O ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, deu prazo de dois dias para o presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifestar sobre o suposto cometimento de incitação à violência e discurso de ódio contra opositores.

A decisão foi tomada nos autos de uma representação feita ao TSE, de autoria de partidos da oposição, após o assassinato do tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda. Segundo a manifestação apresentada, o assassinato de Arruda "trouxe à tona a necessidade do debate sobre a segurança nas eleições de 2022 que se avizinham, resguardando o processo democrático, o bom debate e a legitimidade das eleições".
Além do caso de Arruda, os partidos elencaram ocasiões em que o presidente incitou a violência contra opositores ou proferiu discursos de ódio. Eles pediram ao TSE que proíba Bolsonaro de fazer "discurso de ódio e incitação à violência em qualquer modo de veiculação contra opositores", sob pena de multa individual de R$ 100 mil por ato; que o presidente se abstenha de praticar qualquer tipo de política dog whistle (apito de cachorro) e de discurso de ódio e atos que incitem a violência, sob pena de multa individual de R$ 1 milhão por ato; e que seja obrigado a condenar em suas redes sociais e nos canais públicos de rádio e tevê todos os atos de discriminação e violência política, a começar pelo homicídio de Foz do Iguaçu, também sob pena de multa diária individual de R$ 1 milhão.
"Nesse contexto de relevantíssimas consequências solicitadas pelos requerentes, torna-se necessária a prévia manifestação do representado, estabelecendo-se o contraditório. Diante do exposto, determino a intimação do representado para que apresente sua manifestação no prazo legal de dois dias, nos termos do art. 18 da Res.-TSE 23.608/2019", escreveu Alexandres na decisão.
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0600523-85.2022.6.00.0000
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