A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/7), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição 39/21, que limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça, estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A PEC seguirá para promulgação.
A proposta permite que o recurso seja recusado por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno).
O texto fixa, porém, casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.
Também haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, além de outras previstas em lei.
Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações.
A PEC foi aprovada pela Câmara em 2017 (sob o número 209/12) e enviada ao Senado. Lá sofreu modificações e retornou para nova análise dos deputados. Entre as mudanças estão exatamente os casos listados de relevância.
Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, a votação conclui anos de esforços para otimizar a atuação do Tribunal da Cidadania, permitindo que a corte possa se concentrar na sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal.
Celeridade
A proposta contou com parecer favorável da relatora na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF). Ela afirmou que a criação de um filtro de relevância para a análise de recursos especiais pelo STJ vai desafogar a pauta do tribunal. "Hoje, cada ministro do STJ recebe 10 mil novos processos por ano", informou.
Bia Kicis destacou que o objetivo da proposta é dar celeridade à resolução das questões judiciais, freando a perpetuação de recursos. Ao mesmo tempo, ela lembrou que o texto foi negociado com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para garantir que algumas ações sejam consideradas relevantes pela sua natureza, como no caso de ações penais.
Segundo dados apresentados pela relatora, o STJ julgou 3.711 processos em 1989, primeiro ano de seu funcionamento. Dez anos depois, em 1999, essa cifra anual já chegava a 128.042, até atingir 560.405 processos apenas no ano de 2021.
Foram 856 recursos especiais em 1989, chegando a 100.665 em 2018. No ano passado, foram 72.311 recursos especiais julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Atualização
A partir da publicação da emenda constitucional, os autores de recursos poderão atualizar o valor da causa e, se ultrapassar os 500 salários mínimos (R$ 606 mil atualmente), o recurso poderá ser considerado relevante.
Próximos passos
Humberto Martins destacou a atuação incansável do ministro Mauro Campbell Marques, coordenador de assuntos legislativos do STJ, na tramitação da matéria. No mesmo sentido, Martins agradeceu o empenho do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) que se comprometeu em tramitar e colocar em votação a proposta antes do recesso e antes do início do período eleitoral no Brasil.
O ministro também lembrou o esforço dos demais envolvidos na aprovação da PEC — como a deputada Bia Kicis, que produziu o relatório, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pela aprovação em dois turnos da PEC no final do ano passado e, principalmente, os ex-presidentes do STJ, na elaboração e acompanhamento da longa tramitação da PEC até ela se tornar realidade: os ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha.
"Agora, concluímos uma importante etapa para colocar no rumo, de forma significativa, a atuação do STJ, resgatando a sua missão constitucional. É um dia muito importante para o STJ, para a Justiça e para o Brasil. Nossa gratidão a todos, indistintamente", avaliou Martins.
Segundo o ministro, o próximo passo é coordenar os esforços para a elaboração de um anteprojeto de lei regulamentando o funcionamento do filtro de admissibilidade recém-criado. Com informações da Agência Câmara de Notícias e da assessoria de imprensa do STJ.
E se apequena o tribunal da cidadania, recusando sua missão de uniformizar a lei federal. Agora fazem o que quiser os TJs locais, desde que não pareça importante. Teremos leis federais mais e menos relevantes, podendo ser desrespeitadas a torto e direito....
O problema da quantidade de recursos ao STJ nunca foi a lei ou a admissibilidade e sim os próprios tribunais que negam a torto e a direita qualquer recurso em que desconhecem o nome do advogado ou da banca.
A necessidade do uso desta ferramenta vem diante de inúmeros casos em que tanto a sentença como o acórdão rumam na contramão da jurisprudência e da razoabilidade.
Basta uma leve consulta a jurisprudência para se observar que muitas sentenças são redigidas, aparentemente, por assessores e na base do "control C + control V", decisões em blocos por assunto, etc, além de acórdãos que demonstram que houve a meia leitura apenas do resumo dos autos. Inclusive, os votos são acompanhados por unanimidade e me parece até ser algo automatizado.
Presencialmente, nos tribunais, observa-se que três julgadores se reúnem e apenas concordam com o relator quando algum destes senhores de idade não cochila sentado. Concordância essa que é mais fácil afinal não há tempo a perder pois há na fila mais milhares de processos com prazos e metas para o fim do mês, implementados pelo próprio judiciário .
Dos 139 desembargadores federais e 390 estaduais em São Paulo, quem tem tempo para VER cada um das centenas de milhares de processo, analisar cada documento apontado como importante, ou pior, quem terá tempo para REVER todas as atrocidades jurídicas praticadas pelos próprios julgadores?
Imagino que o Legislativo tente através desse PL automatizar a admissibilidade para algumas situações e facilitar a vida dos advogados e jurisdicionados, mas somente o tempo vai dizer se isso também não dificultará o acesso das outras tantas situações relevantes cuja admissibilidade são negadas diariamente e de forma automática.
