A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal é quem vai julgar o caso do deputado estadual paranaense Francisco Francischini, e não o Plenário. O ministro André Mendonça pediu vista no julgamento virtual, e o ministro Nunes Marques pautou o caso para a sessão desta terça-feira (7/6) da 2ª Turma.

Marcello Casal JrAgência Brasil
Em outubro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do deputado estadual. Na semana passada, Nunes Marques, do Supremo, cassou a decisão do TSE e devolveu o mandato a Francischini.
Contra essa decisão, foram apresentados dois recursos: no âmbito da própria ação, e um Mandado de Segurança que foi sorteado para a ministra Cármen Lúcia.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelo deputado estadual Pedro Paulo Bazana (PSD-PR), e questiona a decisão monocrática de Nunes Marques. Suplente, o político havia assumido um posto na Assembleia Legislativa do Paraná com a cassação de Francischini.
A ministra Cármen Lúcia tinha votado contra a decisão de Nunes Marques. Segundo a relatora, a matéria foi amplamente debatida pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, e, assim, "não inserida na atribuição exclusiva ou monocrática do ministro Relator".
"Esse cenário processual recomenda mantenha-se o estado anterior até a ultimação, que haverá de ser com a maior brevidade possível, da submissão da matéria questionada ao órgão colegiado competente deste Supremo Tribunal Federal pelo Ministro Relator, ou a instrução e o julgamento de mérito, se vier a ser o caso, deste mandado de segurança", destacou Cármen Lúcia.
O ministro Luiz Edson Fachin tinha acompanhado a relatora, assim como Alexandre de Moraes.
Na véspera, o ministro Nunes Marques, presidente da 2ª Turma, pautou o julgamento do próprio caso para esta terça-feira (7/6), a partir das 14h.
Assim, na madrugada, Mendonça, pediu vista (mais tempo para decidir), paralisando o julgamento por tempo indeterminado.
Ao pedir vista, Mendonça argumentou que "trata-se de medida destinada a evitar decisões conflitantes no âmbito desta Suprema Corte, em benefício da ordem processual e rigor procedimental".
Ainda segundo o ministro, "antes de qualquer decisão quanto à medida liminar" sob análise do plenário virtual, é "prudente se aguardar a definição do citado órgão colegiado", destacou Mendonça.
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MS 38.599
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TPA 39
Que se altere o regimento interno do STF e seja dado um prazo para devolução de processos com pedidos de vista que tragam algum prejuízo para a ordem pública.
Bem faria a Ministra Cármen Lúcia se concedesse a liminar postulada pelo impetrante, acabando, de vez, com a dobradinha dos bolsonaristas de toga suprema ("eu peço vista nesse, você pede naquele, e assim nada se julga").
Como falarmos de manter a ordem pública, se uma pessoa foi cassada pelo TSE, por um crime inexistente? A pessoa foi condenada por falar sua opinião sobre as urnas eletrônicas. Onde podemos falar em manter a ordem pública nesse caos? O Judiciário vem atacando a ordem pública dioturnamente com as suas repetidas ações, ou seja, com julgamentos políticos. O Ministro aposentado do STF Marco Aurélio, já falou, que falta aos Magistrados a aplicação do princípio da autocontenção.
A falta da aplicação do referido princípio é motivo pelo qual a ordem pública vem sendo atacada pelo Judiciário.
Agora tem deputado bolsonarista, lulista, nao tem mais deputados do congresso nacional?
Então quando um deputado faz uma lei agora serar uma lei bolsonarista ou lulista?
Ministros do supremo não serão mais do tribunal, mais do presidente que os indicou?
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