Foi sancionada nesta sexta-feira (3/6) a Lei 14.365, que altera o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de Processo penal para reforçar as prerrogativas da advocacia, honorários advocatícios, limites de impedimento de atuação.
A conversão do PL em lei era muito aguardada pela categoria, mas um de seus principais pontos, o que estabelecia critérios para busca e apreensão em escritórios, foi vetado pelo presidente.
Apesar disso, a nova lei traz muitas mudanças significativas. Primeiro, veda a colaboração premiada de advogado contra quem tenha sido seu cliente. Também assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o exercício profissional e o recebimento de honorários; amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para 2 a 4 anos de detenção; e autoriza o estágio profissional por teletrabalho.
Veja as principais mudanças da lei:
Honorários
Muitos pontos da nova lei dizem respeito ao pagamento de honorários. Um dos principais assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ.
Mas também garante o recebimento de honorários por indicação de clientes a colegas advogados e escritórios de advocacia, e possibilita a liberação de até 20% dos bens bloqueados do cliente por decisão judicial para pagamento dos honorários advocatícios.
Sociedades de advogados
O texto aprovado trata ainda das relações entre advogados e escritórios de advocacia, remetendo à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e da relação jurídica entre advogados e sociedades de advogados ou entre os sócios e o advogado associado, inclusive quanto à associação sem vínculo empregatício.
O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB.
A lei especifica que o contrato de associação deverá conter a descrição exata do serviço a ser prestado, a forma de repartição dos riscos e das receitas, o prazo de duração e a responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas.
Por outro lado, não será admitida a averbação de contrato de associação que contenha, em conjunto, os elementos que caracterizam a relação de emprego listados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Jornada de trabalho
Quanto à jornada de trabalho, em vez das 4 horas contínuas diárias e 20 horas semanais para o advogado empregado, como fixa a lei atual, o projeto impõe como limite carga de 8 horas contínuas e 40 horas semanais, sem previsão de acordo ou convenção coletiva estipular outra jornada.
Também prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Fiscalização
A lei acrescenta dois dispositivos sobre a competência do Conselho Federal da OAB para fiscalizar, acompanhar e definir parâmetros e diretrizes da relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados, ou entre escritório de advogados sócios e advogado associado.
A fiscalização deve ser exercida em casos sobre caracterização do vínculo empregatício, por exemplo.
Também há na lei previsão de resolução de questões atinentes à relação entre advogados sócios ou associados e os escritórios de advocacia por mediação e arbitragem.
À OAB também cabe, caso necessário, homologar quitações de honorários entre advogados e sociedades.
Consultoria
Pelo projeto, as atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, sem necessidade de mandato ou de contrato de honorários. O texto remete ao Conselho Federal da OAB a competência privativa de analisar e decidir sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo.
Veto a critérios de buscas
Bolsonaro vetou, sob justificativa do interesse público, dispositivo que proibia a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios só com base em delação premiada, sem confirmação por outros meios de prova. O projeto também ampliava o veto aos outros locais de trabalho do advogado, como a própria casa.
Conforme o texto, vetado pelo presidente, deveria haver sempre um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. O representante da OAB seria incumbido de zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia.
O texto também garantia o direito de o representante da OAB, bem como o profissional investigado, acompanharem a análise dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de informação.
Clique aqui para ler a Lei 14.365




A Lei 14.365, de 02 de junho de 2022, sancionada pelo Presidente da República, possui gritantes inconstitucionalidades. r/>Diz o "Art. 2º-A. O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República."
Iniciemos.<b
Não só o advogado, como o médico, o engenheiro civil, elétrico, eletrônico, o farmacêutico, o radiologista, o professor, a enfermeira e outros profissionais, nas áreas de suas especialidades.
Outra irregularidade está no parágrafo único do artigo 6º. "As autoridades e os servidores públicos dos Poderes da República, os serventuários da Justiça e os membros do Ministério Público devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do advogado nos termos desta Lei." (NR).
Pela norma, as autoridades estatais e funcionários públicos devem respeitar os advogados.
O respeito ao advogado não vem da lei, mas da sociedade.
A hermenêutica restrita diz que, um faxineiro, um taxista, um pintor e etc., poderão desrespeitar os advogados, o que é um absurdo jurídico.
Artigo 6o, parágrafo sexto, "d": "No caso de inviabilidade técnica quanto à segregação da documentação, da mídia ou dos objetos não relacionados à investigação, em razão da sua natureza ou volume, no momento da execução da decisão judicial de apreensão ou de retirada do material, a cadeia de custódia preservará o sigilo do seu conteúdo, assegurada a presença do representante da OAB, nos termos dos §§ 6º-F e 6º-G deste artigo".
Um problema bastante grave é o próprio advogado quebrar a cadeia de custódia, conforme CPP, art. 158-A.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todos os PLs de interesse da OAB são votados e aprovados toque de caixa. E os contrários arquivados. Quais os segredos? Alô Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, MPF, e os omissos e subservientes Deputados e Senadores, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES? (CAÇA-NÍQUEI$ DA OAB? O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei, mas?
