A Assembleia Legislativa do estado de Nova York aprovou a primeira lei do país que obriga as fabricantes de produtos eletrônicos digitais, tais como laptops, smartphones e outros, a disponibilizar ferramentas para diagnóstico e consertos, bem como peças, software e manual de instruções para reparos, aos consumidores e a todas as oficinas independentes — não apenas às oficinas autorizadas, como fazem hoje em dia.
Por que essa lei é importante, dentro do contexto dos direitos do consumidor? Porque consertos nos EUA são muito caros, às vezes extremamente caros, de forma que não vale a pena consertar um produto com defeito. Melhor descartá-lo e comprar um novo.
É fato notório que muitos produtos têm um ciclo de vida propositadamente curto, para que o consumidor seja forçado a comprar um novo. E que os preços cobrados por oficinas autorizadas não estão ao alcance de grande parte da população.
Com o mercado de reparos se abrindo a qualquer oficina de reparos de eletrônicos — além da possibilidade de o consumidor fazer o conserto ele mesmo — haverá mais concorrência. E, espera-se, os preços vão cair e o monopólio será dissolvido.
Isso poderá estimular também a indústria de recondicionamento de eletrônicos digitais, o que tornará tais produtos mais acessíveis à população de baixa renda.
A medida irá também reduzir o volume de lixo eletrônico (e-waste), segundo declaração da Assembleia Legislativa de Nova York. Só no estado, são descartadas 655 mil toneladas de lixo eletrônico tóxico por ano. Globalmente, são 57,4 milhões de toneladas por ano de lixo eletrônico que contamina a água e o solo, segundo o site Earth.org.
A Lei "Digital Fair Repair Act" deverá entrar em vigor um ano após ser sancionada pela governadora Kathy Hochul, o que deverá acontecer em breve. Provavelmente, ela será copiada pelos demais estados.
Mas, de qualquer forma, as fabricantes de produtos eletrônicos digitais deverão disponibilizar tudo o que ela requer a todos os estados, porque não fará sentido, para elas, editar um manual de instruções, por exemplo, apenas para o estado de Nova York, de acordo com os sites Ars Tecnica e Verge.
O Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Nova York diz, especificamente:
"Requer que as fabricantes de equipamentos originais (OEMs) disponibilizem, para propósitos de diagnóstico, manutenção ou reparo, a qualquer oficina de reparos independente ou ao proprietário de equipamento eletrônico digital fabricado pela OEM ou em favor dela ou vendido por ela, a OEM, em termos justos e razoáveis, documentação, peças e ferramentas, inclusive quaisquer atualizações das informações. Nada nesta seção requer que uma OEM disponibilize uma peça, se ela não estiver mais disponível na OEM. Para equipamentos que contêm uma chave de segurança eletrônica ou outra função relacionada à segurança, a OEM deve disponibilizar ao proprietário ou à oficina de reparos independente, em termos justos e razoáveis, qualquer documentação especial, ferramentas e peças necessárias para acessar e desativar a chave ou função, quando inutilizada no curso do diagnóstico, manutenção ou reparo do equipamento. A documentação, ferramentas e peças podem ser disponibilizadas através de sistemas apropriados de liberação segura."
"Nada impede que oficinas independentes de serem tecnicamente competentes para consertar um eletrônico digital, a não ser a falta de informações que são retidas pelas fabricantes. Em muitas instâncias, reparos de produtos digitais são intencionalmente limitados pelas fabricantes", diz o projeto de lei.
O PL também aponta para "os preços altos, inflacionados, dos reparos, o serviço de baixa qualidade em alguns casos, o serviço não existente em áreas rurais, e as altas taxas de movimento de vendas" como justificativa para a nova lei.
A nova lei é considerada apenas um primeiro passo nessa defesa dos interesses do consumidor. Ela não cobre, por exemplo, reparos de eletrônicos domésticos, equipamentos agrícolas, equipamentos de comunicação de segurança pública e dispositivos médicos, cujos consertos continuam a ser exclusividade de oficinas autorizadas, segundo a Ars Tecnica.
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