Direito McDonald’s: picanha não é picanha, direito não é direito

Arnóbio Rocha escreve belo texto denunciando o mundo fake (ver aqui). O articulista utiliza o recente caso do McDonald's, que cinicamente respondeu que o McPicanha não era de picanha, mas o molho dava a impressão da experiência do gosto de picanha. Foi obrigado a retirar do cardápio, mas não deve demorar para "repaginar" o sanduíche que era vendido a preço absurdo e com um "toque de chef, gourmet".

Spacca

Como é possível que alguém engane o consumidor a esse ponto? Claro que é possível. Trata-se de um mundo fake, diz Arnóbio. Correto. E fica chique com um toque do chef.

Há décadas venho falando do direito fast food. Talvez eu tenha sido o primeiro a denunciar esse modelo, que Warat, antes de mim, chamava de direito prêt-à-porter.  A famosa mcdonaldização. Que foi sendo aperfeiçoada com TikTok, visual law e coisas do gênero. E vem mais por aí.

No direito vende-se direito que não é direito. McPicanha… que não é de picanha. Não contém picanha.  Direito sem direito. Direito só com molho de direito — claro, com um toque do chef.

Fast food jurídico é mcdonaldização.  Tudo rápido. Curtinho. Não escreva nada que tenha muitas linhas. E, é claro, desenhe. Mas não é mais direito… E daí? Tem molho à moda do chef.

O resultado da jusmcdonaldização? Comunidade jurídica mal alimentada. Obesa. Como não há picanha, só o cheirinho, só o molho, no direito ocorre algo parecido. Como não há direito no direito, o sujeito se forma reacionário, para dizer o menos. E usa o direito para levar adiante esse reacionarismo.

Vejam um bom exemplo de direito sem direito: não posso afirmar que a estatística ainda vale, porém lembro que, durante nossa luta pela presunção da inocência, 63% da comunidade jurídica era contra as ADCs 43, 44 e 54 (que buscavam a alteração da posição do STF). Ou seja: 63% das gentes formadas em direito eram contra a garantia constitucional da presunção da inocência. A maioria da área do direito era contra o direito.

Agora, o ódio e o rancor voltam. Não seria desarrazoado dizer que esse mesmo percentual de 63% agora acha que o presidente da República pode tudo (e todos os dias), chamando ministros do STF de canalhas e afrontando o Poder Judiciário com um decreto de indulto mcdonaldizado. A parcela da área jurídica que defende o presidente e defende esse ato de indulto acredita que o decreto dispensa qualquer fundamentação que diga respeito ao interesse público e à moralidade. Afinal, como disse um articulista (tem gente buscando fundamento no originalismo norte-americano), é um ato do príncipe.

Até juristas que, em 2016 diziam, com veemência, que Dilma não podia nomear qualquer um para ministro (por exemplo, a nomeação de Lula anulada pelo STF), agora dizem que "presidente pode tudo". É o que eu chamo de "anarco-textualismo", que, por vezes, vira "anarco-voluntarismo".

O pano de fundo: a liberdade de expressão. Como disse uma autoridade não faz muito, "prefiro perder a vida do que perder a liberdade". Que liberdade? A do AI-5? McNífico, não? Ups. Por coincidência,  McNífico é outro sanduíche do McDonalds.

Deixo Antônio Prata, um não-jurista, falar por mim:

"Poucas discussões estão mais mal colocadas, hoje, do que essa sobre a liberdade de expressão. Quando (i) temos bilhões de dólares e a ciência mais avançada (da matemática à psicologia) criando algoritmos que privilegiam, (ii) incentivam e propagam em escala global as opiniões mais extravagantes, chocantes e violentas; (iii) quando o resultado deste comércio desregulado de ideias é o esgarçamento do tecido social, (iv) o afunilamento do espaço público, a polarização política, as guerras culturais,  (v) o crescimento vertiginoso da depressão, ansiedade e suicídio entre jovens; (vi) quando esse sambalelê civilizacional põe a democracia em risco e se fala em Guerra Civil, nos Estados Unidos, e golpe militar, no Brasil, simplesmente defender a liberdade de expressão como um princípio absoluto e pronto, acabou-se, é meter a cabeça num buraco para não ver o que se passa."

