O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liberdade de um empresário preso preventivamente sob a acusação de envolvimento em esquema de lavagem de mais de 100 milhões de dólares com a falsificação de documentos aduaneiros.

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Os fatos foram investigados em uma investigação deflagrada em conjunto pela Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal. Segundo as investigações, o grupo firmou 1.178 contratos de câmbio e fez consecutivas remessas de valores ao exterior, manipulando indevidamente declarações de importações de produtos.
No pedido liminar em Habeas Corpus, a defesa do empresário pediu a revogação da prisão preventiva e citou que ele é o único responsável por cuidar do filho doente, além de afirmar que seria possível a aplicação de medidas cautelares mais brandas.
Ao analisar o pedido, o ministro Jorge Mussi destacou que a tese de relaxamento da prisão para cuidar de filho doente não foi analisada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Neste caso, Mussi considerou inviável a análise do assunto no âmbito do STJ, sob pena de indevida supressão de instância.
As demais teses da defesa, segundo Mussi, dizem respeito ao mérito do caso e não configuram qualquer ilegalidade capaz de justificar a intervenção do STJ durante o plantão judiciário.
O ministro também destacou trechos da decisão do TRF-2 que negou a revogação da prisão preventiva. Entre os pontos levantados, o tribunal apontou indícios de reiteração criminosa e de recebimento de inúmeros depósitos sem o devido lastro, o que deu causa à comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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HC 718.258
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