A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu recurso da defesa do ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) e o absolveu, juntamente com sua ex-assessora parlamentar Maria Cléia Santos de Oliveira, da acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 29, no julgamento de embargos de declaração apresentados na Ação Penal (AP) 1.015.

sete anos e seis meses de reclusão
Por maioria de votos, foi seguido o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que reconheceu omissões e contradições na decisão da 2ª Turma que, em 2020, condenou Raupp e Maria Cléia, respectivamente, a sete anos e seis meses e a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. No julgamento dos embargos, foi reconhecida a insuficiência de provas para a condenação.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 2010, o parlamentar, com o auxílio da assessora, recebeu doação eleitoral de R$ 500 mil da construtora Queiroz Galvão. O dinheiro, repassado ao diretório regional do MDB em Rondônia, viria do esquema estabelecido na diretoria de Abastecimento da Petrobras, tendo como contrapartida o apoio de Raupp à manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor.
Ao atribuir efeitos modificativos aos embargos de declaração e absolver Raupp e Maria Cléia, Gilmar foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Nunes Marques. Somente o relator do processo, ministro Edson Fachin, rejeitou o recurso, por entender que a defesa buscava reabrir a discussão da causa e reanalisar fatos e provas, visando à reforma do julgado.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes citou diversos pontos da decisão da 2ª Turma que, a seu ver, incorreram em omissões ou contradições, desconsiderando elementos negativos em relação aos crimes que constam dos depoimentos das testemunhas e das provas materiais juntadas aos autos, como a ausência de ingerência ou de poder de comando de Raupp sobre as decisões de cúpula do partido ou sobre as doações recebidas pelo diretório em Rondônia.
Gilmar apontou também omissão e contradição na análise das limitações legais impostas à utilização dos depoimentos de colaboradores premiados para fins de condenação. De acordo com ele, diversos trechos da decisão da turma indicam apenas depoimentos e documentos produzidos unilateralmente pelos colaboradores e, nos casos em que são mencionadas divergências nos relatos, o acórdão recorre a depoimentos de outros colaboradores, prática vedada pela jurisprudência do STF.
Também foi apontada pelo ministro Gilmar Mendes uma incongruência nos depoimentos do colaborador Fernando Soares e nas provas produzidas, que não demonstram contato físico ou telefônico com Raupp no período em que ele teria sido solicitada a propina.
Por fim, segundo o ministro, o acórdão condenatório desconsiderou laudo pericial complementar, juntado pela defesa, que refuta a versão de que a então assessora Maria Cleia foi ao escritório do doleiro Alberto Yousseff em São Paulo para a realização dos acordos para pagamento de propina disfarçada de doação eleitoral.
A defesa de Raupp e Maria Cleia, feita pelos escritórios Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados e Boaventura e Turbay Advogados, festejou a decisão do Supremo.
"A absolvição coloca fim a um longo período de muito sofrimento e profundo sentimento de injustiça. A defesa lutou muito para provar a inocência, inquirindo dezenas de testemunhas, apresentando provas periciais e vasta argumentação jurídica para mostrar que as acusações se fundavam em falsos relatos oportunistas e inverídicos de delatores.
A 'lava jato' destruiu o instituto da delação, manipulou o sistema de Justiça e usurpou o processo eleitoral brasileiro. Agora seus crimes estão sendo revelados e sua trama, desmontada. Justiça, enfim, feita", diz a nota divulgada pelos advogados. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
AP 1.015
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