Comecemos com um exemplo. Imagine um médico qualquer. E que ele diga nas redes sociais e no hospital em que trabalha que antibióticos são coisas inúteis e que livros sobre medicina são 99% lixo. Algo como "Não me importa o que diz a doutrina médica; importa é o que eu penso acerca da medicina". Acha grave?
Quem se trataria com um médico desses? Eis a pergunta de um milhão de antibióticos.
A situação descrita acima pode até parecer esdrúxula. Ou não. Na sequência, explicarei.
O Direito tem se deparado com situações desse tipo já há algum tempo. Afinal, difícil é se esquecer quando o então ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça, disse, em um acórdão, não se importar com "o que pensam os doutrinadores". Esse problema não é novo, que fique claro. Escrevi sobre isso logo após o ocorrido (2004) e parece que esse negacionismo deitou raízes nas redes sociais.
Mas não é só isso: é o simbólico. É o que isso representa. Porque os episódios são muitos. São várias as instâncias de um fenômeno comum: o desprezo pela teoria em nome de um realismo sem epistemologia, que sequer se reconhece como realismo — porque despreza a teoria.
Pois em recente publicação, o juiz Antônio Sergio Bernardinetti publicou em suas redes a seguinte "sentença":
"Ignore a doutrina. 99% é lixo. Pouco se aproveita. A maioria ou advoga em causa própria ou só quer vender livro mesmo. Aliás, poucos são os livros de Direito que tem algo a ser aproveitado. Melhor estudar filosofia e economia. Jurisprudência… tem pra todo gosto. Se não for vinculante, ignore. Leia a norma e intérprete à luz do caso concreto. O resto é hipocrisia" (31 de julho de 2021, Instagran).
Pense, portanto, na alegoria com a medicina que fiz no início do texto. Pensou? Muito bem. Então, sigamos.
Ao contrário do que disse o ministro Gomes de Barros e do que afirmou o juiz, devemos nos importar (muito) com o que a doutrina diz (Pontes, Bonavides, Ovídio, Barbosa Moreira… são doutrinadores, só para avisar). Vale insistir: o Direito não é algo à disposição do juiz. Caso realmente se pretenda fazer Direito sem Direito, ele será tudo… menos Direito. O que é o Direito sem a doutrina, pois? Resta muito pouco. Má metafísica e uma péssima teoria política do poder.
Reprisado o absurdo, segue-se com a reprise de alguns argumentos. Não existe Direito sem doutrina. Defender o contrário é postular por um Direito anêmico que pretende negar a sua própria existencialidade. Por isso que, quando o então ministro disse o que disse, eu afirmei, de forma peremptória, que o papel da doutrina é constranger esse tipo de pensamento solipsista, na medida em que importa, sim, o que a doutrina pensa.
Nesse contexto, não faz sentido dourar a pílula. A doutrina brasileira precisa, urgentemente, voltar a doutrinar e não se deixar doutrinar. Não pode ser glosa de decisões. Deve se dar o respeito. Não pode ficar silente. Do contrário, contentar-se-á com o papel ao qual é relegada por aqueles que dizem que ela não importa: a de mero repositório de jurisprudência. Vinculante, claro, já que "tem pra todo gosto. Se não for vinculante, ignore. Leia a norma e intérprete à luz do caso concreto. O resto é hipocrisia" (sic).
Após muito debate e não pouca resistência, o Código de Processo Civil conseguiu firmar alguns avanços. Se ainda resta dúvida sobre o papel da doutrina, imagine um cenário de amnésia coletiva em que o 926 e o 927 do CPC sejam esquecidos por todos. Juízes e tribunais não precisariam sequer respeitar a coerência e a integridade que o Direito exige.
Ao fim e ao cabo, cumpre refletir sobre isso: o que o Direito exige. Como afirmo em Verdade e Consenso, a doutrina deve doutrinar, sim. Esse é o seu papel. Aliás, não fosse assim, o que faríamos com as mais de mil faculdades de Direito, os milhares de professores e os milhares de livros produzidos anualmente? E mais: não fosse assim, o que faríamos com o parlamento, que aprova as leis? E, afinal, o que fazer com a Constituição, lei das leis?
A propósito: se o juiz Bernardineti tem razão, por qual razão tantos juízes e ministros e desembargadores escrevem livros? 99% seria lixo (sic)? Ou a parte do "lixo" (sic) exclui juízes que escrevem?