E Prata pergunta: "Qual a solução? Mudar os algoritmos? As plataformas melhorarem seus filtros e regras de conduta? Criar-se uma espécie de constituição global para as redes sociais? Não tenho ideia, mas talvez o primeiro passo seja tirar os antolhos da "liberdade de expressão über alles!" e encarar o problema." Pronto. Disse tudo.

O mundo está doente, complementa o articulista:

"(…) uma das causas da doença é a transformação da opinião em commodity e a aplicação da lei da oferta e da procura ao campo das ideias, o que faz com que quebrar a placa com o nome da vereadora assassinada eleja um deputado, mas propostas sólidas sobre educação e saúde pública, não."

E digo eu: o direito adoeceu. As ofensas (liberdade de expressão über alles) em redes sociais e aqui mesmo no ConJur (está cada vez mais difícil ziguezaguear no entremeio dos palavrões, ataques e nesciedades) demonstram exatamente isso que digo. Pior: gente escondida atrás de apelidos. Imaginem no Twitter.

Pior de tudo é que o mote principal é exatamente aquilo que se faz todos os dias: em nome da liberdade de expressão está a liberdade de agressão. Das mais abjetas.

Por isso,

(i) Quando defender a tese de que se-pode-tudo
(ii) Quando incentivar, aos histéricos berros, que a Suprema Corte deva ser invadida e que cabeças de ministros devam ser quebradas
(iii) Quando se diz que tudo isso faz parte da liberdade de expressão e quando essa defesa de "liberdade über alles" é feita por gente do direito,

é porque rotundamente fracassamos.

Na verdade, de há muito chovia na serra… e todos foram comer um McPicanha… sem picanha.

Mas com um toque do Chef!

Rejane G. Amarante disse:
05 de maio de 2022 às 08:20

A liberdade de expressão praticada de forma responsável e cívica foi drasticamente violada por membros do STF ao instaurarem o inquérito 4781, que, de imediato, ordenou a suspensão da circulação da Revista Crusoé na edição de abril de 2019, que publicava a reportagem "O Amigo do Amigo do Meu Pai", fundamentada em documento público, inserido em processo judicial. De lá para cá, o mencionado inquérito passou a coibir a liberdade de expressão de jornalistas, blogueiros, youtubers e cidadãos em todas as redes sociais. Foi denominada "fake news" toda e qualquer crítica ao STF e seus ministros, liminarmente, passível de busca e apreensão de equipamentos, prisão e outras arbitrariedades similares.
E o articulista, fazendo as vezes de chefe de cozinha, serviu o molho com cheiro de Direito num sanduíche sem nada de Direito.
E quem denunciar isso, pode ser preso.

Carlos Alvares disse:
05 de maio de 2022 às 08:29

O problema é simples... os departamentos de marketing desconhecem as leis e o CDC.

O MD não irá receber 1 centavo de multa. Bem vindo ao Brasil...

Ah. e a promotoria do consumidor de SP? Para variar, dorme em berço esplêndido

Bacharel, grande zagueiro palestrino dos anos 80 disse:
05 de maio de 2022 às 09:09

O professor Lênio acerta no diagnóstico, mas erra ao não se incluir na causa, se colocando de vítima. Neste artigo mesmo vemos o professor atacando dizer que a culpa do reacionarismo é a mcdonaltização do direito e não os crimes cometidos pelos governos progressistas (o professor Ives Gandra concerteza não aprendeu e estuda o direito via visual law). Para o professor, o presidente não pode ofender o STF, isto não é liberdade de expressão, mas o ministro do STF Celso de Melo pôde chamar o presidente de nazista. O presidente não pode dar indulto a um aliado, mas o STF pode rasgar todas as garantias constitucionais em processo tão inquisitório como nos tempos do absolutismo, não é à toa que o ministro Marco Aurélio chama o ministro Alexandre de Moraes de cherife, a CF não admite cherifes, muito menos um que usa a toga

estudante de Direito ativista disse:
05 de maio de 2022 às 09:59

Também entendo que a falta de robustez dos cursos de direito causaram a morte do direito e o surgimento dos reacionários que são contra o direito mesmo usando o direito. Mas o pior é ver os comentários nos quais os problemas exaustivamente apresentados pelo ilustre professor são confirmados. As pessoas leem o artigo não concordam e comentam confirmando o artigo , achei esquizofrênico kk

