O Senado aprovou Proposta de Emenda à Constituição que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A PEC 32/2021 teve relatoria do senador Weverton (PDT-MA). Foram 60 votos favoráveis, na votação em primeiro turno, e 59 no segundo turno, sem votos contrários. Vai à promulgação.
Conforme o texto aprovado, a elevação da idade para nomeação irá atingir o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais (TRFs), o Tribunal Superior do Trabalho, os tribunais regionais do trabalho (TRTs), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).
Ajuste
Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional (EC 88) que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada PEC da Bengala.
Weverton considera que "com a eventual aprovação da PEC, os profissionais capacitados e experientes que têm entre 65 e 70 anos de idade tornam-se aptos à indicação para cargos de grande relevância, que podem ser exercidos, em tese, no limite máximo da idade, por mais 5 anos, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, circunstância que atesta o elevado mérito da proposição e retoma a lógica existente no texto original da Constituição".
Equação
Em seu parecer, o senador explica que a redação constitucional original fixa em 65 anos a idade máxima para ingresso nas cortes do STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU. Antes da chamada PEC da Bengala, "estavam garantidos, em tese, aos escolhidos e nomeados no limite máximo da idade, ao menos 5 anos de exercício dessas relevantíssimas funções institucionais".
A EC 88 veio a ser regulamentada pela Lei Complementar 152, de 2015, que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos 75 anos, com proventos proporcionais, para os membros do Poder Judiciário.
"Com essa nova disciplina constitucional e infraconstitucional, a equação que previa, de um lado, a idade máxima de ingresso aos 65 anos e, de outro, a idade de aposentadoria compulsória aos 70 anos, tendo como resultante, no limite máximo da faixa etária, um período de 5 anos de exercício como membro de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores – foi afetada, passando para uma resultante de, em tese, 10 anos de exercício (indicado até 65 anos com aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade)", considerou o relator na CCJ.
Weverton conclui que "deve ser mantida a lógica anterior de que era possível ao Estado indicar pessoas até cinco anos antes de sua aposentadoria compulsória para o desempenho de funções relevantes no STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU e se valer de seu conhecimento e experiência acumulados".
A PEC foi proposta pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e aprovada no Senado com o formato do substitutivo proposto pelo relator na Câmara, deputado Acácio Favacho (MDB-AP). O texto originalmente não tratava dos ministros civis do STM — que hoje podem ser indicados com mais de 35 anos, sem limite máximo de idade —, mas eles foram incluídos na PEC ainda durante a tramitação na Câmara. Com informações da Agência Senado

Muito mais importante é alterar a Constituição para instituir mandato de oito anos (igual ao de senador) para os ministros de tribunais superiores.
E, também, aumentar a idade mínima, por exemplo, para quarenta e cinco ou cinquenta anos.
No Poder Judiciário, os membros não são eleitos. Entretanto, são selecionados em rigoroso concurso público de provas e títulos. É uma forma democrática de selecionar. De forma temerária, não se exige esse tipo de seleção para os membros dos tribunais superiores. Há o caso do Min. Toffoli, reprovado no concurso à magistratura paulista, que, por seus contatos políticos, conseguiu ser indicado à mais alta corte do País. E muito jovem. Destarte, teremos que tolerá-lo por muito tempo. Outros ministros, muito capazes à época de suas indicações, desvirtuaram-se ao longo do exercício da magistratura nos tribunais superiores. Um tribunal que não é eleito pelo Povo deve, no mínimo, renovar-se periodicamente. Uma emenda constitucional nesse sentido é premente e urgente. Os atuais ocupantes que já houvessem atingido o prazo de oito anos, deveriam ser aposentados compulsoriamente e substituídos por outros. Aqueles que estivessem nos tribunais há menos de oito anos, deveriam terminar o prazo de seus mandatos e serem substituídos.
Só mesmo neste país para se cogitar indicar uma pessoa septuagenária para iniciar um mandato em tribunais superiores. Não se trata ageísmo. O próximo passo vai ser aumentar até os 80 anos o limite da aposentadoria compulsória para compensar. Ademais, idade avançada não implica necessariamente em sensatez. Na verdade, isto foi ideia do Centrão da Câmara. Querem indicar, penso eu, indivíduos particularmente “simpáticos” e com trânsito entre os parlamentares. Tenho até em mente quem especificamente desejam indicar.
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