Mantida cautelar contra advogada acusada de falso testemunho

Devido aos "fortes indícios da prática de atos ilícitos e da autoria", a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve uma advogada proibida de entrar em contato com vítimas e testemunhas de um processo criminal, no qual é acusada de concorrer para a prática de falso testemunho.

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Advogada teria induzido testemunhas a mentir e até mudar depoimentobee32

O julgamento é do final de junho.

Ela teria induzido testemunhas a mentir e tentado fazer com que outra mudasse seu depoimento. Seus clientes são suspeitos de promover migração ilegal de pessoas e causar a morte de um homem que se afogou durante a travessia de um rio na fronteira entre México e Estados Unidos. Segundo a Polícia Federal, os investigados obrigaram a vítima a entrar na água, apesar de saberem que ele era epilético e não sabia nadar.

Em primeira instância, foram aplicadas algumas medidas cautelares à advogada, como monitoração eletrônica e suspensão do exercício profissional. A OAB impetrou Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que revogou as medidas, exceto a proibição de contato com vítimas e testemunhas.

No STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso da advogada, negou o trancamento da investigação, pois tal medida seria admissível somente em caso de "absoluta falta de justa" ou "atipicidade da conduta". Para ele, haveria "risco efetivo de interferência na apuração dos fatos e produção de provas falsas". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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RHC 150.509

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