Professor Edson disse:
05 de maio de 2022 às 10:16

O processo contra o deputado foi viciado cheio de falhas com uma pena exorbitante, onde um ministro foi delegado, policial, xerife, perseguidor, juiz, vítima e algoz, o Lenio Streck sabe disso, mas como o "condenado" não pertence ao seu grupo político então, pau nele.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
05 de maio de 2022 às 10:32

E eles do STF sabem de tudo isso. Mas foi um julgamento politico. O infeliz deputado foi escolhido pra servir de exemplo e lembrar aos vizinhos que moram do outro lado da Praça dos 3 poderes que tem planos de poder de que farão de tudo para se defender dos ataques e garantir seus empregos. Também lembramos que o autor do artigo é advogado e como tal deve defender os interesses de seus clientes, buscando convencer os julgadores de suas razões.

Vinícius Quarelli disse:
05 de maio de 2022 às 10:44

Mais um texto de Streck. Mais denunciações. E mais néscios vão se rebelar. Isso é natural. O que não é: a aplicação da lei da oferta e da procura ao campo das ideias. Como foi bem enfatizado pelo autor, o Direito parece estar sucumbindo ao não Direto e isso é objetivamente ruim. Não porque Streck diz isso ou eu digo isso. Veja-se: discursos adjetivos, morais, políticos e ideológicos são tudo menos jurídicos. A discussão que se apresenta não é de opinião. A discussão tem seu direito e é sobre o Direito. Aos que tanto criticam o autor, recomendo a leitura do Parecer recentemente aprovado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB. Dessa leitura, faço uma provocação. A de refletir sobre os seus termos a partir de uma lição de Umberto Eco: “Frequentemente os textos dizem mais do que o que seus autores pretendiam dizer, mas menos do que muitos leitores incontinentes gostariam que eles dissessem”...

Claudia E disse:
05 de maio de 2022 às 10:52

A luta pelo direito e a Constituição permanece!
Parabéns pelo texto!

Estrenuamente disse:
05 de maio de 2022 às 10:59

Fracassamos.

Estrenuamente disse:
05 de maio de 2022 às 11:11

Socorro! Se há tamanho despudor aqui, nos comentários, imagine, só, por aí.
Realmente, qualquer um fala qualquer coisa e sai de peito estufado, derrubando as peças.
Uma aí, mesmo, é doutora em viés de confirmação, mesmo que jamais venha a saber o que é isso.
Néscios são néscios justamente por não se saberem néscios, e esse é o fogo fátuo eterno: São retroalimentados pelo nada, pelo vazio existencial e jurídico.
Parabéns, Lênio, por ter a força de, no meio de tudo isso, tendo estômago para ler esses comentários, ter a clareza de continuar pregando no deserto: "Vejo uma trilha clara pro meu Brasil, apesar da dor
Vertigem visionária que não carece de seguidor."
Tempos difíceis.

José Ribas disse:
05 de maio de 2022 às 11:43

O maromba sempre foi perseguido. Na empresa de ônibus, na PMRJ e agora pelo STF. Peninha!!!

Bacharel, grande zagueiro palestrino dos anos 80 disse:
05 de maio de 2022 às 11:58

Com certeza o grande sinal de fracassamos no ensino jurídico foi eu ter digitado errado o com certeza (mesmo comentando a partir de um celular) e não o fato de professores distorcendo o texto da lei e da CF em nome de viés político. Também é o meu erro de digitação um sinal de que fracassamos no ensino jurídico, não o erro de português cometido, por exemplo, pelo Fernando Hadad, ex candidato à presidência, professor universitário, e ex poste de presidiário. Sim, admito, sou eu o responsável pelo fracasso do ensino do direito do Brasil...

