Com governo frágil, Supremo assume o comando das decisões no país

A ideia da adoção do semipresidencialismo no Brasil encontra entusiastas no Poder Judiciário, no Poder Legislativo e em diversos segmentos da sociedade brasileira. E encontra no governo de Jair Bolsonaro um cenário ideal para ser colocada em prática, ainda que de maneira informal.

Fernando Stankuns/Wikimedia Commons

O Supremo Tribunal Federal tem sido chamado a corrigir a rota adotada pelo país
Fernando Stankuns/Wikimedia Commons

Conforme mostrou a ConJur na última terça-feira (19/7), o Congresso Nacional superou o Executivo na proposição de leis. É verdade que esse movimento começou antes da gestão bolsonarista, mas foi intensificado desde o começo de 2019. E não é só isso. A fragilidade do atual governo deu força ao Supremo Tribunal Federal como ator principal na tomada de decisões que afetaram profundamente a vida do povo brasileiro nos últimos anos.

Provocado por entidades da sociedade civil, especialmente partidos políticos, o STF agiu para corrigir erros de Bolsonaro ou preencher lacunas abertas por omissões do governo federal. A crise de saúde pública causada pela Covid-19 foi o momento em que a Corte Suprema teve de ser mais atuante na correção da rota escolhida pelo Brasil, mas os ministros foram chamados a tomar decisões fundamentais também sobre o meio ambiente e outros assuntos de grande importância para a vida nacional.  

A seguir, uma lista de 20 decisões tomadas pelo Supremo desde o início de 2019 para a correção de erros ou omissões do Executivo:

Meio ambiente

  • Proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, a ADPF 651 questionou o Decreto Presidencial 10.224/20, que promoveu diversas alterações na composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (Conama). Por maioria dos votos no Plenário, a corte declarou inconstitucional a norma que excluiu a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA.
  • As regras mais brandas na fiscalização do Conama foram levadas ao STF por partidos e entidades de classe. No julgamento da ADI 6.148, o Plenário julgou inconstitucional a Resolução Conama 49/2018 por não regulamentar de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar.
  • O Plenário do STF também referendou a liminar do ministro Barroso que barrou a transferência de demarcação de terras da Funai para o Ministério da Agricultura (ADI 6.172, 6.173 e 6.174).

