O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou nesta semana a lei que institui a advocacia dativa remunerada. O projeto foi apresentado ao governo pela seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil no ano passado e foi aprovado pela Câmara Distrital em junho de 2022.

A proposta cria o Programa de Acesso à Justiça e Fomento ao Advogado Iniciante. Para fins de aplicação do programa, os profissionais deverão se inscrever no cadastro de iniciantes, e os honorários advocatícios serão pagos pelo governo, após a regulamentação da norma.
O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva, Jr., comemorou a sanção da lei: "Vai gerar emprego e renda e, sem dúvida alguma, é uma vitória histórica da advocacia, que foi à Câmara Legislativa, por uma causa justa. Significa remuneração para quem já vem trabalhando, mas sem o reconhecimento financeiro que todos precisamos para viver, e abre portas para mais profissionais".
Délio afirmou ainda que os advogados dativos remunerados não vão concorrer com os profissionais da Defensoria Pública. "Vão atuar em causas que a Defensoria não consegue atender. É meritória a atuação dos defensores, somos aliados na causa de, ao lado deles, defender a parcela mais carente da população, e assim promover cidadania, cumprir a missão social das nossas instituições", disse.
Críticas à medida
Em artigo publicado na ConJur, o advogado Luís Guilherme Vieira criticou o projeto que cria a advocacia dativa no Distrito Federal.
Vieira apontou que "a Constituição de 1988 atribui, sem dúvida, ao Estado, por intermédio da Defensoria Pública, e não aos dativos, a assistência judiciária aos pobres; o resto é falta de boa interpretação do expressado pelo legislador constituinte".
"O Estado teima, na contramão de tudo e de todos, quando prestigia e fortalece outras instituições (Judiciário e Ministério Público), cimentando a desigualdade e a desumanidade decorrente do desiquilíbrio de forças do sistema judicial. Sem este, justiça, inclusive a social, nunca será prestada aos pobres", afirmou o advogado.
Ele também destacou a importância dos dativos para a OAB. Vieira mencionou artigo de Thais Aparecida Soares, no qual ela demonstra não restar "dúvida que os interesses corporativos representados pela OAB-SP [nos demais estados é parecido] estão entre os obstáculos que retardaram a criação da Defensoria Pública em São Paulo e, atualmente [2012], com mais de 60 mil advogados dativos envolvidos no convênio, torna-se difícil desmobilização no médio prazo, até mesmo pelo volume de serviços prestados" .
Ao contrário afirmado acima, a Defensoria Pública não possui monopólio de defender pessoas pobres. Nunca teve essa exclusividade. Advogados dativos sempre atuaram - por ordem do juiz, por senso de humanidade.
A única diferença é que não receberam um salário gordo para isso. Passam tanta dificuldade financeira quanto os que os atendem, se reduzindo a miséria e desprestígio da própria advocacia.
Será que existem filas na Defensoria? A Defensoria está conseguindo atender toda a demanda que lhe é entregue com os custos que possui?
Cabe lembrar que o intérprete da CF - sim, a CF colocou um ponto final em quem a interpreta - o STF, já julgou - na atual formação, em sede de controle concentrado - que não existe esse monopólio. "Há pobres para todos", como disse Gilmar Mendes, repetidas vezes no julgamento.
Impedir que pessoas pobres tenham acesso a serviço jurídico pago pelo Estado (independente da instituição), isso sim é contra a Constituição.
Muita justa a reivindicação da advocacia, refletindo a justa contraprestação pelos serviços prestados pelos dativos. Apenas uma dúvida. E a Defensoria Pública? O Estado aloca recursos p/ a Defensoria Pública e, agora, também para pagamento dos dativos. É o reflexo do desvirtuamento da DP, que passou a ocupar-se com questões alheias à sua vocação constitucional, utilizando o pobre apenas para mendigar maior parcela do orçamento. Enquanto isso, por não conseguir atender a sua enorme demanda, já que canaliza recursos para outras finalidades (ações coletivas, por exemplo), obriga o Estado a procurar outros meios de supri-la.
Olá, Dr. CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA!
Após ter lido as suas ponderações críticas acerca do sancionamento da Lei da Advocacia Dativa Remunerada onde consta que "O Estado aloca recursos p/ a Defensoria Pública e, agora, também para pagamento dos dativos. É o reflexo do desvirtuamento da DP, que passou a ocupar-se com questões alheias à sua vocação constitucional, utilizando o pobre apenas para mendigar maior parcela do orçamento", surgiu uma dúvida. Na ultima parte de suas palavras, ou seja - a "utilizando o pobre apenas para mendigar maior parcela do orçamento", quis referir-se aos advogados como pobres a "mendigar maior parcela do orçamento"?
Gentilemente, peço-vos que esclareça!
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