O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, questionou no Supremo Tribunal Federal a validade de norma que indica a União como beneficiária da perda de bens, valores e ativos decorrentes de investigação de crimes de colarinho branco praticados no DF. A matéria é objeto de ação distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Rocha alega que as alterações feitas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) deixam o DF fora do rol dos beneficiários pelo processo de incorporação de ativos que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores nela tipificados.
A norma prevê a União como beneficiária ainda que a investigação, a persecução e a condenação tenham ocorrido no âmbito dos órgãos investigativos e do Poder Judiciário do Distrito Federal.
Segundo o governador, o DF não foi contemplado pela lei, embora tenha estrutura própria de combate aos crimes de lavagem e ocultação de ativos. Ibaneis sustenta que, apesar de ser mantida pela União Federal, a Justiça do Distrito Federal tem atribuições jurisdicionais idênticas às da Justiça estadual e que, por ser um ente autônomo, deve ser assegurado ao DF o mesmo tratamento federativo na política pública de segurança. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.171
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