Apesar de avanços legislativos assegurarem direitos mínimos às mães em privação de liberdade e a seus filhos, pesquisa elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) revela violações aos direitos dessas pessoas.
Os dados do levantamento que investigou a realidade da gestação, lactação, maternidade e da primeira infância nos contextos do sistema prisional e do sistema socioeducativo foram apresentados, na quinta-feira (28/4), no Seminário Nacional do Pacto pela Primeira Infância.
O relatório contém cerca de 150 análises quantitativas, entre gráficos e tabelas. Além do cruzamento de dados, de análise de normas e decisões judiciais, a pesquisa também entrevistou 200 pessoas de 18 comarcas em cidades de pequeno, médio e grande porte, entre defensores públicos, membros do Judiciário e do Executivo estadual e municipal. Segundo a pesquisadora do Pnud Luciana Garcia, por conta da pandemia da Covid-19, não foi possível fazer as entrevistas com as mulheres presas nem as adolescentes internadas.
De acordo com a pesquisa, em 2020, 31,6% de gestantes ouvidas em audiências de custódia tiveram prisão preventiva decretada — em tendência de redução em relação aos anos anteriores. O número de mulheres não grávidas foi levemente superior (42,4%). Em 2016, o percentual de mulheres grávidas ou não grávidas sentenciadas com prisão preventiva após audiência de custódia chegava a quase 50%.
O estudo revela ainda que o número de mulheres presas gestantes ou de adolescentes em regime de internação no sistema socioeducativo grávidas ou com filhos de até seis anos de idade está diminuindo nos últimos anos.
No entanto, ainda há violações de direitos que podem ser evitadas. A pesquisadora do Pnud Paola Stuker cita como exemplo a que não está observado integralmente o habeas corpus coletivo julgado pelo STF em 2018, que orientou que seja convertida a prisão preventiva de mulheres gestantes ou mães de crianças até 12 anos em prisão domiciliar.
"As normas legislativas não têm sido aplicadas de maneira integral pelo Judiciário", afirma Paola Stuker. Considerada a fase mais decisiva do desenvolvimento humano, especialistas recomendam que as crianças na primeira infância vivam em condições saudáveis, em ambientes seguros e acolhedores. "Certamente uma realidade muito diferente da que vemos nas penitenciárias e nas unidades do sistema socioeducativo."
"Precisamos que a criança esteja com a mãe, pois já sabemos todas as consequências que essa privação pode causar", destaca a psicóloga Manuela Amorim, coordenadora de Atenção às Mulheres e Grupos Específicos do Departamento Nacional Penitenciário (Depen).
O levantamento reuniu diversas informações de mais de 10 bases de dados, tanto do CNJ como de outras entidades, como o Instituto Alana. O cruzamento das informações de sistemas do Conselho com o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal é considerado uma inovação importante e um dos maiores ganhos desse trabalho. Ele permitiu obter informações mais detalhadas sobre as mulheres presas, como renda, cor e escolaridade, entre outras.
A pesquisa qualitativa destacou questões estruturais que impedem o levantamento de dados estatísticos do perfil dessas mulheres. Conforme identificado pelas pesquisadoras Luciana Garcia e Thais Duarte, "o racismo que fundamenta o sistema penal brasileiro estende-se ao sistema de proteção da primeira infância e orienta tanto os posicionamentos sobre o exercícios da maternidade pela mulher considerada criminosa como a fragilidade do desenho de políticas públicas que sequer conhecem o perfil das mulheres que são mães e de seus filhos".
Desafios
Com base em um recorte que analisou a chance de mulheres grávidas com e sem antecedentes criminais serem encarceradas, a pesquisa revelou que estar grávida no momento da audiência de custódia, mas não ter antecedentes criminais conferiu redução de 62% na chance de a decisão do juiz ser pela prisão preventiva. Já quando a gestante não é mais ré primária, a diminuição da chance de ser mantida em cárcere é substancialmente menor: 29%.
"A despeito dos avanços normativos, ainda há desafios a serem superados também na esfera do Poder Judiciário", afirmou a defensora pública Liana Lisboa Correia, que atua no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do CNJ.