Covid-19

  • No período em que a Covid-19 assolou o país, o STF foi determinante. A corte, além de unificar as diversas normas emitidas por governadores e prefeitos de todo o país, proibiu aquelas que não respeitassem a Constituição. Foi o que se viu nas ADPFs 668 e 669. A corte foi acionada em razão das peças publicitárias do governo federal que minimizavam a gravidade da doença ("O Brasil não pode parar") ou incentivavam o retorno das pessoas às atividades escolares ou profissionais. Os ministros vedaram a produção e circulação, por qualquer meio, dessas campanhas.
  • Durante o apagão de dados sobre casos da doença, o STF restabeleceu a informação à população. No julgamento da ADPF 690, o governo federal foi obrigado a voltar a fazer, na integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a Covid-19, inclusive no site do Ministério da Saúde.
  • A obrigatoriedade do uso de máscaras também foi parar no STF. No julgamento das ADPFs 714 ,751 e 718, foram derrubados os vetos do presidente Jair Bolsonaro na lei sobre obrigatoriedade do uso do item.
  • Provavelmente a mais controversa das ações: no julgamento da ADI 6.341, o Supremo determinou que as medidas de combate à Covid-19 são de competência concorrente da União, dos estados e dos municípios.
  • Já a ADPF 672 esclareceu que a União não pode derrubar medidas de combate à Covid-19 instituídas por estados, municípios e DF, garantindo maior segurança jurídica.
  • A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil também foi ao STF para garantir a proteção os direitos dos povos originários durante a pandemia. No julgamento da ADPF 709, a corte obrigou o governo federal a tomar medidas para conter o avanço da Covid-19 entre a população indígena.
  • A demora na elaboração de um plano de contenção da contaminação nas comunidades quilombolas também foi alvo de ação no STF. Entidades e partidos políticos ajuizaram a ADPF 742, que obrigou o governo a elaborar um plano de combate à Covid-19 para a população quilombola.
  • No julgamento da ADPF 811, também como medida de contenção do contágio, foi determinada a restrição temporária de atividades religiosas presenciais no estado de São Paulo.
  • A corte também agiu na crise de Manaus. Partidos políticos ajuizaram a ADPF 756 e o STF atendeu ao pedido de obrigar o governo federal a fornecer oxigênio e insumos a hospitais de Manaus.
  • O STF também foi atuante na crise dos insumos que surgiu durante a Covid-19. Diante da falta de agulhas e seringas, um acirramento entre estados e governo federal se criou. No julgamento da ACO 3.463, o governo federal foi impedido de fazer a requisição administrativa de agulhas e seringas do estado de São Paulo.
  • A corrida pela vacina e a inércia do governo federal fez com que mais ações fossem parar no Supremo. No julgamento das ACOs 3.497, 3.500 e 3.505, o STF deu prazo de 30 dias para que Anvisa decidisse sobre a importação da Sputnik V.
  • No mesmo sentido, a corte autorizou estados e municípios a importar vacinas, mesmo sem a autorização da Anvisa (ACO 3451 e ADPF 770).
  • Mesmo com a chegada das vacinas, ações não pararam de despencar no STF. No julgamento da ADPF 754, a corte deu o prazo de cinco dias para que o governo federal divulgasse a ordem de preferência da vacinação contra a Covid-19 entre os grupos prioritários, com base em critérios técnico-científicos.
  • Já no julgamento da RCL 48.385 foi decidido que jovens com comorbidades fossem incluídos em grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. 
  • Até mesmo a instalação da CPI da Covid-19 ocorreu por determinação do STF. Após mandado de segurança impetrado por dois senadores, a corte determinou a abertura da comissão no Senado (MS 37.760).

Outros temas

  • A execução do censo demográfico também está na pauta dos ministros. Sem previsão de quando será feito o trabalho, o estado do Maranhão ajuizou a ACO 3.508 e obteve procedência. O governo federal fará o censo ainda em 2022.
  • A proteção de dados pessoais foi objeto das ADIs 6.387, 6.388, 6.389, 6.390 e 6393, por meio das quais entidades buscavam o compartilhamento de dados entre usuários de serviços de telefonia com o IBGE. Em julgamento no STF, foi declarada inconstitucional a medida provisória que autorizava o compartilhamento.
  • Após ajuizamento da ADI 6.121 por partidos políticos, o STF declarou inconstitucionais dispositivos do Decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que extinguiram conselhos da Administração Pública federal.
Sérgio Brandão disse:
26 de julho de 2022 às 04:28

Lex principium est ordo civitatis. A lei princípio da ordem do Estado, nessa premissa Jurídica, estabelece a separação dos Poderes, findando o absolutismo em que Voltaire tanto ensinou.
Ao Judiciário, em sua competência, é vislumbrado na Constituição sua Competência. Indaga-se: Há previsão Legislativa dessas atribuições? Creio que não. Abriu-se uma conduta, "ANOMIA", não prevista que tomou um conceito bem apropriado: Ativismo. Vez que deixa de cumprir o seu Mister, assumindo papel "Político" de outras funções (Legislativo e Executivo), para o qual NÃO foi representado pela Base do poder político (povo).
Diante da "Ausência" de norma Constitucional, torna-se "Ausente" o Estado, vez que em sua CONSTITUIÇÃO há limitações de suas atribuições e competências, não Justificando quaisquer explicações, inexplicável a ausência de Norma.
Perigosa maneira absolutista em que, na Venezuela, o descaminho do pacto Federativo assim iniciou.
A "Ausência do Ausente" Congresso é gritante. Nós, Cidadãos, exigimos o restabelecimento da Ordem. Cada Poder no seu "quadradinho". E mais, não se justifica o injustificável, desde a raiz do nome e seus derivados e declinações: JUSTO.
Voltemos as bancas, Voltaire, Rousseau, Maquiavel, Descartes, Kant, Kelsen, Jhering e tantos outros... A verdade liberta.