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça- níquei$ exame da OAB.CRIAM-SE DIFICULDADES P/ COLHER FACILIDADE$$$$$. Até quando quando vai essa exploração?
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todos os PLs de interesse da OAB são votados e aprovados toque de caixa. E os contrários arquivados. Quais os segredos? Alô Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, MPF, e os omissos e subservientes Deputados e Senadores, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES? (CAÇA-NÍQUEI$ DA OAB? O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei, mas?
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça- níquei$ exame da OAB.CRIAM-SE DIFICULDADES P/ COLHER FACILIDADE$$$$$. Até quando quando vai essa exploração?
Por Vasco Vasconcelos , escritor, jurista. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. "O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse q nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.;
Por Vasco Vasconcelos , escritor, jurista. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. "O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse q nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.;
Ajude-nos abolir urgente a exploração dos bacharéis em direito (Advogados) devidamente qualificados pelo omisso e subserviente MEC jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho num verdadeiro desrespeito ao direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana .Pelo fim urgente do trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB. O fim dessa EXCRESCÊNCIA significa inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB r/noticia/30535/excel-ncias-isso-e-sui-g eneris-por-vasco-vasconcelos-escritor-ju rista-e-abolicionista-contemporaneo-bras iliadf Artigo
Como esses cativos vão poder pagar empréstimos do Fies se não tem direito ao primado do trabalho?
https://www.gazetams.com.b
EXCELÊNCIAS! ISSO É SUI GENERIS? - Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo – Brasília-DF
OAB/FGV PLAGIANDO QUESTÕES DE OUTRA BANCA EXAMINADORA PARA FERRAR AINDA MAIS SEUS CATIVOS E AUMENTAR O FATURAMENTO? Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo Chegou o limite de tolerar o intolerável e suportar o insuportável. Não há tortura aceitável. A escravidão no Brasil foi abolida há 134 (cento e trinta e quatro anos), Mas até hoje as pessoas são tratadas como (RES) coisas, e/ou mercadorias, para delas tirarem proveitos econômicos. Refiro-me a exploração dos milhares de bacharéis em direito, (advogados), o trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades.
“Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?
Ajude-nos abolir urgente a exploração dos bacharéis em direito (Advogados) devidamente qualificados pelo omisso e subserviente MEC jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho num verdadeiro desrespeito ao direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana .Pelo fim urgente do trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB. O fim dessa EXCRESCÊNCIA significa inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB r/noticia/30535/excel-ncias-isso-e-sui-g eneris-por-vasco-vasconcelos-escritor-ju rista-e-abolicionista-contemporaneo-bras iliadf Artigo
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OAB/FGV PLAGIANDO QUESTÕES DE OUTRA BANCA EXAMINADORA PARA FERRAR AINDA MAIS SEUS CATIVOS E AUMENTAR O FATURAMENTO? Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo Chegou o limite de tolerar o intolerável e suportar o insuportável. Não há tortura aceitável. A escravidão no Brasil foi abolida há 134 (cento e trinta e quatro anos), Mas até hoje as pessoas são tratadas como (RES) coisas, e/ou mercadorias, para delas tirarem proveitos econômicos. Refiro-me a exploração dos milhares de bacharéis em direito, (advogados), o trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades.
“Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?
Uma norma voltada ao advogado, que diz no artigo 2-A que advogado "pode" contribuir com o processo legislativo não impede qualquer outro cidadão ou OUTRA CATEGORIA de contribuição com o processo legislativo, mesmo que redação fosse "deve" contribuir, não limitaria, porquanto CONTRIBUIR é ajudar, agregar e não EXCLUSIVADE. Ademais, a CRFB permite participação e contribuição em o plebiscito, referendo e iniciativa popular (art. 14 da CRFB).
Se amanhã aparecer qualquer norma no âmbito de categoria "x, y ou z" dizendo que esta pode CONTRIBUIR, por óbvio não limitará nenhuma outra.
Em relação ao artigo 6º não há inconstitucionalidade ao meu ver, pois respeitar o advogado previsto em "seu próprio estatuto" é algo mais que natural, qualquer estatuto de outra profissão ou categoria terá norma equivalente. Isto não restringi e não irá permitir desrespeito por outras profissões, pois qualquer pessoa que não respeitar a outra pode ser sancionada pelo direito civil (dano moral) ou até penal (injúria, difamação etc.). seja do advogado para o faxineiro, seja do faxineiro para o advogado, não importa a ordem ou quem seja.
Em relação ao artigo 6º, §6º-D, não entendi o porquê um representante da OAB presente poderá quebrar a cadeia de custódia?
Caso seja incompatível com o artigo 158-A do CPP, a princípio teríamos um conflito de normas de iguais hierarquias. Estamos diante de antinomia de primeiro grau aparente e pode ser resolvido pelo art. 2º da LICC, seja por a norma posterior ou norma especial. Não entendi qual artigo da CRFB foi violado no caso?
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