Se você ficou em dúvida e acha que eu exagero (ou exagerei), pense nos médicos. Ah, você está com consulta marcada? Ou uma cirurgia? Cuidado com quem você se trata.
Numa palavra final.
Insisto — teimosamente, como o faço há tantos anos — no ponto: o que é o Direito sem a doutrina? Sem teoria?
Repristinar um arremedo do velho realismo jurídico (porque o que o juiz diz não tem relação com o realismo), além de problemático em si mesmo, é autossabotagem e falha pelos próprios termos. Se o Direito é mera previsão de como vão decidir os tribunais, como prever aquilo que não tem nenhum critério?
Pensem nisso: sem critérios, é possível que um juiz diga qualquer coisa sobre qualquer coisa, sem nada que o vincule. Quem constrói os critérios? Pois é: a doutrina. A teoria do Direito. Porque, sem o constrangimento, sem a teoria que diz o que o Direito é — desde-já-sempre à luz daquilo que ele deve ser em seu melhor —, nem mesmo a lei democraticamente aprovada é capaz de impor limites; afinal, sem critérios, a atribuição de sentido fica livre e ninguém poderá fazer nada numa comunidade jurídica onde todos são leviatãs.
O Direito só é possível com critérios. Ou ele não é Direito. Ele não pode ser o que cada um pensa que ele é. Isso, aliás, consta nas centenas de livros doutrinários, muitos deles escritos por juízes-ministros-excelentes-doutrinadores.
Esta coluna não é contra o juiz Bernardineti; é, sim, apenas uma crítica — acadêmica — contra a sua posição sobre o papel da doutrina (e da própria magistratura) que pode influenciar jovens juízes, promotores e estudantes de Direito. Seria ruim que sua posição fosse majoritária. Por isso a minha crítica. Cada um é responsável pelo que cativa.
E esta coluna é em singela homenagem aos doutrinadores brasileiros: juízes, promotores, procuradores, desembargadores, ministros, professores que se dedicam a querer doutrinar. Não é fácil escrever. Só quem escreve, sabe. Também é uma homenagem aos médicos que leem livros de doutrina sobre medicina.
O resto é hipocrisia.
Comparar os estudos da Ciência Médica, que possui princípios métodos distintos da "Ciência Jurídica" é, com todo o respeito, é erro que se deve evitar.
O professor Fábio Ulhoa Coelho, em obra interessante, "Biografia não autorizada do Direito, São Paulo:WMF, 2021, no capítulo "Interpretação da norma jurídica não é abordagem científica", diz, com bastante ênfase: "O conhecimento do direito se chama doutrina. É o vasto conteúdo que se espera que um graduado num curso superior de Direito assimile. Trata-se de corpo estruturado de saberes bastante complexo e extenso. A doutrina é produzia por um seleto grupo da comunidade jurídica: os doutrinadores, também chamados de juristas.
Na doutrina, encontram-se algumas informações sobre a história do aparecimento de conceitos jurídicos. Mas predomina largamente outro tipo de informação: a interpretação das normas jurídicas em vigor. Doutrinadores pesquisam com método, argumentam com racionalidade, contextualizam em sistemas, exemplificam com racionalidade, contextualizam em sistemas, exemplificam e explicam de maneira didática como certa norma jurídica deve ser interpretada. O saber dos doutrinadores, embora seja muito importante para o funcionamento do sistema social de tratamento dos conflitos de interesses, não é científico. A doutrina não é uma ciência.
A interpretação das normas jurídicas não é falseável. Não há observação atenta de fatos, suposições plausíveis, testes realizados em ambientes artificiais ou naturalmente isolados que possam ser replicados...Nenhuma das características da ciência, enfim, pode ser encontrada no conhecimento da interpretação das leis e demais normas jurídicas a que se dedica a doutrina. As dúvidas, hesitações, incertezas e afirmações provisórias dos cientistas (continua)
No Direito Quântico regido pelo principio da incerteza como é.o caso do exemplo do "juiz de Schrödinger" no ensina quando o juiz que quando o direito está vivo e morto na caixa craniana do déspota, é garantido que quando o observador se deparar com o evento, o direito estará sempre morto.
Sem dúvida há um estado de emaranhamento do realismo liberal que nada tem de realismo e liberal mas sempre realista em sua ultrajante soberba realpolitik.
