Suprema Corte dos EUA se rende em disputa com tribunal do Texas

Em 2008, o texano Terence Andrus foi condenado por homicídio e sentenciado à pena de morte. Anos mais tarde, um tribunal julgou um pedido de Habeas Corpus e anulou a sentença de pena de morte porque a defesa teria sido negligente. Tal decisão foi anulada, em seguida, pelo Tribunal de Recursos Criminais do Texas. Em 2020, a Suprema Corte, por sua vez, anulou a decisão do tribunal de recursos. Ela determinou o retorno do processo à corte imediatamente inferior para reexaminar a sentença.

John C. Thomas / Freepik

A Suprema Corte americana desistiu
da disputa com a corte estadual

Daí vêm os fatos inusitados: o Tribunal de Recursos Criminais do Texas não obedeceu a coisa alguma: rejeitou a decisão da Suprema Corte e manteve a pena de morte. E o processo voltou à Suprema Corte, que nesta semana se rendeu ao tribunal de recursos texano, deixando de lado a decisão que tomou há apenas dois anos. Assim, foi mantida a sentença de pena de morte, segundo o site Vox.

A condenação por homicídio, resultante da primeira fase do julgamento, nunca esteve em disputa. Afinal, Andrus matou dois homens em uma tentativa frustrada de roubo de carro. O objeto da disputa foi apenas a sentença, aplicada na segunda fase do julgamento. Para a Suprema Corte, em nenhuma delas o advogado de Andrus fez esforços suficientes para defendê-lo.

Segundo a decisão de 2020 da Suprema Corte, ele não foi diligente: não fez qualquer investigação para ajudar na defesa, abriu mão das alegações iniciais nas duas fases, fez inquirições diretas e cruzadas apressadas e, o mais grave, não apresentou provas materiais e testemunhais de circunstâncias atenuantes, que livrariam seu cliente da pena de morte.

Segundo essa decisão da Suprema Corte, bastava que um dos 12 jurados se convencesse de que as provas de circunstâncias atenuantes faziam sentido para ele escapar da pena de morte.

Havia fatos suficientes para isso, segundo a corte. O pai de Andrus abandonou a mãe com cinco crianças; a mãe se entregou às drogas, passava fins de semana fora ou até semanas inteiras, deixando as crianças sozinhas; ela passou a se prostituir, levava homens para casa, alguns deles violentos, e um deles estuprou a irmã de Andrus, ainda menina.

Andrus, com apenas seis anos, lidava com problemas de saúde mental, mas, mesmo assim, cuidava dos irmãos, fazendo-lhes café da manhã, arrumando-os para ir para a escola e lhes fazia o jantar quando havia alimentos na casa. Mas a influência da vizinhança e o desespero quebraram Andrus, que também passou a lidar com drogas.

O promotor, por sua vez, fez um trabalho diligente na apresentação de circunstâncias agravantes. Até exagerou: apresentou aos jurados prova testemunhal de que Andrus assaltou uma lavanderia, um fato não confirmado; na verdade, a única testemunha contra ele se retratou e Andrus sequer foi indiciado por esse crime. O advogado de defesa não contestou essa acusação.

Com o novo advogado, que fez o pedido de Habeas Corpus à corte, a história foi bem diferente. Ele apresentou todas as provas, testemunhas e peritos para convencer o juiz de que as circunstâncias atenuantes eram fortes. A corte concluiu que as provas atenuantes eram tão abundantes e irrefutáveis, como prontamente disponíveis, que a atuação negligente do primeiro advogado na fase da sentença prejudicou o réu, de forma que lhe foi negado o direito constitucional à ampla defesa.

Em 2020, a Suprema Corte fechou com esse entendimento. Mas, com o processo novamente em suas mãos, o Tribunal de Recursos Criminais do Texas contestou todas as alegações de circunstâncias atenuantes. Escreveu, por exemplo, que o estupro da irmã não afetou a vida do réu, porque não há provas de que ele mesmo tenha sido abusado sexualmente. E que seus alegados problemas mentais não foram sérios porque ele cuidou dos irmãos nas ausências da mãe.

Ao se render ao tribunal de recursos, a Suprema Corte não se deu ao trabalho de dar explicações. A maioria conservadora decidiu simplesmente se recusar a julgar o caso novamente (negou certiorari), de forma que prevalece a última decisão do Tribunal de Recursos Criminais do Texas: a pena de morte está mantida.

A ministra Sonia Sotomayor escreveu um voto dissidente, em nome da minoria liberal, que é basicamente de protesto. Para ela, a "desobediência" de um tribunal inferior a uma ordem da Suprema Corte "desgasta substancialmente a confiança no funcionamento do sistema judicial".

E sugeriu que o réu, que passou por problemas muito maiores do que sua capacidade de vocalizar, faça um pedido de Habeas Corpus a um tribunal federal para julgar se o processo de condenação e sentença da corte estadual, nesse caso, passa no exame de constitucionalidade.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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