Claro quem lucra com a escravidão moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. Se as raposas políticas deste país de aproveitadores tivessem propósitos preocupadas com a geração de emprego e renda já teriam extirpado esse câncer. JÁ teriam aprovado o Projeto de Lei n. 832 de 2019 e a PEC n.108 de 2019.
Fim urgente do trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna OAB
Realmente, trata-se de um dos grandes desafios da democracia atual. Não que seja novo, afinal direito de resposta e inverdades sempre aparecem nos debates políticos, mas com a tecnologia da informação atingindo cada vez mais brasileiros, creio, as fakes atingem níveis que antes não eram possíveis e sem o direito de resposta... Um desafio realmente.
Onde o autor achou/comprou a bola de cristal prevendo tudo o quanto descrito?
A Ordem dos Advogados do Brasil não é sindicato, é "serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa" (Lei nº 8.906/94, art. 44, caput).
A Ordem dos Advogados do Brasil é instituição republicana, mas "não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. (...). Ora, a OAB não é, evidentemente, uma entidade da Administração Indireta. Não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada." (ADI 3.026, relator Min. Eros Grau) e, conforme assentado pelo Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, possui "natureza jurídica de autarquia corporativista", (RE 595332, relator Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 31/08/2016, publicado em 23.6.2017).
A liberdade do exercício de profissão é prevista no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, desde que "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
O exercício da advocacia no Brasil "e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB." (Lei nº 8.906/94, art. 3º).
A aprovação no Exame de Ordem é um dos requisitos legais para inscrição na Ordem dos Advogado do Brasil, nos termos do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94.
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