Presidente do STJ suspende uso de verba pública em shows em Goiás

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, atendeu a um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) para suspender o uso de R$ 908 mil de verba pública para a realização de duas comemorações no município de São Miguel do Araguaia (GO).

Gustavo Lima

Ministro Humberto Martins destacou alerta do MP-GO sobre o alto custo das festas
Gustavo Lima

Com a decisão, o ministro restabeleceu sentença da primeira instância sobre o caso. "O interesse público exige cautela prévia com relação à utilização proba do dinheiro público, priorizando a moralidade e a eficiência administrativas, tudo em prol, ao final, da sociedade, destinatária final de toda a atuação pública", argumentou Martins.

O presidente da corte lembrou que os shows de música programados pela prefeitura para os dois eventos poderiam ser feitos em outra data, após a conclusão do processo que discute o caso, em trâmite na Justiça estadual.

"Significa dizer que a comunidade terá a oportunidade de desfrutar da atividade cultural com a segurança — após devida instrução probatória — de que não se está a descuidar da aplicação escorreita do dinheiro público", fundamentou o magistrado.

Gastos excessivos
Em junho, o MP-GO acionou a Justiça para impedir o uso de verba pública nos dois eventos. De acordo com o órgão, a prefeitura iria gastar R$ 233 mil com a Expoagro (de 29 de junho a 3 de julho) e outros R$ 675 mil com o Carnaraguaia (de 9 a 29 deste mês).

Segundo o MP-GO, os gastos são excessivos para um município de apenas 22 mil habitantes e incompatíveis com o orçamento disponível. Além disso, o poder público teria utilizado fundamentação "genérica e abstrata" ao justificar a promoção dos eventos como um fator de benefício econômico para São Miguel do Araguaia.

O órgão sustentou ainda que o município sofre com falta de vagas em creches e que o valor previsto para ser gasto nos eventos era superior ao destinado para reforma e construção de escolas em 2022. Apontou também diversos outros problemas no município, cujo investimento em saúde estaria abaixo do mínimo exigido.

Em primeira instância, o juízo deferiu tutela provisória para suspender o uso de verba municipal nos eventos. Após recurso da prefeitura, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) derrubou a liminar por entender que o MP-GO não demonstrou situação de debilidade financeira ou incapacidade de gestão do município. A corte entendeu também que os valores a serem aplicados nos eventos passaram pelo crivo da Câmara Municipal, que aprovou as despesas em 2021.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o MP-GO afirmou que, ao contrário do entendimento do tribunal local, a debilidade financeira da cidade foi devidamente comprovada com inúmeros exemplos, ficando nítida a falta de razoabilidade na seleção das prioridades orçamentárias.

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ destacou que há, no caso, o perigo da demora inverso, ou seja, a possibilidade de consequências irreversíveis para a situação financeira do município caso fossem realizadas as despesas previstas com os eventos.

"O argumento do Ministério Público no pleito é justamente que a realização dos shows causará lesão à ordem pública administrativa local, dados a precariedade dos serviços prestados à população e o altíssimo custo dos shows. Portanto, em termos de interesse processual, a medida de suspensão tem total cabimento", explicou Humberto Martins. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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SLS 3.139

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