J.A.M. Cavalcante disse:
26 de julho de 2022 às 05:07

Vou fazer uma crítica e um elogio. É notório o ativismo político do Conjur. Se não fosse pela utilidade da parte do noticiário que ainda não está maculada por esse ativismo, eu já teria cancelado minha assinatura há muito tempo.

Carlos Henrique de Carvalho disse:
26 de julho de 2022 às 06:31

Vimos, apenas, um STF invadindo competências exclusivas do Executivo.

O resto é conversa fiada!

Carlos Henrique de Carvalho disse:
26 de julho de 2022 às 06:31

Vimos, apenas, um STF invadindo competências exclusivas do Executivo.

O resto é conversa fiada!

Renato Melo Rodrigues disse:
26 de julho de 2022 às 07:09

Hoje batem palmas para o ativismo judicial porque o comando do governo federal não é da sua simpatia. Não estão percebendo o mal que estão causando ao país. Se o governo é frágil, o que é da sua opinião, que seja trocado nas urnas. Não é papel do STF legislar como vem legislando e tampouco governar com decisões monocráticas (várias liminares) com pedidos de partidos que quase não têm votos.
Hoje são eles, amanhã seremos nós que sofreremos esta irregular ocupação de espaço.

doniAssis disse:
26 de julho de 2022 às 07:28

Absurdo é qual normal que Juristas como este que escreveu este artigo não observe a juristocracia motivada pela oposição, política e por Ministros do STF. Como sabem que certas decisões do executivo não dariam certo se usurparam com Ministros do STF as funções do Presidente rasgando a constituição desde o primeiro dia de mandato? Aberrações e conluio criminoso e o que testemunhamos, é o mínimo que podemos citar? Diria muito mais e principalmente apontando o menor dos crimes que seria improbidade administrativa entre formação de quadrilha e muitos outros porém, devido a sua opinião formada não vou prosseguir no raciocínio. Mesmo sendo leigo acredito que estamos a ponto de uma revolução. Não votamos em Fchin, alexandre de Moraes, Barroso que se olharmos seus passados observaremos o aparelhamento.

CBTormena disse:
26 de julho de 2022 às 08:17

Com governo independente, supremo usurpa competência dos Poderes Executivo e Legislativo.

João Henrique Laskovski disse:
26 de julho de 2022 às 08:48

Como disse Renato Russo:
"Nas favelas, no Senado
Sujeira pra todo lado
Ninguém respeita a Constituição
Mas todos acreditam no futuro da nação"

Helio C. Alvarez disse:
26 de julho de 2022 às 08:49

Inimáginável numa democracia se ver uma corte suprema ser a protagonista política em todas as questões do Poder Executivo, ainda mais quando esse protagonismo é impulsionado por atores políticos de partidos de oposição que por serem minoria judicializam todas as questões oriundas do governo central , justamente por não terem componentes o suficiente no legislativo para discutirem o que por direito deve ser discutido e não judicializado. Triste sina desse nosso Brasil.

Eliel Karkles disse:
26 de julho de 2022 às 09:45

Que besteirada... Quem consegue escrever tanta asneira... Um portalzinho de esquerda, sem noção. Está mais para um portal de fofoca (acho que de fofoca é melhor...)

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
26 de julho de 2022 às 10:07

