Supremo absolve ex-senador dos crimes de corrupção e lavagem

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu recurso da defesa do ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) e o absolveu, juntamente com sua ex-assessora parlamentar Maria Cléia Santos de Oliveira, da acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 29, no julgamento de embargos de declaração apresentados na Ação Penal (AP) 1.015.

Moreira Mariz/Agência Senado

Moreira Mariz/Agência SenadoEx-senador havia sido condenado a
sete anos e seis meses de reclusão

Por maioria de votos, foi seguido o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que reconheceu omissões e contradições na decisão da 2ª Turma que, em 2020, condenou Raupp e Maria Cléia, respectivamente, a sete anos e seis meses e a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. No julgamento dos embargos, foi reconhecida a insuficiência de provas para a condenação.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 2010, o parlamentar, com o auxílio da assessora, recebeu doação eleitoral de R$ 500 mil da construtora Queiroz Galvão. O dinheiro, repassado ao diretório regional do MDB em Rondônia, viria do esquema estabelecido na diretoria de Abastecimento da Petrobras, tendo como contrapartida o apoio de Raupp à manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor.

Ao atribuir efeitos modificativos aos embargos de declaração e absolver Raupp e Maria Cléia, Gilmar foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Nunes Marques. Somente o relator do processo, ministro Edson Fachin, rejeitou o recurso, por entender que a defesa buscava reabrir a discussão da causa e reanalisar fatos e provas, visando à reforma do julgado.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes citou diversos pontos da decisão da 2ª Turma que, a seu ver, incorreram em omissões ou contradições, desconsiderando elementos negativos em relação aos crimes que constam dos depoimentos das testemunhas e das provas materiais juntadas aos autos, como a ausência de ingerência ou de poder de comando de Raupp sobre as decisões de cúpula do partido ou sobre as doações recebidas pelo diretório em Rondônia.

Gilmar apontou também omissão e contradição na análise das limitações legais impostas à utilização dos depoimentos de colaboradores premiados para fins de condenação. De acordo com ele, diversos trechos da decisão da turma indicam apenas depoimentos e documentos produzidos unilateralmente pelos colaboradores e, nos casos em que são mencionadas divergências nos relatos, o acórdão recorre a depoimentos de outros colaboradores, prática vedada pela jurisprudência do STF.

Também foi apontada pelo ministro Gilmar Mendes uma incongruência nos depoimentos do colaborador Fernando Soares e nas provas produzidas, que não demonstram contato físico ou telefônico com Raupp no período em que ele teria sido solicitada a propina.

Por fim, segundo o ministro, o acórdão condenatório desconsiderou laudo pericial complementar, juntado pela defesa, que refuta a versão de que a então assessora Maria Cleia foi ao escritório do doleiro Alberto Yousseff em São Paulo para a realização dos acordos para pagamento de propina disfarçada de doação eleitoral. 

A defesa de Raupp e Maria Cleia, feita pelos escritórios Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados e Boaventura e Turbay Advogados, festejou a decisão do Supremo.

"A absolvição coloca fim a um longo período de muito sofrimento e profundo sentimento de injustiça. A defesa lutou muito para provar a inocência, inquirindo dezenas de testemunhas, apresentando provas periciais e vasta argumentação jurídica para mostrar que as acusações se fundavam em falsos relatos oportunistas e inverídicos de delatores.
A 'lava jato' destruiu o instituto da delação, manipulou o sistema de Justiça e usurpou o processo eleitoral brasileiro. Agora seus crimes estão sendo revelados e sua trama, desmontada. Justiça, enfim, feita", diz a nota divulgada pelos advogados. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

AP 1.015

Professor Edson disse:
02 de maio de 2022 às 21:13

Esse é o verdadeiro STF, sempre livrando os corruptos, agora com os ministros do BOLSONARO/CENTRÃO vai ser uma festa.

Proofreader disse:
03 de maio de 2022 às 01:11

A 2ª Turma do STF inventou, além do "desrecebimento" de denúncia, a "descondenação" pela via dos embargos de declaração.

José Ribas disse:
03 de maio de 2022 às 02:47

Nem os ministros bolsonaristas aguentam tanta ilicitude da lava jato e dos seus bonequinhos de ventríloquo

Consultor Neto disse:
03 de maio de 2022 às 06:40

Na universidade, aprendemos que os embargos declaratóritos têm, via de regra, efeitos meramente integrativos, com o escopo de suprimir omissões, contradições e obscuridade. Tudo de forma muito pontual.

