TST afasta condenação a empresa do mesmo grupo na fase de execução

O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

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TST readequou decisão e aplicou o artigo 513, parágrafo 5º do CPC de 2015
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Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso de revista para afastar a responsabilização da empresa Amadeus Brasil pelo pagamento de condenação imposta a outra pessoa jurídica, pertencente ao mesmo grupo econômico.

A Amadeus Brasil não foi alvo do processo trabalhista e, portanto, não participou da fase de conhecimento do processo.

Posteriormente, na execução da sentença, a Justiça do Trabalho identificou que ela integrava grupo econômico com a pessoa jurídica condenada. Com isso, estendeu a condenação solidariamente. Essa posição foi, inicialmente, referendada pelo TST.

O caso gerou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Gilmar Mendes deu provimento para cassar o acórdão do TST, por deixar de aplicar o artigo 513, parágrafo 5º do Código de Processo Civil. A norma prevê que o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

Segundo o ministro Gilmar, o TST ofendeu a Súmula 10 do STF e o artigo 97 da Constituição, que diz que, se uma decisão de órgão fracionário de tribunal não declara expressamente a inconstitucionalidade de lei, ao menos deve afastar sua incidência no todo ou em parte.

Com isso, o recurso voltou para a 4ª Turma do TST, que a essa altura tinha composição totalmente diferente. Por maioria de votos, o colegiado afastou a condenação solidária da Amadeus, conforme o voto do ministro Alexandre Luiz Ramos. Ficou vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 68600-43.2008.5.02.0089 (TST)
ARE 1.160.361 (STF)

Gelezov disse:
16 de maio de 2022 às 10:09

O TST, tribunal especializado no direito do trabalho, vem sendo ridicularizado pelo STF, já que modifica seus entendimentos.
Pejotização, correção monetária, grupo econômico, entre outros, ou seja, uma justiça especializada composta por 60% de magistrados de carreira, tem suas decisões modificadas por 11 ministro empossados por indicação.
Todas as decisões prejudicam os empregados e trás insegurança jurídica.
Com a modificação da correção monetária nos processos trabalhista, o empregado perdeu em torno de 30% da correção.
A fraude a execução, com a constituição de várias empresas, grupo econômico, muitas vezes tem como objetivo desviar o ativo das empresas e fraudar pagamento.
Insegurança jurídica e transtorno social é o reflexo destas decisões.

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