De qual governo esse jornalista está falando??? O governo do Brasil não pode ser. Nosso país está entre os 10 mais desenvolvidos pós-pandemia. Empregos sendo abertos em todo o país. Infraestrutura sendo atualizada como nunca, no Brasil todo. O fato de haver projetos de Lei que beneficiam estados onde a maioria são socialistas e fazem parte da esquerda, não significa fragilidade. O Bolsonaro é Presidente de toda a nação, seu sem noção. Para os esquerdistas que querem tomar o poder, o Brasil está afundando. Acontece, que a gana pelo poder é tanta, que estão cegos e não enxergam que 80% da população ACORDOU e a narrativa não cola mais. Inclusive, esse percentual também vale para a MÍDIA podre que ao invés de ajudarem nosso país, ficam falando mal, só porque a teta secou e odeiam o Bolsonaro. Aí, é que estão errados. Tentaram até agora, derrubar um cara e não conseguiram. Será que não está na hora de virarem o jogo??? Não é Estadão, folha, Poderdata, Conjur e outros coitados que possuem seus CEOs com cérebro de AMEBA. Só pode!!! Sei que o Conjur não vai publicar esse comentário, mas, já vale, quando um dos seus funcionários ê. sei que isso fica gravado. Acordem!!! o Brasil ACORDOU!!!

Luiz Carlos de Alvarenga disse:
26 de julho de 2022 às 11:16

Todos verificamos que o STF usurpou as funções do Executivo, com inverdades e já preparando a população para impedir que o Presidente Bolsonaro seja reeleito, fazendo campanha para outro candidato, que esteve preso por corrupção e solto por Ministro do STF após condenação em ultima instancia. Quem pode com o STF ? Respondo, aqueles que os colocaram la dentro.

Villela disse:
26 de julho de 2022 às 11:20

O único comentário que o manifesto merece é: isso não é jornalismo. É ativismo. E o ativismo do blog nada acrescenta.

Marcos Antonio A. dos Santos - Advogado disse:
26 de julho de 2022 às 11:31

O artigo (se que se pode chamar assim) faz descaradamente a defesa de um golpe de estado, perpetrado pela maioria dos que compõem o Supremo hoje. Sem cerimônias, reconhece e enumera as intromissões e violações à separação dos poderes que a corte vem fazendo. Tudo em nome da democracia.

sebastian disse:
26 de julho de 2022 às 12:27

Quanta bobagem escrita no sentido de apoiar tanta bobagem feita quanto à invasão de competência, de um Poder em outros Poderes, que acaba ficando por isso mesmo, como se nada de anormal houvesse acontecido.

João Paulo Melo de Carvalho disse:
26 de julho de 2022 às 13:02

Eu acredito que alguns colegas nunca tenham estudado o sistema de freios e contrapesos. É evidente que um Poder não pode adentrar na competência alheia, mas pode/deve fiscalizar e corrigir os demais poderes.
Pelos comentários, até parece que o STF tem editado portarias ou outros atos normativos legislando. Eu discordo de várias decisões do STF. É absolutamente normal, afinal, é um poder muito mais político do que jurídico. O STF, quando toma uma decisão é porque é provocado, instigado a se posicionar em um processo judicial. Ele não instaura um processo de ofício e resolve "punir" o "coitado" do governo.
Sinceramente, não tem como concordar com as omissões deste governo (e poderia ser de qualquer outro partido) em relação à pandemia. O tempo que se levou para se comprar as vacinas e ainda queriam adquirir outras, com valor mais elevado, conforme comprovado na CPI. E em relação ao meio ambiente então? O antigo Ministro queria "passar a boiada" e assim o fez. Ao que parece, os comentaristas defendem interesses pessoais e não os do País. Como eu disse, independentemente de partido político a defesa é do País neste artigo. Recomendo a leitura: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2022/07/25/interna_politica,1382391/empresario-justifica-voto-em-lula-nao-e-uma-eleicao-normal.shtml

Claudio dos Santos Silva disse:
26 de julho de 2022 às 13:34

Essa matéria é fruto de uma mente conturbada, com intuito puramente comunista e inconsequente. Comprova o puro ativismo politico dentro do judiciário, composto por ministros colocados lá de propósito, para dominarem a situação em todos os sentidos. Essa matéria, mostra amplamente, a intromissão do poder judiciário no executivo e legislativo. Isso precisa mudar urgentemente. Cada um no seu quadrado, para que o Pais possa caminhar para o progresso necessário. O Judiciário, descumpre os princípios básicos da constituição, que éw clara no tocante ao exercício de cada um dos poderes. A intromissão, gerou toda essa polemica, que poderá causar sérios danos a segurança do pais. O autor da matéria aí, deve ter recebido polpuda gratificação para se expor vergonhosamente em assunto tão claro a respeito de cada atribuição dos poderes.