Você, tentando ser esperto, apega-se à árvore e não enxerga a floresta. A analogia do Professor é apenas uma metáfora para amparar o argumento maior acerca de um realismo jurídico que não se sustenta. Esse ponto, curiosamente, que é o ponto principal, você não enfrenta.
não trespassam os ensinamentos sempre dogmáticos dos doutrinadores.
O que os doutrinadores FALAM NÃO É FALSEÁVEL. Não há como demonstrar, por meio de experiências reproduzíveis, que uma afirmação doutrinária pode ser falsa. Se um penalista afirma "os condenados em segundo grau já podem ser presos, mesmo que ainda não tenha sido julgado o recurso no STF ou no STJ", não há como outros penalistas fazerem experiências controladas, em ambientes artificiais, que desconfirmem essa ideia.
De outro lado, os advogados têm certeza absoluta sobre os direitos de seus clientes quando se manifestam no processo judicial. Qualquer vacilo pode prejudicar a causa. Os juízes também têm toda a certeza sobre os fundamentos de sua decisão. Devem convencer a sociedade a que servem de que não há nenhum outro tratamento mais adequado para aquele conflito de interesses. Uns e outros reproduzem o que encontram na doutrina. Melhor dizendo, o que encontram na doutrina que reforça os seus argumentos. Doutrinadores, como o próprio nome sugere, são peremptórios. A comunidade jurídica, em suma, certamente não transita pelo mesmo campo das incertezas em que a ciência se remói de inquietações.
Nos últimos dois séculos, muitos dos saberes metódicos e racionais têm nutrido inveja do rigor, da capacidade de predição (antecipação) e da eficiência das ciências naturais. Parte das humanidades (em especial a sociologia e a história) ambicionou ser tão precisa quanto a física ou a biologia. A doutrina jurídica também.
Na base dessa inveja estava a pretensão de dominar o comportamento das pessoas do mesmo modo que conseguimos dominar a natureza.
Desde quando tomamos consciência, no século XX, de que não podemos conhecer tudo e nos tornamos mais humildes, perdeu todo o sentido (continua)
essa inveja da doutrina jurídica em relação ao sucesso das ciências naturais. FALTA APENAS AVISAR A MAIORIA DOS DOUTRINADORES QUE NÃO DEMÉRITO NENHUM EM SE DEDICAR A UM TIPO DE SABER QUE, EMBORA ESTRUURADO, COMPLEXO, METÓDICO E RACIONAL, NÃO É E NUNCA SERÁ CIENTÍFICO (aqui não estou gritando, mas procurei ressaltar a síntese do pensamento).
Quando se olha a realidade pelas lentes do Direito, não se faz uma abordagem científica. No conhecimento jurídico, a realidade é abordada por opiniões" (fls. 258-260).
"Comparar os estudos da Ciência Médica, que possui princípios e métodos distintos da "Ciência Jurídica" é, com todo o respeito, erro que se deve evitar".
Difícil saber por onde começar, mas vou supor que o comentário tenha sido sério. Escudeiro:
1) O texto de Streck não é uma equação científica de genealogia da estupidez. Não se trata se verificar se todos os negacionistas iriam proferir mesma "sentença" que o texto aludiu ou deixar comentários como o seu nas mesmas condições de temperatura e pressão
2) Desde a aurora da civilização é que os pensadores se utilizam de algo chamado alegoria. Pense na República de Platão, no Mito da Caverna. O que se pretendeu mostrar ali não era um método científico, mas o desvelar de algo. Partindo desse recurso é que o texto de Streck explicita algo que não precisa ser metodologicamente científico para ser (muito) importante: o Direito não é uma racionalidade instrumental ou um ornamento que pode ser usado e abusado
3) A questão do texto é a seguinte: não se faz Direito sem Teoria e a doutrina é a condição de possibilidade dessa relação. Pode parecer irônico (e é), mas deixo duas perguntas: você confiaria sua vida em um médico que foi expulso da faculdade por colar ?. Mais ainda, confiaria em um Juiz que decide de acordo com o que ele comeu no café da manhã ?
