O Projeto de Lei nº 172/2014, que trata da possibilidade de renunciar à aposentadoria e somar o tempo de contribuição pago mesmo após a adesão ao regime previdenciário, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal e deve ir a Plenário ainda neste ano. A proposta, que já poderia seguir diretamente à Câmara dos Deputados, após recurso, precisará ser votada pelos senadores.
O benefício conhecido como pecúlio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), criado pela Lei 3.807/60 e extinto pela Lei 8.870/94, funcionava como uma complementação financeira para aqueles que seguiram no mercado. A falta de regramento em mais de duas décadas fez com que a desaposentação chegasse aos tribunais superiores, com manifestação favorável do Superior Tribunal de Justiça aos beneficiários.
Porém, o Supremo Tribunal Federal julgou a possibilidade de desaposentação no fim de 2016 e rejeitou, por sete votos a quatro, o direito de "trocar a aposentadoria". O motivo foi a ausência de lei para tratar da questão, o que fez com que o Legislativo voltasse a apreciar o projeto, que tramita desde 2014.
Ainda, o Supremo levou em consideração que as leis previdenciárias brasileiras obedecem ao princípio da solidariedade, que é o dever coletivo de financiar, direta ou indiretamente, a seguridade social. Portanto, quando se contribui com o INSS, não se trata de uma capitalização própria, mas do custeio de todo um sistema. Mesmo que a pessoa não utilize as contribuições em seu favor, não terá o direito ao estorno das contribuições, por exemplo.
A apreciação do projeto de lei no Congresso é importante para resolver essa lacuna legal, que afeta todos os trabalhadores com condições de se aposentar e que se mantiveram na ativa. O fim do pecúlio fere o equilíbrio de retribuição de acordo com o contributivo, que rege o funcionamento da Previdência Social. O direito à desaposentação precisa ser respeitado pelo Congresso, já que o aposentado continuou a pagar as contribuições obrigatórias, mas sem que esses valores espelhem melhorias no benefício.
Sempre que um novo benefício previdenciário é criado, obrigatoriamente o governo deve indicar uma fonte de recursos para o custeio. O inverso também precisa ser respeitado, o que implica que cada contribuição obrigatória deve gerar um reembolso.
Ao INSS cabe apenas cumprir a lei, o que impede o reembolso para os que se aposentaram após abril de 1994 e continuaram a trabalhar. Desde então, ficou uma lacuna em que os beneficiários ficaram descobertos, algo que pode mudar somente com a aprovação de novas regras no Congresso.
O PL 172/2014, que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal em 14 de dezembro do ano passado, permite a renúncia em qualquer momento da aposentadoria concedida pelo INSS. Porém, somente após seguir toda a tramitação e ser aprovado no Congresso é que será possível ao aposentado buscar o INSS ou o Judiciário para optar pela desaposentação.
Vale destacar que existe uma estimativa de que 60% dos benefícios do INSS estão com valores errados, sujeitos a pedidos de revisão na aposentadoria. O erro não é necessariamente do órgão federal e pode ser também do trabalhador.
No INSS, são comuns erros como não converter período especial em comum, não aplicar o melhor benefício para o beneficiário e usar CNIS errado, entre outros. Por outro lado, é possível que o trabalhador, ao pedir a aposentadoria, não tenha levado o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) para converter tempo trabalhado com insalubridade, não ter levado documentos e testemunhas para contar período trabalhado na zona rural, ou contribuir com regime próprio e não levar a Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) do período, entre outros.
Portanto, mesmo que atualmente não seja possível usar as contribuições após a aposentadoria para elevar o benefício, é direito do aposentado obter a revisão do valor por erros na concessão.
E como irão ficar os milhares de aposentados que buscaram a justiça e perderam, diante da decisão absurda do STF? Terão direito de ingressar novamente, seja administrativa ou judicialmente?
Parabéns meu grande amigo João Badari, que realmente esse tema possa ser regulamentado em favor dos trabalhadores que fazem esse Brasil acontecer.
É um grande prazer vê-lo na ativa, na defesa dos direitos sociais.
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