Carlos Roberto Freire da Silva disse:
26 de julho de 2022 às 13:36

Nossa o que falar então de vários anos de corrupção parece que muitos ainda sente saudades. O que fica difícil aceitar e esse viés dessa matéria esquecendo que a corrupção não foi uma suposição e sim um fato

Dr. Sérgio Martins Vieira - Advocacia Preventiva & Associados disse:
26 de julho de 2022 às 14:15

É triste ver um "blog" jurídico ser usado para a prática de ativismos político. Acompanho há anos este blog e gosto muito de seus artigos, mas vem crescendo a prática de ativismo. Quanto ao STF, conheço alguns dos iminentes Ministros e fico ainda mais triste em ver que esqueceram que ali estão para a guarda da CONSTITUIÇÃO e não para a prática de DECISÕES POLITICO-PARTIDÁRIA, caracterizando verdadeiro ATIVISMO POLÍTICO E USURPAÇÃO DE PODER.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
26 de julho de 2022 às 15:03

Passei a ser seletivo com vocês.
Ha hoje, descaradamente, um ativismo do STF patrocinado pelos partidos de oposição ao governo, mas, o pior é ler matérias deste tipo.
Não sei se notaram, não há um único comentário em favor desta excrescência que publicaram.
Só li o título, foi o bastante.
Na verdade acreditam que podem influenciar o público que acompanha um blog que, no passado, era isento.
Vergonha, Conjur.

Airton Luiz Zamignani disse:
26 de julho de 2022 às 15:07

Simplesmente lamentável a acatada Revista CONJUR querer fazer crer que o Judiciário (leia-se STF), esteja suprindo lacunas administrativas dos demais Poderes. O que se vê, na verdade, é uma usurpação pelos Ministros (?!) daquela (ex) Corte Constitucional assumindo vergonhoso ativismo político, derrubando os pilares da tripartição dos poderes e legislando desavergonhadamente. Em qualquer outro país sério, indigitados pretores estariam presos por ordem de seus próprios pares.
O pior, no entanto, é o CONJUR aderir a esse estado de coisas, verdadeiramente lamentáveis, deitando por terra toda sua (pouca ainda) credibilidade.

Calligaris disse:
26 de julho de 2022 às 16:24

CONJUR declarando sua preferência pelo comunismo? É isso mesmo?

Rodrigo Garone Gulin disse:
26 de julho de 2022 às 16:47

Triste que um "portal jurídico" enalteça o absurdo ativismo judicial que lamentavelmente aumenta a passos largos!

GilSilveira disse:
26 de julho de 2022 às 16:53

Quem é o titular(es) desse Texto?

Marcos Antonio Nunes disse:
26 de julho de 2022 às 18:35

Lamentável o atual ativismo do judiciário, usurpando a autonomia de outros poderes. As decisões atuais demonstram claramente isso, e o STF politizou sua atuação.

Marinheiro disse:
27 de julho de 2022 às 08:41

O autor do texto ataca o Presidente rotulando-o de frouxo. Eu acho que a frouxidão é mais por parte dos presidentes das Casas Legislativas que permitem que congressistas troquem a tribuna pelo tribunal.

Márcio Archanjo Ferreira Duarte disse:
27 de julho de 2022 às 12:17

"A fragilidade do atual governo deu força ao Supremo Tribunal Federal como ator principal na tomada de decisões que afetaram profundamente a vida do povo brasileiro nos últimos anos"??

Ainda não tinha lido "afirmação" mais desencontrada da realidade brasileira atual!! Contra fatos não há argumentos (ou enganações). Além do mais, se a premissa fosse verdadeira, onde ficaria a SEPARAÇÃO DOS PODERES, COM HARMONIA E INDEPENDÊNCIA, que tanto foi imposta nos governos PT??? Ou há muito cinismo ou há muita hipocrisia!! Ou os dois! Com as devidas vênias, a parcialidade do texto, sem autoria identificada, põe a credibilidade da CONJUR em xeque, lamentavelmente.