Antonio Sérgio Lemelle Corrêa disse:
05 de maio de 2022 às 12:40

Parece mas não é !

Estrenuamente disse:
05 de maio de 2022 às 13:27

Socorro! Se há tamanho despudor aqui, nos comentários, imagine, só, por aí.
Realmente, qualquer um fala qualquer coisa e sai de peito estufado, derrubando as peças.
Uma aí, mesmo, é doutora em viés de confirmação, mesmo que jamais venha a saber o que é isso.
Néscios são néscios justamente por não se saberem néscios e esse é o fogo fátuo eterno: São retroalimentados pelo nada, pelo vazio existencial e jurídico.
Parabéns, Lênio, por ter a força de, no meio de tudo isso, tendo estômago para ler esses comentários, ter a clareza de continuar pregando no deserto: "Vejo uma trilha clara pro meu Brasil, apesar da dor
Vertigem visionária que não carece de seguidor."
Tempos difíceis.

Rejane G. Amarante disse:
05 de maio de 2022 às 14:36

Olhe-se no espelho. Seu comentário aplica-se perfeitamente a você mesmo.
Ademais, assine o seu comentário.

Andréa S. S. Rocha disse:
05 de maio de 2022 às 15:38

O nem tudo é o que parece ser está cada vez mais escancarado. O marketing falso, a idolatria dissimulada e sem contexto. Creio que a essência ficou para os que tem um claro senso de discernimento. Excelente texto Lênio!

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
05 de maio de 2022 às 17:03

Diz o texto: "Vejam um bom exemplo de direito sem direito: não posso afirmar que a estatística ainda vale, porém lembro que, durante nossa luta pela presunção da inocência, 63% da comunidade jurídica era contra as ADCs 43, 44 e 54 (que buscavam a alteração da posição do STF). Ou seja: 63% das gentes formadas em direito eram contra a garantia constitucional da presunção da inocência. A maioria da área do direito era contra o direito".

O rabino Nilton Bonder afirma que encontra-se no livro de Deuteronômio (11:13-21):

"E eis que se vieres o escutar Meus mandamentos ...darei a tua terra tua chuva em seu tempo certo, a chuva do outono e a chuva da primavera, para que possas recolher teus grãos, teu vinho e teu óleo. E colocarei gramados em teu campo para teu rebanho, para que te alimentes e te sacies. Porém, presta atenção, para que teu coração não seja iludido, e te corrompas...pois, senão, os céus serão trancados e não mais haverá chuva, e a terra não mais produzirá seu fruto... .
Esta expressão divinizada, centrada num superego ou na figura D´us, dependendo da linguagem adotada, fundamenta uma noção de justiça que pareceria, em primeira análise, tratar-se de um "ancestral da família" do crime que não compensa.
Porém, não o é. Este fragmento de sapiência é relacionado diretamente a uma noção que em nossos dias é identificada como ecológica ou ambientalista. Pressupõe uma cadeia de causalidades muito sutis e que afirma que o crime "descompensa", em contraposição a "não compensa".
....
O crime que é entendido como algo que descompensa, este, sim, pertence a outra dimensão, na qual o nível de desenvolvimento moral é de outra ordem" (O crime descompensa: um ensaio místico sobre a impunidade. Rio de Janeiro: Rocco, 2012, p. 17-19).

(continua)

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
05 de maio de 2022 às 17:21

O notável rabino demonstra que, nem mesmo nas Sagradas Escrituras existe autorização para a impunidade do ímpio, perigoso, insensível e agressivo rebelde primitivo.
O nível moral dos nossos "Documentos Jurídicos" está em mundo que não é aceito por Javé (em hebraico: יהוה).
A aceitação de uma ordem jurídica, apoiada antecedentemente em uma Moral que permite ao infame rebelde primitivo percorrer todas as instâncias da Justiça, continuando durante o trâmite do processo em sua "sanha criminosa" ocasiona a sensação de que "o crime compensa".
Não podemos deixar dominarmos, como ocorreu na Alemanha Nazista, por uma lei que prejudica a maioria dos habitantes da "Civitas", que estimula o ilícito, que faz o Homem afastar-se de seu "Criador".
A Lei de Javé é superior à Lei dos Homens.