O processo sobe.
Se um pobretão processar um banco pedindo 10 salários, não.
A pobreza é punida de todas as formas no Brasil.
Patético.
Diz o ministro:
"É um dia muito importante para o STJ, para a Justiça e para o Brasil. Nossa gratidão a todos, indistintamente".
O dia a partir do qual o acesso à justiça será significativamente mitigado é tido como importante para o Brasil.
Que frase infeliz!
Tá aí um bom começo para a discussão sobre a inconstitucionalidade.
Viola o acesso à justiça, a isonomia, o devido processo legal e a propocionalidade.
Na esteira do que você disse, cabe a seguinte indagação:
será que pode o pobre, com renda consideravelmente comprometida por uma dívida bancária, fundada em certa cláusula abusiva, contida em um contrato de adesão, ter seu acesso à justiça negado, em razão de uma causa com valor menor do que o teto, enquanto o rico, com o mesmo fundamento jurídico, conseguir acessar o STJ?
E mais: será que o pobre só conseguirá aparecer para o Judiciário (STJ) se for através da discussão a respeito de questões criminais? É que a gente sabe quem costuma ser encarcerado né?
Dia feliz para o Brasil... piada de gosto duvidoso.
A inconstitucionalidade material por violar cláusula pétrea ocorre na minha opinião, pois:
1) viola a dignidade da pessoa humana e cidadania (art. 1º, inciso I, III, da CRFB);
2) contraria o objetivo fundamental da República de construir um sociedade justa e erradicar desigualdades e promover o bem de TODOS (art. 3º, incisos I, III, IV, da CRFB);
3) cria distinção entre brasileiros (art. 5º, caput, da CRFB), nisto viola a igualdade em razão do valor da causa e do capital envolvido na ação;
4) viola o acesso à justiça igualitário, retirando os menos afortunado dos recursos no Tribunal Superior (art. 5º, LV, da CRRF);
5) viola a proporcionalidade e razoabilidade deixando um MESMO OBJETO ser passível de recurso ao Tribunal Superior (relevância) só em razão do valor da causa.
Por exemplo: Ação "x" de 10 mil reais, NÃO RELEVANTE; mesma ação "x" de 501 mil reais, RELEVANTE.
Ora, o critério de relevância não é mais o objeto ou a matéria de legalidade, mas sim o valor da causa, não importando que sejam idênticas, o que é "relevante" ´´é o valor. Na minha opinião, inconstitucional a emenda por violar cláusula pétrea, fundamentos da CRFB, objetivos e garantias fundamentais
Ou criam turmas de "pequenas causas" ou um espécie de Juizado Especial no STJ para avaliar as "não relevantes" ou será notório a discriminação em razão do poder aquisitivo e valor da causa, impedindo o PLENO acesso à justiça de TODOS os brasileiros.
... são iguais. Mas alguns são mais iguais que os outros.
Corrigindo: entre valoreS de causas
Os políticos não se furtaram a se proteger deste “filtro”: inseriram ações sobre inelegibilidade e improbidade administrativa na PEC. (...) Eu não apoio esta PEC nos termos em que está. No entanto, é preciso reconhecer que é necessário algo neste sentido para ao menos diminuir a trivialização do acesso ao STJ que se observa. Não vamos fingir que boa parte dos REsps não é impetrada com mero intuito protelatório, sem mérito, pois tal alegação seria uma grande mentira, sobretudo agora que reestabeleceram o trânsito em julgado somente após o esgotamento das quatro (4) instâncias. A violação constitucional no que tange ao acesso à Justiça é algo subjetivo. Restrições apelatórias são admissíveis, mesmo no Brasil, onde as possibilidades recursais a instâncias superiores são várias.
Eu acho que nos temos de ser maduros para reconhecer que mesmo sendo supostamente ruim ou não prudente, algo não é inconstitucional. Muito do que você listou é altamente subjetivo: “criar distinções entre brasileiros pelo valor da causa”. Por fim, eu não apoio esta PEC. A limitação da jurisdição do STJ, muito necessária, deve ser feita por outros termos que aqueles que estão contidos na PEC.
A inconstitucionalidade é gritante, reza o art. 60, § 4º, "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir", inciso IV - " os direitos e garantias individuais". Sem mais!
Eu não sabia que era direito individual e garantia constitucional uma apelação ao STJ, em qualquer circunstância. Mas eu não apoio esta PEC. A diminuição do atolamento do STJ deve vir por outro texto que aquele contido na PEC aprovada.
Em regra o Recurso Especial sequer tem efeito suspensivo. Quem está perdendo continua sofrendo os efeitos da mora. Então não faz sentido esse receio de aumentar as instâncias, pois se estiver errado, o devedor vai pagar por sua mora.
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