O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por omissão no Supremo Tribunal Federal pedindo que seja estabelecido prazo para que o Congresso Nacional regulamente o direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao adicional de remuneração para atividades penosas, previsto na Constituição (artigo 7º, XXIII).

Roberto Jayme/TSE
Aras ressalta que a Constituição impôs ao legislador federal a obrigação de editar lei concedendo aumento remuneratório aos trabalhadores em decorrência do exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas. Ele aponta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê os adicionais de insalubridade e periculosidade e a Lei 8.112/1990 dispõe sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, de periculosidade e para atividades penosas aos servidores públicos federais.
Contudo, como não foi editada lei que regulamente o adicional de remuneração para atividades penosas dos trabalhadores, ele considera que a omissão do Congresso provoca redução "arbitrária e injustificada" do nível de proteção do trabalhador ao desempenhar suas atividades laborais.
Para o procurador-geral, enquanto não for editada lei federal regulamentando o adicional para atividades penosas, a segurança e a saúde dos trabalhadores urbanos e rurais não receberão o nível de proteção exigido constitucionalmente. Ele argumenta que a existência de propostas legislativas sobre o tema não descaracteriza eventual omissão inconstitucional porque a lacuna só será suprida com a edição de lei.
Com essa fundamentação, Aras requer que o STF declare a omissão inconstitucional na edição de lei regulamentando o direito e que fixe prazo razoável para que o Legislativo supra a mora legislativa. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADO 74
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