Pablo Malheiros da Cunha Frota disse:
05 de maio de 2022 às 19:10

O texto do Lenio me deixou com a dúvida acima. Fico constrangido de ver pessoas que se formaram em Direito defender o não Direito e reclamar dos seus direitos como consumidor(a) neste caso do McDonald´s.

Luciano Eguchi disse:
05 de maio de 2022 às 19:37

Desde a sua gênese, como sanduíche de salsicha, até agora, em que "nos" esforçamos transformá-lo em um delicioso MC Picanha... Um tadinho

Alberto S. Júnior disse:
05 de maio de 2022 às 23:05

Lenio foi ao ponto. Mas, conforme ele mesmo diz, “jabuti não dá em árvore”. Onde está o paciente zero?

André Pinheiro disse:
06 de maio de 2022 às 03:18

Mcpicanha sem picanha, bk costela sem costela, capuccino alpino sem alpino, embora isso não seja novidade. O McDonald's fazia milk shake sem leite e o sabor morango nunca levou morango.
Esse AI5 da liberdade de expressão propagado também não tem qualquer expressão e muito menos liberdade.
Mas um STF que começou ouvir voz das ruas, sem voz e sem ruas, direito penal do inimigo, sem direito, sem penal e sem inimigo e teoria do dominio do fato sem teoria, sem domínio e sem fato, baseado em princípios morais, sem princípios e sem qualquer moral.
Mas é isso o néscio sabe que é néscio, a diferença é que os néscios escolhem lados, trocam a inteligência por cognição pela inteligência por adesão. Não importa ter razão o importante é fazer parte de um grupo.

Natalia DS disse:
06 de maio de 2022 às 07:06

Senhor, é mister pontuar que a causa raiz da “doença” apontada nesse texto é a educação precária oferecida nesse país! A educação pública falida é um projeto. Daí o resultado, as pessoas não pensam, elas regurgitam opiniões! E isso ocorre não só no Direito, mas em todas as esferas de atuação. Eis que deve ser atacado o cerne do problema, o resto é vão e inútil.

Afonso de Souza disse:
06 de maio de 2022 às 08:04

O articulista pratica a "jusmcdonaldização" que vê nos outros. Por exemplo: "meteu a cabeça no buraco" a respeito dos vícios de origem no processo que resultou na condenação do brucutu.

P.S. Se coubesse a certos articulistas da Folha (com sua indignação seletiva) decidir sobre o que é discurso de ódio ou "opinião extravagante", acabaríamos como na distopia de Aldous Huxley.

Afonso de Souza disse:
06 de maio de 2022 às 08:04

O articulista pratica a "jusmcdonaldização" que vê nos outros. Por exemplo: "meteu a cabeça no buraco" a respeito dos vícios de origem no processo que resultou na condenação do brucutu.

P.S. Se coubesse a certos articulistas da Folha (com sua indignação seletiva) decidir sobre o que é discurso de ódio ou "opinião extravagante", acabaríamos como na distopia de Aldous Huxley.

Afonso de Souza disse:
06 de maio de 2022 às 08:09

O molusco também. Por policiais, procuradores e juízes de instâncias diferentes.

Afonso de Souza disse:
06 de maio de 2022 às 08:09

O molusco também. Por policiais, procuradores e juízes de instâncias diferentes.

Gustavo Mantovan Silva disse:
06 de maio de 2022 às 08:48

Pois é, caríssimo Prof. Lenio... o direito passou a ser lido pelo número do artigo (ou do ato institucional), tal como se pede um lanche no McDonald's, desprezando toda principiologia por trás de cada regra.

