União e Incra são condenadas a concluir titulação de terra quilombola

A União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estão obrigados a concluir o processo de titulação e regularização fundiária das terras da Comunidade Quilombola do Boqueirão da Arara, no município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. Foi o que estabeleceu sentença da Justiça Federal do Ceará obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio de ação movida pelo órgão em 2021.

Reprodução

ReproduçãoConstituição assegura que quilombolas tenham reconhecida propriedade definitiva

A decisão determina que a União publique ato declaratório de interesse público sobre os imóveis privados encravados no território da comunidade quilombola em, no máximo, 24 meses.

O processo de titulação e regularização fundiária do local teve início em 2012. Quatro anos depois, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria do Incra reconhecendo e declarando os limites da terra quilombola. Contudo, não houve nenhum avanço desde então. 

Com o atraso no desfecho do caso, o território virou alvo de invasões e interferências de terceiros. Segundo a juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal no Ceará, que analisou o caso, há pessoas de fora de Caucaia adquirindo informalmente lotes de terreno no interior da área, onde já começaram a edificar moradias.

A implantação de um "bairro de terceiros", disse a magistrada, põe em risco a conclusão da própria titulação do território.

Em seu parecer, ela considerou que a União e o Incra violaram os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo administrativo.

Segundo o artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), os remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras devem ter reconhecida sua propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos.

Na avaliação da magistrada, ao prorrogarem por período longo e indefinido o término de atos sob sua responsabilidade, os entes públicos inviabilizaram o direito dos quilombolas de terem seus requerimentos avaliados em tempo razoável, como prevê a Constituição.

Além de concluir o caso, a decisão da Justiça Federal do Ceará também obriga a União a destinar recursos financeiros para a medida. O Incra, por sua vez, deverá "promover a impulsão, análise e encaminhamento do procedimento administrativo e apresentar cronograma com os prazos de cada nova fase a ser superada".

0817416-81.2021.4.05.8100

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também