Em uma demonstração de invulgar sensibilidade, uma assessora de comunicação da Procuradoria da República no Tocantins processa por danos morais a Dublê Editorial, editora da ConJur, e uma ex-repórter do Anuário da Justiça, também editado pela Dublê. O motivo: não gostou de ser criticada.

A autora pede R$ 15 mil devido a uma sindicância instaurada pelo Ministério Público Federal para apurar sua conduta após a repórter Hylda Cavalcanti relatar um mau atendimento. A frágil assessora alega que houve denunciação caluniosa e ofensas graves à sua imagem.
Em 2020, a jornalista apresentou uma queixa à ouvidoria do MPF alegando que a assessora atendeu ao Anuário com preguiça e descaso. Isso porque a servidora estava ocupada demais para responder a uma desafiadora pergunta: quem era o novo procurador-chefe substituto no estado?
Em seguida, foi aberta uma sindicância para apurar possíveis irregularidades da assessora, mas o procedimento foi arquivado. O MPF não considerou possível atribuir conduta desrespeitosa, indolente ou mal-educada à servidora.
A assessora, então, partiu para a vingança. Alegando que já tinha dado a resposta anteriormente a outro repórter do Anuário e que deixou de atender às ligações da ré por estar ocupada, ela considerou uma boa ideia acionar o Judiciário brasileiro, como se este não tivesse nada mais importante para fazer.
A Dublê é representada pelo escritório Fidalgo Advogados.
0020981-52.2021.8.27.2729
A servidora enfrentou um PAD pela falta de sensibilidade da própria jornalista e desse meio de comunicação. Exerce portanto seu direito de reparação em juízo, melhor que a dor de cotovelo desse jornal em expor o caso de maneira tão pessoal.
Não acredito que perdi tempo lendo essa picuinha kkk
Como sempre este informativo mostra sua versão dos fatos, e na maioria das vezes, uma versão medíocre.
Mesmo Luiz Fux dizendo que "O direito de agir, isto é, o de provocar a prestação da tutela jurisdicional é conferido a toda pessoa física ou jurídica diante da lesão ou ameaça de lesão a direito individual ou coletivo e tem sua sede originária [...] na própria Magna Carta"; ressaltando assim o texto do artigo 5°, inciso XXXV que diz que: " a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Mesmo assim este site prefere argumentar que que é melhor não buscar amparo judicial porque a justiça tem o que fazer? Não entendi. Parece mais a intenção de uma ameaça a requerente. Independente de nos posicionarmos ao lado de uma parte ou outra, ambos tem direito a apreciação judicial.
Que absurdo essa matéria. Uma matéria pobre ,mal escrita e que ainda incentiva o cidadão a não exercer seu direito de buscar apreciação judicial .
Ainda que qualquer cidadão possa mover o Poder Judiciário para pleitear seus direitos, no caso, não faz o menor sentido. Primeiro porque se trata de funcionária pública que está sujeita a críticas de qualquer cidadão. Segundo porque o processo foi arquivado. E ainda, se todo funcionário público que for denunciado, ou tiver contra si uma reclamação for ajuizar ação alegando grave ofensa à honra não faria o menor sentido a existência órgãos de fiscalização, e apenas limitaria o poder do cidadão de cobrar e fiscalizar o Poder Público.
Ademais, - me corrijam os penalistas - mas denunciação caluniosa imprescinde de suposto crime.
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