A regulação é uma das mais importantes funções do Estado e tem impacto direto sobre a atividade econômica. A alta complexidade do ambiente regulatório existente hoje no Brasil gera custos e cria condições adversas para a competitividade das empresas. Desde a Constituição de 1988, estima-se que mais de seis milhões de normativos tenham sido editados. Esse emaranhado de regulações dá origem ao chamado "custo Brasil", estimado pelo Ministério da Economia em R$ 1,5 trilhão ao ano.
A solução para o problema passa pela qualidade regulatória. Regras claras, criadas a partir de processos transparentes e participativos contribuem para um ambiente de negócios estável e previsível, aumentando a clareza quanto a direitos e deveres, reduzindo os riscos operacionais para as empresas e gerando incentivos a novos investimentos. Qualidade regulatória está diretamente relacionada à segurança jurídica.
Avanços relevantes foram realizados na criação de capacidades com o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para a Gestão em Regulação (PRO-REG). Hoje, contamos com um arcabouço normativo que orienta a adoção de boas práticas regulatórias. A Lei das Agências Reguladoras e o Decreto nº 10.411/2020 normatizam a aplicação de práticas recomendadas para regulação do mercado, tais como a autonomia do regulador, práticas de transparência, participação e controle social, proporcionalidade das normas e processos decisórios estruturados.
Apesar de tais medidas, observa-se que a adoção de boas práticas regulatórias ainda é muito incipiente. Há núcleos de boas práticas nas agências reguladoras e em alguns ministérios, mas a grande maioria dos órgãos federais ainda sequer publica agendas regulatórias ou mesmo adota processos participativos e de controle social. Nos níveis subnacionais, nos estados e municípios, a realidade é ainda mais atrasada.
É preciso avançar no sentido de termos uma clara política de qualidade regulatória que conte com o apoio político para efetivamente mudar a forma como o Estado regulamenta e fiscaliza as atividades econômicas. É preciso ir além da criação de arcabouços normativos e desenvolver processos, sistemas, ferramentas e métodos para aprimoramento de nossas regulamentações. É preciso que a qualidade regulatória seja um tema transversal, presente nas agendas de todos os órgãos reguladores federais, estaduais e municipais. O Brasil merece um ambiente de negócios compatível com o tamanho de sua economia e que possibilite a geração de emprego e renda.
Com vistas a contribuir com a criação dessa política, a CNI preparou o caderno "Regulação: qualidade a nível internacional", que vai ser apresentado e discutido com a sociedade e com os candidatos à Presidência da República. Além de fazer um diagnóstico sobre a qualidade regulatória no Brasil, o estudo traz uma série de sugestões e recomendações que visam fortalecer a governança regulatória e estimular o melhor uso de práticas de transparência, participação e avaliação nos processos de regulação.
O trabalho aponta várias ferramentas que o poder público pode usar para melhorar a qualidade da regulação. Os melhores resultados acontecem quando os governos têm a capacidade de introduzir várias delas de forma obrigatória para toda a administração pública, acompanhadas de uma harmonização no seu uso, mudando qualitativamente os processos regulatórios. Conseguir esses resultados não é uma tarefa simples, uma vez que demanda vontade política de empregar com constância as ferramentas, ajudar os reguladores no desenvolvimento das capacidades técnicas necessárias e assegurar que elas estejam vinculadas corretamente ao desenho institucional de mudança do processo regulatório. Esses elementos influenciam decisivamente no sucesso das ferramentas, além da adoção correta das características específicas delas.
No caso do Brasil, com uma história incipiente de melhoria da qualidade regulatória, o uso das ferramentas tem sido limitado. Existem alguns caminhos que podem ser seguidos para se produzir e implementar regulações com maior qualidade, como as análises de impacto, que servem de evidência para uma melhor tomada da decisão; o controle feito pelos reguladores sobre os regulados com inspeções e a fiscalização; e os processos de simplificação administrativa para facilitar as interações entre os reguladores e os regulados.
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