Evidente que a competência para concessão de indulto ou graça é uma norma constitucional de eficácia limitada/contida, visto que encontra limites nos próprios direitos fundamentais (art. 5º, XLIII), bem como nos princípios administrativos (art. 37), mas a claque não quer saber o que tem dentro do "Big McJurídico", só quer o brinquedo do McDireito Feliz.

O mais Ronald McDonald dos intérpretes ainda dirá que o Presidente pode conceder indulto para ele mesmo, porque não haveria disposição em contrário (sic).

Ora, se lei infraconstitucional poderia dispor, por exemplo, sobre a proibição de se conceder graça a cônjuge, ascendentes ou descendentes, em linha reta ou colateral até certo grau e para amigos íntimos do Presidente, é porque já existe um princípio por trás disso. Assim surgiu a proibição de nepotismo na Administração Pública.

E o McBolsonarismo agora quer revolver a discussão sobre as urnas eletrônicas, dizendo que voto impresso é McPicanha, tudo para tumultar as eleições e justificar um golpe, ignorando ardilosamente que o assunto já foi enterrado pela vontade do povo, representada no Congresso...

Toda baderna em torno da mudança das urnas eletrônicas (contagem paralela por militares sem previsão legal????) ocorrendo a menos de um ano da eleição, o que é proibido pela Constituição, mas o princípio da anterioridade do art. 16 da CF passa batido no fast food bolsonarista.

Direito bom é direito gourmet, lido e relido com esforço epistemológico, até ter LEER.

João Henrique Laskovski disse:
06 de maio de 2022 às 09:28

Deve ser na CF e no CPP do Tik Tiok que há previsão de I.P. instaurado de ofício pelo judiciário né?

Stefano Cupertino Coelho disse:
06 de maio de 2022 às 10:15

Concordo em parte com o que foi dito, mas a outra parte, não faz nada de diferente com um discurso perversamente enganador.
O molho de picanha é raso? sem dúvidas! é errado? Sem dúvidas! mas no mínimo quem tem consciência do fast food sabe o que se deve esperar, agora pior são os vendedores gourmet artesanais, que de fato se propõe a vender a picanha mas no prato entregue a grama da picanha é um roubo mascarado pela dita "experiência". Páginas e páginas de textos com o famoso falar em branco, com análises falaciosas e distorcidas. Quer comparar com a livre nomeação de ministro? ok! vamos lá, não sei se é a senilidade que lhe afeta mas no caso lula a nomeação já estava pronta para ser usada em caso de prisão e havia um áudio comprovando...como se sustenta um ato cuja finalidade já estava determinada antes mesmo da ocorrência do fato? Ou será que a "descondenação" apagou as provas não só do processo mas também de sua memória?
Qual a pertinência da presunção de inocência com o ocorrido? A menos que vivamos em multiversos, o que presenciei em momento algum se discutiu presunção de inocência com Daniel Silveira mas uma condenação puramente política-ideológica até mesmo graças aos precedentes do STF ou não viu o vídeo que tanto circulou ADI 5874? Ou não se lembra da queda de braço com o Cesare Battisti? não foi tudo lícito?
Ora, infelizmente a decisão não é fácil, mas prefiro uma carne com molho de picanha a uma picanha com molho de chorume.
O escritor infelizmente não possui argumentos jurídicos para se defender, apenas ideológicos, pois como dito acima, e as ofensas contrárias? não se posiciona contra? Vale apenas para um lado? Vale ser vítima, acusador e julgador?
Tenha o mínimo de honestidade intelectual.

André Eiró disse:
06 de maio de 2022 às 12:21

Concordo com o Mestre, só esqueceu de escrever da anulação dos processos do Lula, é o direito que não é direito com um toque do chef. Absolvição que não é Absolvição, inocente que não é inocente. Esse é o mundo fake.

Afonso de Souza disse:
06 de maio de 2022 às 13:15

Ele, o articulista, só vê essa "mcdonaldização" do Direito quando e onde quer. O mesmo vale para seus áulicos.