Ela destacou a publicação da Resolução CNJ n. 369/2021, que estabeleceu procedimentos e diretrizes para substituição da privação da liberdade de gestantes mães, pais e responsáveis por crianças com deficiência, como uma das normas fundamentais na concretização do acesso à Justiça de mulheres e jovens privadas de liberdade.
A pesquisadora Paola Stuker aponta a difícil contradição a ser superada. "O ambiente carcerário é extremamente hostil para essas crianças, mas, ao mesmo tempo, se a mãe está presa e a criança não está com a mãe, ela está protegida do ambiente, mas tem o direito violado de estar com junto de sua mãe."
Das 32 unidades prisionais pesquisadas, só existe possibilidade de se fazer exame pré-natal em duas. Em 23 delas, as mulheres podem ser encaminhadas a locais externos de exames e em sete não há nenhuma possibilidade. "A lógica prisional foi construída por homens e para homens", afirma a também pesquisadora Liana Lisboa.
A juíza Roberta Barrouin, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), cita o programa Amparando os Filhos, do TJ-RJ, como exemplo de política pública voltada para mulheres encarceradas, grávidas e mães de crianças na primeira infância. O projeto ampara e apoia filhos e mães, a fim de que não percam seus vínculos e foi inspirado no projeto de mesmo nome do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
"O projeto nasceu da necessidade de cumprirmos as normas espalhadas por todo o ordenamento jurídico, de proteção às crianças e jovens. É dever da família, mas não só da família, da sociedade e do Estado assegurar a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes", defende. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Verifiquei no site da Câmara dos deputados que a lei que permitiu tal absurdo não foi ao plenario para ser votada ( há um dispositivo no regimento interno que permite isto). Quem sabe, se encaminhada ao plenário não seria aprovada. Nem o STF em toda sua criatividade seria capaz de aplicar desta forma os direitos fundamentais. Mas como o legislativo o fez, faltou o habeas corpus para mandar implementar o benefício. Mas Alguém se lembrou do sofrimento psicológico das famílias destruídas pelas drogas ? Engraçado. Quer ter o direito de prisão domiciliar para cuidar dos filhos enquanto participa do tráfico que destroi outras famílias ( na verdade direito fundamental do menor) Daqui pra frente toda mula vai querer ter um filho sobressalente para usufruir este direito. Quando o filho menor tiver 10 anos engravida-se. Se isto não for possível, adota-se. E pelo andar da carruagem, este direito DO MENOR será extendido pelo (STF) para filhos menores de 18 (se até 12 anos precisa da mãe, será que com 13 anos não continua precisando ?)E para casos após condenação ( se é possível antes da condenação, Por que não após ?). Depois para outros motivos de condenação. Depois vai-se permitir saída pra trabalhar. E se o pai estiver preso (o menor não tem direito de ter um pai também ? ) ou o menor tem irmão presos ? Será que não tem direito a ter irmãos ? Basta lançar a semente e ela frutificara, crescerá.
Até parece que prisão domiciliar e tornozoleira eletrônica é a solução para os presídios super lotados. Câmeras da Globo já flagraram soldados do tráfico portando fusis e com Tornozeleiras eletrônicas. No ES um bandido assaltou uma loja de celulares com tornozeleira eletrônica. Pena de prisão tem que significar perda do direito de liberdade, ou seja, castigo/ limitações. E não ficar em casa na internet no celular, assistindo TV, planejando próximo crime,tomando cerveja recebendo visitas a qualquer hora. (Benesses que não acontecem em prisões). Dormindo até tarde e quem sabe usando drogas ? Elas fizeram uma escolha (má escolha) quando resolveram transportar drogas e tem que arcar com as consequências. Mas já que o benefício existe, sua aplicação não poderia ser automática. Deveria haver uma pesquisa social. Como no ECA -estatuto da criança e do adolescente temos que ver o que é melhor para a criança, será que a mãe já no passado abandonou o filho ? E hoje vivem bem com os avós ? E por causa deste benefício legal a mae vai buscar tirar o filho dos avós para requerer seu direito de prisão domiciliar ? Será que a mãe é só mula do tráfico de drogas ? A mãe tem como se sustentar honestamente ? Como indicam pesquisas, quem mexe com isto sempre volta para o crime. Quem frequenta sua casa será pessoas ligadas ao tráfico ? Será que este convívio é bom para a criança ? Será que a mãe também usuária de drogas ? Será que isto é bom para a criança
Um dia destes li um jurista defendendo a ressocializaçao do preso (motivo da existência de muitas benesses no direito oenal ) em vez da puni-los com prisões. Diante do argumento de que é muito baixa a ressocialização de presos, sendo que a esmagadora maioria volta ao crime, disse que se entre 100 presos apenas se salvar apenas um terá valido a pena. A conclusão está errada. Se você solta 100 para apenas 01 se ressocializar, não valeria o estrago dos outros 99 que continuaram no crime, roubando e matando. O que mais farão em nome dos direitos fundamentais ?
