Em respeito ao princípio da anterioridade, o desembargador Jorge Luís Dall'agnol, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a suspensão, em caráter de liminar, de uma lei municipal de São Leopoldo que garantia reajuste de 11,73% no subsídio do prefeito e vice-prefeito.

Legislação municipal dava aumento nos salários do prefeito e do vice-prefeito
Na decisão, o desembargador destacou que a Constituição Estadual define que a remuneração do prefeito e do vice-prefeito será fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente.
Portanto, segundo Dall'agnol, o dispositivo estabelece e assegura o princípio da anterioridade. No caso concreto, o relator considerou que a legislação "deixou de observar o princípio da anterioridade, consagrado nos dispositivos constitucionais".
Assim, o desembargador considerou, ao conceder liminar, a verificada a probabilidade do direito, assim como a evidência do risco de dano. "Uma vez que, estando vigente a lei hostilizada, o município estará compelido a cumpri-la, o que resultará em prejuízos financeiros e operacionais para a Administração Municipal", ressaltou.
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0012877-93.2022.8.21.7000
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