Afonso de Souza disse:
06 de maio de 2022 às 13:15

Ele, o articulista, só vê essa "mcdonaldização" do Direito quando e onde quer. O mesmo vale para seus áulicos.

VAMOS SEPULTAR O OLAVISMO disse:
06 de maio de 2022 às 13:29

O prof Lênin acerta mais uma vez. Lamentavelmente, há uma magistrada nefasta e reacionária angariando asseclas com curso na internet divulgando sandices contra as instituições e propagando conspiracionismos lunaticos. É necessário combater essa gente medonha, da qual a magistrada que cito é o principal e mais execrável expoente.

Rafael Guedes da Silva disse:
06 de maio de 2022 às 16:35

Sim, mas daí você se esquece que o juiz e o procurador principal também eram fake, na verdade, se tratavam de políticos disfarçados de operadores públicos do direito, e agora estão aí caçando uma vaguinha em algum parlamento, já que o plano principal falhou

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
07 de maio de 2022 às 13:59

Censurando meus comentários pq discordo do Lenio?????

Alberto Prado disse:
07 de maio de 2022 às 21:54

As FAKENEWS, que nasceram nos guetos da Internet, fizeram tanto sucesso que as Instituições públicas e privadas se apropriadam da "bela" ideia. Se conseguiram eleger um presidente...
A parada é dar uma nova roupagem à coisa. A velha impresa, por exemplo, já assimilou a nova técnica.
Mente à moda Maria Beltrão. E fica por isso mesmo.
Nessa toada a velha imprensa manda mais uma: os combustíveis estão caros por conta do Putin...
No Brazil as versões são o novo xodó das Instituições.

Afonso de Souza disse:
08 de maio de 2022 às 08:45

O atual presidente foi eleito como efeito-rebote ao lulopetismo, e não às (reais ou supostas) fake news (que, de resto, vieram de todos os lados).

O combustível está sim caro (aqui e no mundo todo que não o subsidia) por causa do Putin.

Afonso de Souza disse:
08 de maio de 2022 às 08:45

O atual presidente foi eleito como efeito-rebote ao lulopetismo, e não às (reais ou supostas) fake news (que, de resto, vieram de todos os lados).

O combustível está sim caro (aqui e no mundo todo que não o subsidia) por causa do Putin.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
08 de maio de 2022 às 13:19

Para entender o momento atual do Direito Constitucional, existe o livro do ex -professor da USP, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que está na 41 edição. Trata-se de obra que tem o seguinte comentário: ... foge ao modismo e às “novidades”, que, o mais das vezes, são meros redescobrimentos do que de há muito se saiba. Isso não quer dizer que ignore temas modernos e posições inovadoras, pois os examina, inserindo-os no contexto desse Direito clássico. Está, assim, atualizado. Reflete um padrão cultural, consagrado na Europa, por isso, insiste nos fundamentos doutrinários, não apenas jurídicos, mas também políticos e sociais das instituições. Voltado aos estudantes, sua linguagem é clara e simples, sem descurar da terminologia tecnicamente definida do Direito. Tendo em vista as limitações de tempo para a exposição da temática, evita digressões desnecessárias, deixa de lado os debates eruditos e não enfatiza a discussão de sábias opiniões (o que caberá mais tarde, quando o estudante quiser se aprofundar na disciplina). Pretende fazer conhecer o essencial sobre cada um dos grandes temas do Direito Constitucional, particularmente as instituições estatais e não se esquece do Direito positivo brasileiro, ao qual dá a devida atenção. Entretanto, a experiência mostra que as Constituições brasileiras passam: o livro teve sua primeira edição quando vigorava a de 1946, adaptou-se à de 1967, a sua reescritura à Emenda 1/69 e, agora, analisamos a de 1988, com suas inúmeras e frequentes alterações. Em razão disso, considera mais útil para o aprendizado que o estudante ganhe o instrumental indispensável para que, quando necessário, ele próprio interprete os novos textos, em vez de desenvolver a fundo a exegese das normas vigentes, quiçá passageiras... (Fonte Amazon).

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