As vezes me pergunto: Será que vivemos em uma democracia ? Só porque temos eleições periódicas ? E liberdade de expressão ? Será que as leis que saem do congresso nacional refletem a vontade da maioria ? Vejamos o caso do direito penal. Se o povo fosse chamado a se manifestar sobre: saidinhas de fim de ano, indulto de natal, Prisão domiciliar, inimputabilidade de menores" liberdade condicional, prescrição de crimes (nunca vi a dor de uma mãe que teve um filho assassinado prescrever) limite de pena em 40 anos, existência de regime aberto e semi aberto (será que deveriam existir), decisões monocráticas e juizo singular no direito penal (muito poder para uma pessoa só, motivo do solipiscismo. Implantar conselhos para todos julgamentos), liberdade condicional. (O sujeito mata pega 20 anos de prisão, sai com 7 anos e alguns anos depois comete outro assassinato. Se tivesse cumprindo a primeira pena não teria cometido o segundo crime. É só ver estatísticas ). Como disse: se o povo o qual emana o poder fosse chamado a se manifestar, por maioria esmagadora estes e outros dispositivos da lei seriam revogados. Por que não perguntar ao povo sobre: maioridade penal, porte de arma, pena de morte, trabalhos forçados, cumprimento de pena em primeira instância. Com o se nota, as leis estão longe da vontade da maioria. Fico lendo essas doutrinas e teorias jurídicas, mas elas carecem de legitimidade popular.
Cabe ao povo determinar os mínimos detalhes do direito penal. Diante da vontade da maioria, caem por terra todas as teorias e doutrinas jurídicas. O povo deve dar a última palavra e a constituição deve se adequar a essa vontade, não importando os tratados e convenções internacionais, nem a evolução teórica do direito penal. Alguém poderia argumentar que lei é assunto de juristas e advogados. Mas não é. O povo pode ser inculto, mas sabe o que é certo e o que é errado. A democracia representativa não é perfeita. Você elege um deputado e de repente ele esta votando contra os interesses de quem o elegeu. Isto por que, a gama de assuntos que ele vai tratar é tão grande que vez ou outra te representa e em outras te contraria. Dentro de algumas décadas será criado um sistema informatizado de consulta ao povo, onde os gestores públicos saberão qual a vontade do povo. Provavelmente surgirá na Europa. Este sistema evoluira para um sistema de plebiscito e referendo popular. As leis, emendas decretos e atos deverão ser ratificados pelo povo para terem validade. Este sistema começará em cidades e depois para estados e enfim a União Federal. As pessoas poderão propor leis desde que recebam o apoio da maioria. Todos os atos dos 3 poderes deverão ser ratificados ou rejeitados pelo povo. As possibilidades são infinitas. A tecnologia já existe. Imagine o que será desta tecnologia dentro de algumas décadas. No livro O povo contra a democracia, tanto as elites de direita e esquerda não querem entregar o poder ao povo. Aliás, temem o povo. Dizem que na antiga Grécia, quando o povo se reunia, os políticos se calavam. E nas cidades- Estados da Grécia era possível reunir o povo. É para esta forma de participação popular que caminhamos. Uma verdadeira democracia.
Com isto, o povo será o quarto poder, mas dará a palavra final. Com certeza não mais teremos absurdos como o Instituto da prisão domiciliar, nem servidores públicos ganhando de salário verdadeiros prêmios de loteria. Tudo será controlado. Chega de cheques em branco aos representantes eleitos.
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