O pensamento do jurista Roberto A. R. de Aguiar, foi exposto na obra "A CRISE DA ADVOCACIA NO BRASIL" - Diagnósticos e Perspectivas, converge para aquele do professor Fábio U. Coelho:
"DOUTRINA E TEORIA
A prática da aplicação do Direito, ligada a uma tradição milenar, ainda não concretizou aquilo que a ciência já fez há um bom tempo: a diferença entre teoria e doutrina. Em verdade, os subsídios conceituais das pugnas jurídicas não são teóricos, mas doutrinários. Ora, a teoria enquanto explicação articulada e fundamentada de determinado tipo de fenômenos, opera em nível do ser, isto é, mostra como os fenômenos são, como funcionam, porque funcionam de determinado modo, quais suas regularidades, como é possível prevê-los. A teoria admite dupla vigilância sobre sua validade. De um lado, a do método, para verificar a coerência interna de seus enunciados; de outro, a dos instrumentos de descoberta, isto é, das técnicas, para sempre trazer, de modo rigoroso, os elementos da concretude do fenômeno, que testam a validade explicativa da teoria. A teoria opera com enunciados sobre os quais podemos atribuir verdade ou falsidade, com base no sentido grego de verdade: aletheia, isto é, a verdade relativa, demosntrada e, se possível, axiomatizada.
A doutrina transita na esfera do dever-ser. A doutrina não diz como os fenômenos são, mas como devem ser. Sua previsibilidade não está fundada nas regularidades ou peculiaridades do fenômeno estudado, mas nos valores de quem elabora os enunciados sobre eles. Por isso, sobre questões doutrinárias, não podemos discutir sobre sua verdade ou falsidade. A doutrina, para uma determinada óptica, pode ser boa, adequada, interessante, bem construída, mas nunca verdadeira ou falsa (continua)
Os juristas, usando-a, como elemento articulador das normas jurídicas, limitam-se em discutir como deve ser o dever-ser e não como dever-ser é, perdendo-se numa espiral de redundância, que pode ser útil para as lides forenses, mas completamente sem valor para uma construção mais consistente sobre o Direito, ou a construção mais articuladas das próprias práticas judiciais.
Não nos cabe discutir a ciência do Direito, mas evidenciar que as conquistas da própria teoria jurídica não foram assumidas pelos advogados. É como se fôssemos médicos, tivéssemos à disposição bisturis a laser e continuássemos a operar com lâminas de barbear. ALÉM DISSO, NÃO DESENVOLVEMOS LENTES PARA ENXERGAR O REAL (não estou gritando, mas realçando). Contentamo-nos em utilizar o espelho do dever-ser, no qual refletimos o rosto de nossas IDEOLOGIAS, IDIOSSINCRASIAS E FANTASIAS (p. 42-43).
1) O texto de Streck não é uma equação científica de genealogia da estupidez. Não se trata se verificar se todos os negacionistas iriam proferir mesma "sentença" que o texto aludiu ou deixar comentários como o seu nas mesmas condições de temperatura e pressão
2) Desde a aurora da civilização é que os pensadores se utilizam de algo chamado alegoria. Pense na República de Platão, no Mito da Caverna. O que se pretendeu mostrar ali não era um método científico, mas o desvelar de algo. Partindo desse recurso é que o texto de Streck explicita algo que não precisa ser metodologicamente científico para ser (muito) importante: o Direito não é uma racionalidade instrumental ou um ornamento que pode ser usado e abusado
3) A questão do texto é a seguinte: não se faz Direito sem Teoria e a doutrina é a condição de possibilidade dessa relação. Pode parecer irônico (e é), mas deixo duas perguntas: você confiaria sua vida em um médico que foi expulso da faculdade por colar ?. Mais ainda, confiaria em um Juiz que decide de acordo com o que ele comeu no café da manhã ?
Esse é o trabalho científico, falsear tudo o que não presta e ficar com a doutrina coerente, com a qual o Dr. Lenio já tentou contribuir.
Agora, de fato, se não é 99%, é algo vultoso o lixo produzido, como destacado com frequência nesta mesma coluna.
A solução é investigar se existe boa metafísica; porque, a contrario sensu, se há má metafísica, talvez exista boa metafísica, e daí doutrinar, a partir dela, o próprio Direito.
Começar pelo primeiro princípio epistemológico: é cosmos, é caos ou convenção? Se não há coerência máxima, não haverá coerência mínima.
Sem critério, não há como distinguir o lixo do solipsismo, porque será tudo ad hoc, fortuito, e o que presta, ou não, é discernível, indistinguível ou mera opinião de alguma maioria episódica, a depender daquele primeiro postulado.