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
27 de julho de 2022 às 12:26

O Conjur pertence ao grupo Estadão. Só isso já explica a posição esquerdista deles.

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
27 de julho de 2022 às 12:28

Quem elaborou, foi o próprio Conjur. Ativistas e esquerdistas. Pertence ao Estadão. Tá explicado.

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
27 de julho de 2022 às 12:31

Sim. o Conjur pertence ao grupo Estadão. São esquerdistas a favor da maior quadrilha de ladrões já formada no Brasil e que governou o país por 14 anos. A teta secou e estão com fome. Está explicado???

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
27 de julho de 2022 às 12:33

Conjur pertente ao Estadão. Está explicado o porquê da posição deles a favor do ativismo esquerdista???

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
27 de julho de 2022 às 12:35

O Conjur pertence ao Estadão. Está explicado???

Marcio Damasceno disse:
28 de julho de 2022 às 12:40

Está mais do que latente nos comentários dos colegas que o STF resolver assumir a frente política do país ao aceitar todas as infundadas e inconcebíveis ações da esquerda. Tem ação que chega no STF que deveria ser barrada pelo Relator. Mas não, preferem dar 48 horas ao Bolsonaro para responder. E ele acaba respondendo: via Twiter. A matéria deveria ser outra: COMO O STF ATIVISTA ALIADO COM A MÍDIA DE ESQUERDA NÃO DEIXA O PRESIDENTE TRABALHAR.
Francamente, CONJUR, deveria ser imparcial porque existem muitos advogados de direita que são seus leitores.

Monteiro_ disse:
28 de julho de 2022 às 19:53

Mais grave do que não estudar, é estudar e não aprender!...

Dias disse:
29 de julho de 2022 às 15:59

O protagonismo defendido na matéria se traveste em sua grande maioria de puro ativismo juicial, quando não, em invasão de poderes. Causa preocupação o papel político assumido pelo STF nos ultimos anos, assim como a judicialização e questões políticas principalmente por partidos de esquerda. Espera-se mais sobriedade da mais alta corte do país nesse sentido.

Kipling disse:
31 de julho de 2022 às 19:13

O Conjur, site jurídico de circulação nacional, que chegou a publicar artigos de minha autoria, lamentavelmente está alinhado com a esquerda, revelando inegável parcialidade na discussão de temas muito caros e importantes para o país.
Em face disso, me congratulo com o Prof. Antônio Carlos Kersting Roque, desapontado com a posição do Conjur, que assumiu um papel de defesa do STF, órgão de cúpula do Judiciário brasileiro que vem praticando abominável ativismo judicial e não presta nenhuma contribuição à já combalida democracia brasileira. A maioria dos seus ministros desrespeita a liberdade de expressão, notadamente o art. 5º, incisos VIII e IX, da Constituição Federal. E ainda temos no Brasil grupos de aplicadores do Direito que não comungam da visão universalista de Ronald Dworkin, defensor de uma leitura moral da Constituição como mantenedora do império do Direito, quando não estão a serviço da doutrina socialista, que não deu certo em nenhum lugar do planeta.
Esses aplicadores do Direito, aplaudidos pelo Conjur, são os defensores da atuação de ministros do STF que veem desnaturando o sagrado direito de expressão em nosso país.
Decepcionei-me com o Conjur após verificar que um artigo de minha autoria foi censurado e deixou de ser publicado. A partir daí, deliberei não mais encaminhar qualquer matéria para publicação, o que faço até hoje, pois a CENSURA que não respeita a opinião contrária é abominável e constitui um crime contra a dignidade da pessoa humana.
Hoje aposentado pelo Ministério Público, não posso esquecer da grande lição de IHERING (1818-1892), assentada em um de seus livros, assim resumida: a luta é o trabalho eterno do direito; nunca devemos renunciar a ela.

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