Desfazer a condenação com base na "ausência de provas" vista apenas em sede de embargos é algo espantoso, para dizer o mínimo. Ou os assessores não estão sabendo analisar os autos e fazer acórdãos (o que eu duvido muito) ou os Ministros estão dançando a dança política e alterando julgamentos por ocasião do momento.

Perpetua a malfadada prática dos embargos declaratórios. Tão abusada espécie recursal.

joao eugenio fernandes de oliveira disse:
03 de maio de 2022 às 08:03

Isso prova que os ministros do STF não são tão Deuses assim. Gilmar descondenou o deputado por meio de embargos de declaração, modificando a própria decisão da 2ª turma. Isso só o supremo faz. E os ministros do mito acompanharam. Já são deuses também.

Marcelo-Advogado disse:
03 de maio de 2022 às 08:42

A lava jato tentou combater uma nítida ilegalidade com outra ilegalidade! Agora, o STF, capitaneado por ministros-políticos alterar a condenação formada por uma maioria anterior, via embargos declaratórios... Toma! cidadão... Toma! estudiosos do direito... Toma! Constituição Federal, Código de Processo Civil e Código de Processo Penal... Toma! advogado (s) e advogada (s) que passam uma era em seu ofício sem conseguir a façanha que causídicos políticos alcançam e horas, que é a concessão de efeitos infringentes em aclaratórios para ABSOLVIÇÃO de pessoa já condenada em análise de recurso máximo. É como eu sempre digo: igualdade para quem? onde? como? Tem advogado que entra de bermuda no STF para despachar, faz selfie nos corredores e todos riem. Enquanto já presenciei advogado ser esculachado em audiência por vídeo conferência ou mesmo presencialmente por não estar "corretamente trajado" (faltavam-lhe o blazer). Mas se ministros, desembargadores, juízes e advogados políticos ou de celebridades aparecem de cueca, sem gravata, de bermuda, camiseta cavada, etc... bom, aí é motivo de risada! Viva os ministros do STF! Ps.: o STF não merece os ministros que hoje ocupam suas cadeiras.

Professor Edson disse:
03 de maio de 2022 às 09:57

Essa decisão estapafúrdia só deixa claro que os problemas do STF são seus próprios ministros, a conivência com a corrupção é generalizada na corte, lamentável e vergonhoso.

Paulo Cesar Flaminio disse:
03 de maio de 2022 às 10:41

Verdade. Tudo que aprendemos na faculdade, a jurisprudência e a doutrina, nada valem perante os atuais Deuses do Olimpo Sagrado do STF.

Monteiro_ disse:
03 de maio de 2022 às 11:04

Quarenta e dois anos de advocacia para, afinal, descobrir que, na Justiça do Brasil de hoje, mais vale o que você é e o que tem, do que o que aprendeu na escola e no trabalho. Deus salve o nosso País!!!

jose roberto santana disse:
03 de maio de 2022 às 11:48

Estapafurdio e digno de espanto é colegas advogados afirmarem que os embargos de declaração criminal não possuem os efeitos infringentes próprios e só possuem o efeito aclaratorio.
Um leigo afirmar essa baboseira, como o comentarista de nominado como Professor Edson(aliás poderia esclarecer em que área é professor? Pois não basta ser professor é necessário conhecimento jurídico para a crítica), é normal, mas outros comentaristas que se dizem advogados civilista propor essa tese é simplesmente. (Aliás neste site ficou um Palmeiras e Corinthians: civilistas e trabalhistas 90 por cento lavajatistas, de triste memória, causou todas as crises de 2014 até os nossos dias; criminalistas 90 por centro contra a lava-jato.
Vão estudar Nucci e outros processualistas a respeito do ED efeitos infringentes.
L

olhovivo disse:
03 de maio de 2022 às 11:52

Por não ter lido nem mesmo uma folha sequer dos autos, abstenho-me de emitir opinião, porque seria meio (ou totalmente) insano fazê-lo. Mas, em se tratando de reforma de decisões dos hoje políticos da ex-lava jato Moro e Dallagnol, entre outros), não me surpreende que ouve abusos.

olhovivo disse:
03 de maio de 2022 às 12:03

houve

Afonso de Souza disse:
03 de maio de 2022 às 13:27

Não houve abuso, soldadinho, o que houve de fato foi mais um artifício para livrar um corrupto.

Afonso de Souza disse:
03 de maio de 2022 às 13:27

Não houve abuso, soldadinho, o que houve de fato foi mais um artifício para livrar um corrupto.

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