Trata-se, no caso, de transtorno de personalidade com delírios de poder e onipotência ou, em outras palavras, megalomania. Ou, ainda, nos meios forenses, cognominada de juizite, transtorno muito proliferado no âmbito do patético Poder Judiciário nacional. Simples assim.
Gostaria muito de ver uma sentença do citado magistrado para ver seus fundamentos….Que desserviço este juiz para o Brasil.
Lendo comentário publicado aqui, fiquei estarrecido com a afirmação de que o Direito não é Ciência e sim mera 'opinião', 'não sendo demérito invejar as ciências naturais' (essas sim teriam caráter científico, ao revés das humanas'. Quando acadêmico (vindo do estudo médio com enfase em técnico em química), também pensava assim. Mas isso durou só até o 3° semestre do curso de Ciências Jurídicas e Sociais...
O Direito é Retórica, Linguagem e Lógica.
A aplicação de princípios e métodos das Ciências ditas Naturais ao Direito, que tem por base a norma e o comportamento do agente perante a norma, encontra insuperáveis barreiras.
O jurista tem "complexo de inferioridade" perante os estudiosos da Biologia, Química, Medicina, Matemática, Bioquímica, Física e etc.
A fórmula da água, H2O é eterna.
Para o jurista 2 + 2 pode resultar em seis.
Não foi o jurista que auxiliou a humanidade atingir o nosso satélite, a Lua, mas estudiosos das Ciências Exatas e Biológicas.
Use advertência epistêmica: o juiz protagonista da coluna é negacionista. Compartilha conteúdo contra vacinas. Então é triplamente culpado: negacionista de doutrina, de vacinas e de cultura. Se o CNJ funcionasse, abriria sindicância por infração ética. Mas também vale uma advertência do filme Não Olhe Pra Cima: o nome é "método científico" e foi o que criou o computador ... em que hoje se escreve todo tipo de teorias conspiratórias imbecis ... em breve a favor do papiro e contra o computador
Estou contigo. Estamos vivendo tempos de trevas (Heloo, Brasil, o "O nome da Rosa" manda lembranças). Tempos obscuros. Pensar, raciocinar, criar, teorizar é quase um "crime pensar" orwelliano. Se doutrina não fosse importante, deixando-se, então, que se decida à base de interpretação da lei em face do caso concreto (aliás, como se dá essa interpretação? Ao gosto de quem interpreta? Talvez, um totalitarista? Quem sabe?) para quê precisamos de juízes? Coloquemos computadores, máquinas para julgar. Se teoria jurídica não fosse importante não teríamos sequer demandas, hoje em dia, sobre perda de uma chance (para ficar num mísero exemplo). De onde veio? Da doutrina (origem italiana), ora pois! Não tinha e ainda não tem previsão legal expressa sobre o tema. No entanto, chovem processos a tanto. Lembro-me do início desse pleito. O judiciário simplesmente não entendia a razão jurídica e os efeitos da lesão por perda de uma chance. Hoje já entendeu. Quem estudou e explicou? A doutrina.
Excelente!
Deveria ocorrer uma reforma nas leis e no judiciário, acabando com no juízo singular e decisões monocráticas. É muito poder para uma pessoa só. Em lugar do juízo singular, criar conselhos de julgamento. Sistema que existia na justiça do trabalho, sendo um juiz tocado e 2 classistas, um sistema desse tipo. Seria o fim do solipsismo. O que vai valer seria o que a maioria decidir.
De fato.
E que explicasse como, sozinho, interpretou a lei, de forma originária.
Os réus da Boate Kiss deveriam ingressar com uma ação (cível) de danos contra a União, em virtude de uma interlocutória teratológica, proferida pela presidência do STF, que não se funda nem nos estertores de qualquer doutrina alienígena.
O Judiciário brasileiro, diante da objeção dos demais poderes, agigantou-se, patologicamente, engololindo-os, juntamente com os doutrinadores e quem mais aparecer pela frente.
"O Direito é Retórica, Linguagem e Lógica." Resposta: kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk....... ATÉ 2050!!!
PS.: Sério que vcs vão ficar tentando "discutir" com uma ASNEIRA dessa?
