STF julga legitimidade para execução de multa em condenação

O Supremo Tribunal Federal dará início a julgamento que deve definir se, mesmo após a aprovação da lei "anticrime", a Procuradoria da Fazenda Pública continua a ter legitimidade subsidiária para executar pena de multa decorrente de condenação criminal, quando há inércia do Ministério Público.

Fernando Stankuns/Wikimedia Commons

Cabe Supremo definir a controvérsia, diz presidente do STF Fernando Stankuns/Wikimedia Commons

O recurso em julgamento tem repercussão geral, ou seja, a tese fixada pelo STF ao fim da análise deverá ser seguida pelas outras instâncias do Judiciário.

Entenda o julgamento
No caso escolhido como paradigma da controvérsia, o Ministério Público Federal (MPF) recorre de decisão do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) para defender que, a partir da edição da nova lei, que mudou a redação do artigo 51 do Código Penal, a multa deve ser executada exclusivamente junto à Vara de Execução Penal e por iniciativa exclusiva do MP.

A decisão adota o entendimento prevalente no TRF-4 de que o precedente fixado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3150 foi superado com a edição do Pacote Anticrime (Lei Nº 13.964/2019).

O precedente mencionado assenta a legitimidade subsidiária da Procuradoria da Fazenda Nacional para executar a pena de multa nos casos em que houver inação do MP.

No recurso, o MPF argumenta que a nova redação da norma do Código Penal não contraria a interpretação do Supremo sobre a questão. Isso porque, mesmo que o MPF tenha prioridade, a Procuradoria da Fazenda ainda tem legitimidade subsidiária.

Eficácia das penas de multa
Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que compete ao Supremo definir a controvérsia.

Ele destacou que a alegada superação do entendimento firmado na ADI 3150 pela alteração do artigo 51 do Código Penal repercute diretamente na eficácia das penas de multa decorrentes de condenações criminais proferidas em todo o país, especialmente nas situações em que não for executada pelo Ministério Público junto à vara de execuções penais e dentro do prazo razoável estabelecido.

Para Fux, a definição da legitimidade para a execução da pena de multa conduz à maior efetividade no combate ao crime e à violência, em consonância com o objetivo de desenvolvimento sustentável para a promoção da paz, da justiça e de instituições eficazes (ODS 16), previsto na Agenda 2030 das Nações Unidas. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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RE 1.377.843

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