Um homem investigado por aplicar o chamado golpe do "bilhete premiado" contra uma idosa em Minas Gerais teve negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, pedido de revogação de sua prisão preventiva.

Na decisão, o magistrado considerou que, em análise preliminar, não foi demonstrado indício de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de liberdade em regime de urgência.
De acordo com os autos, o acusado e outra pessoa abordaram a vítima, de 75 anos, e afirmaram que tinham um bilhete de loteria premiado e que precisavam de ajuda para recebê-lo. A vítima, então, sacou R$ 3 mil de sua conta e entregou aos dois homens.
Contra a prisão preventiva, o acusado interpôs Habeas Corpus, mas a soltura foi negada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na decisão, o tribunal considerou, entre outros fatores, que o homem já respondia por crime de estelionato contra outra vítima e já havia sido preso em flagrante em duas outras ocasiões.
No recurso dirigido ao STJ, a defesa questionou as imagens que embasaram o reconhecimento pessoal feito pela vítima. Alegou-se, ainda, que a prisão seria medida excessiva e desproporcional.
O ministro Jorge Mussi apontou que o TJ-MG, ao manter a prisão, destacou que a alegação de irregularidades no reconhecimento do réu não interfere na análise da legalidade da ordem de prisão, que, para a corte mineira, foi devidamente fundamentada pelo juízo de primeiro grau na gravidade da conduta e nos indícios de reiteração delitiva.
Ao negar o pedido liminar, Jorge Mussi destacou que deve ser reservado ao órgão competente — no caso, a 5ª Turma — a análise aprofundada do Habeas Corpus. O relator da ação é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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RHC 159.397
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