Em texto que circula nos principais meios de desinformação, um eco das neocavernas pôde ser ouvido. Atenção leitores. Pretendendo responder o texto de Streck, o juiz protagonista brandiu mais uma vez. Num grito de ironia, quis insinuar que o colunista escreve sobre tudo e daí porque gostaria de ler um texto do autor sobre … árvores. Suprimindo os ultrajes e em um ato de piedade, oferece-se uma vacina… Algo sobre árvores já foi escrito e o título se aplica muito bem ao caso: pelo menos a palmeira jussara evolui. Não foi o caso do juiz. nso-incomum-palmeira-jussara-euterpe-edu lis-evolui (Pelo menos a palmeira jussara, a euterpe edulis, evolui)
.
Para quem tiver interesse: https://www.conjur.com.br/2013-ago-22/se
Ora, a viga mestra da judicatura não é o "livre convencimento motivado"?
Não estão os juízes tranquilizados pelos "prazos impróprios"?
A irresponsabilidade irrestrita não é a maior garantia das manifestações judiciais, salvo nas barbaridades que são contemplados com o prêmio inexistente na face terrena da "aposentadoria compulsória"?
Se nas comarcas de SP impera os mini CPC e CPP, imagine Brasil afora. Doutrina muitas vezes é apenas uma recalque na sofrível justiça brasileira...
Diz parte do texto: "Pois em recente publicação, o juiz Antônio Sergio Bernardinetti publicou em suas redes a seguinte "sentença":
"Ignore a doutrina. 99% é lixo. Pouco se aproveita. A maioria ou advoga em causa própria ou só quer vender livro mesmo. Aliás, poucos são os livros de Direito que tem algo a ser aproveitado. Melhor estudar filosofia e economia. Jurisprudência… tem pra todo gosto. Se não for vinculante, ignore. Leia a norma e intérprete à luz do caso concreto. O resto é hipocrisia" (31 de julho de 2021, Instagran)".
Teve um "doutrinador", em determinada época, que escreveu obra sobre direito das "coisas". Um livro com ideias bem "concatenadas".
Tive a "pachorra" de me aprofundar e verificar a sua biografia (e não bibliografia).
Pois bem.
O pai desse "cérebro jurídico" foi um "apropriador de terras" (no mau sentido). O filho, enriquecido com os atos do pai, resolveu dar-lhe um tributo, com o desenvolvimento de ideias jurídicas justificadoras dos...ilícitos.
O ilustre juiz tem razão.
A doutrina jurídica é o espelho de ideologias e de idiossincrasias.
Existem juristas que procuram submeter a ordem jurídica aos seus "burilados conceitos", sobrepondo-os à Constituição, aos princípios jurídicos e às normas, formando um novo mundo normativo, no qual, eles se tornam os "corifeus", verdadeiros "seres solipsistas", no qual o encadeamento normativo é perfeito, exato e côngruo, aniquilando o "ser humano" em nome da lógica de seus sistemas.
E o pior.
Os operadores jurídicos aderem ao pensamento desses "oráculos jurídicos".
Para entender o motivo desses profissionais aderirem, sem qualquer meditação crítica ao novo mundo jurídico elaborado por esses "revolucionários pensantes", é necessário conhecer os hábitos abstratos desses aderentes (continua)
brasileiros. 012-out-24/direito-comparado-relacoes-en tre-doutrina-jurisprudencia).
Um esclarecimento.
No país de Leonardo da Vinci, um polímata, é proibido citar doutrina
"Na Itália, a citação doutrinária é proibida por lei. Nas regras de aplicação do Codice di Procedura Civile, em seu artigo 118, diz-se que o teor do acórdão deve conter uma breve exposição dos fatos relevantes e os fundamentos jurídicos da decisão, seguindo-se as regras jurídicas, os princípios gerais do Direito e, se utilizadas, as razões de equidade. No entanto, “[i]n ogni caso deve essere omessa ogni citazione di autori giuridici” (“em qualquer caso, deve ser omitida qualquer citação de autores jurídicos”).
Trata-se, conforme Alexandra Braun, de uma regra tradicional e muito antiga no Direito italiano. As raízes dessa proibição deitam-se em práticas medievais, como acentua a autora, que davam grande prestígio aos escritos doutrinários e à força dos pareceres de renomados juristas. O problema, e parece ser algo recorrente, é que os abusos também começaram a se sentir, graças ao número cada vez mais significativo de obras e de opiniões jurídicas, muitas delas sem maior rigor ou com posições inconciliáveis.
