Acusado de aplicar golpe do bilhete premiado vai permanecer preso

Um homem investigado por aplicar o chamado golpe do "bilhete premiado" contra uma idosa em Minas Gerais teve negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, pedido de revogação de sua prisão preventiva.

Dollar Photo Club

Dollar Photo ClubAcusado de aplicar golpe do bilhete premiado contra idosa em MG vai permanecer preso

Na decisão, o magistrado considerou que, em análise preliminar, não foi demonstrado indício de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de liberdade em regime de urgência.

De acordo com os autos, o acusado e outra pessoa abordaram a vítima, de 75 anos, e afirmaram que tinham um bilhete de loteria premiado e que precisavam de ajuda para recebê-lo. A vítima, então, sacou R$ 3 mil de sua conta e entregou aos dois homens.

Contra a prisão preventiva, o acusado interpôs Habeas Corpus, mas a soltura foi negada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na decisão, o tribunal considerou, entre outros fatores, que o homem já respondia por crime de estelionato contra outra vítima e já havia sido preso em flagrante em duas outras ocasiões.

No recurso dirigido ao STJ, a defesa questionou as imagens que embasaram o reconhecimento pessoal feito pela vítima. Alegou-se, ainda, que a prisão seria medida excessiva e desproporcional.

O ministro Jorge Mussi apontou que o TJ-MG, ao manter a prisão, destacou que a alegação de irregularidades no reconhecimento do réu não interfere na análise da legalidade da ordem de prisão, que, para a corte mineira, foi devidamente fundamentada pelo juízo de primeiro grau na gravidade da conduta e nos indícios de reiteração delitiva.

Ao negar o pedido liminar, Jorge Mussi destacou que deve ser reservado ao órgão competente — no caso, a 5ª Turma — a análise aprofundada do Habeas Corpus. O relator da ação é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão
RHC 159.397

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também