A Justiça rejeitou nesta quarta-feira (8/6) queixa-crime por calúnia e difamação apresentada pelo ex-presidente da República Michel Temer, em 2017, contra o empresário Joesley Batista — informou o colunista Guilherme Amado, do jornal Metrópoles.

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que não houve ânimo de ofensa nas afirmações feitas pelo empresário em reportagem da revista Época.
A publicação reproduziu os mesmos relatos feitos pelo empresário em sua colaboração com a Justiça — que geraram denúncia, acolhida, pela imputação do crime de organização criminosa. Outra ação, essa cível indenizatória, foi vencida pelo ex-presidente.
Por três votos a um, os desembargadores federais levaram em conta o argumento de incompetência — ao entendimento de que, como presidente, Temer deveria ter-se valido do Ministério da Justiça para ajuizar ação e a conclusão de que o ânimo das declarações publicadas era o de narrar, não de ofender.
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