Atualmente, os tribunais, quando o fazem, mencionam de modo genérico a posição da “doutrina dominante”. Em razão disso, há alguns problemas sensíveis como a ocorrência de “plágio” de ideias desenvolvidas na dogmática e cujos créditos não podem ser atribuídos de maneira honesta a seus autores
(https://www.conjur.com.br/2
Como os italianos são mais esclarecidos que os brasileiros, perceberam que não é conveniente a citação do "estudo dos pensadores jurídicos".
Quem são os aderentes às doutrinas no país do Pau-Brasil?
Explica o professor da USP, Bolívar Lamounier, que a advocacia tornou-se uma profissão de classe média baixa, cujos integrantes estão mais preocupados em entrar no mercado de trabalho do que em estudar e contribuir com a vida pública do país". E eu digo: "- Sempre apegados a doutrinas, como se elas fossem a solução para todos os problemas jurídicos".
A minoria dos advogados saiu da Faculdade, foi aprovada no Exame de Ordem (e não Exame da Ordem), porém continuam com os mesmos valores da classe social a que pertenciam (uma minoria) ou a que pertencem (a maioria). Não adiantou nada o estudo universitário. As lições de Kant, M. Heidegger, Hegel, Aristóteles, Plotino, Sócrates e outros filósofos nos bancos escolares não adiantou...nada. Não mencionei Karl Marx propositadamente, pois a grande maioria dos advogados é, essencialmente, reacionária. Muitos advogados nem sabem que a Teoria Marxista passou por ampla revisão na França, feita pelo casal franco-argentino, Chantal Mouffe e Ernesto Laclau.
Vejam importante trecho da entrevista do professor Lamounier.
ConJur — Então é bem aquela ideia do Nelson Rodrigues, de que o brasileiro não é de esquerda nem de direita, é de classe média, preocupado com o aluguel e com as contas a pagar. Pelo que o senhor explica, o advogado não se sente mais parte de uma classe especial, diferenciada, mas apenas como integrante do meio social em que vive. É isso?
Bolívar Lamounier — Ele pensa como a classe sem saber que pensa. Ele não se sente parte de um grupo, portador de um status mais elevado que devesse ter uma opinião mais aprimorada sobre esses temas. De jeito nenhum. Ele se parece muito com a base social a que pertence".
O ilustre professor quis dizer: "A doutrina tem que dominar".
Dominar, nada.
Juiz não pode ser dominado por doutrina, por advogado, por promotor ou pela jurisprudência, com exceção da vinculante. O domínio deve ser, exclusivamente, da lei.
A visão desse juiz apenas reforça a (infelizmente tão disseminada) ideia de que o Direito não é um tipo de conhecimento controlável racionalmente. Tudo pode ser Direito, contanto que seja proveniente de fonte autorizada. Como um magistrado pode ser a favor disso? Se o que importa, no limite, é a vontade do aplicador, coloque-se qualquer um para analisar e julgar os processos e lhe dê o título de "juiz".
Doutor Vinícius Quarelli (Outros): você confunde Doutrina com Teoria.
Tem razão... o sociólogo, historiador e escritor Sérgio Buarque de Holanda.
Não acho que seja "mera opinião" mas também não acho que seja ciência. E não vai aqui nenhum juízo de valor sobre o Direito.
Não acho que seja "mera opinião" mas também não acho que seja ciência. E não vai aqui nenhum juízo de valor sobre o Direito.
"O direito não é ciência normativa: a reflexão de Agostinho Ramalho Marques Neto 14/10/06/o-direito-nao-e-ciencia-normati va-reflexao-de-agostinho-ramalho-marques -neto/). /a/sGPsypqTRV9tpjRMxHQqKFb/?lang=pt).
(http://www.justificando.com/20
"Percepção científica do Direito
(https://www.scielo.br/j/his
E os risos continuam.... Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk..... Até 2050!
... naquele famoso julgamento do HC do Lula em 2018 o eminente jurista queria que a Rosa Weber fosse contra a jurisprudência da ocasião e o libertasse.... aí vale ser contra, né?
É exatamente por essa razão que vemos juristas (e não poucos) confundindo conceitos básicos, como inexistência, invalidade, fato jurídico, erro jurídico e etc...
Aliás, é exatamente essa a crítica feita no prefácio do primeiro tomo do Tratado de Direito Privado.
Iura novit curia?
Talvez, afinal a legislação que verdadeiramente conta hoje em dia é o código moral interior do magistrado.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login