A imparcialidade do juiz é um dos fundamentos da democracia. É a garantia de que o Estado — a quem os cidadãos delegam a função de punir, abdicando das armas — será isento ao julgar, tratando a todos com igualdade, sem perseguições.
Eventos recentes na política brasileira, no entanto, colocaram esse princípio em xeque. Sob a bandeira do combate à corrupção, admitiu-se o envolvimento dos juízes com as acusações, relativizando-se a exigência de equidistância das partes. As consequências foram trágicas: julgamentos anulados, investigações frustradas, documentos perdidos, dinheiro público desperdiçado e, claro, impunidade.
A ConJur promove, nesta quarta-feira (9/3), às 18h, debate entre especialistas no assunto. Sob o tema "Sem imparcialidade não há democracia!", o encontro terá a participação de advogados e ex-membros do Judiciário e do Ministério Público para analisar a questão do ponto de vista de cada instituição: Alberto Zacharias Toron, advogado, professor de Direito Penal (FAAP) e ex-secretário-geral do Conselho Federal da OAB; Georges Abboud, advogado, doutor, parecerista e professor de Direito Constitucional do IDP e de Processo Civil da PUC-SP; Lenio Luiz Streck, advogado, parecerista, professor da Pós-Graduação em Direito da UniSinos e ex-procurador de Justiça do Rio Grande do Sul; e Marina Coelho Araújo, advogada, doutora, professora no Insper e presidente do IBCCrim.
A mediadora será Cecília Mello, advogada, vice-presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos da Fiesp, presidente da Comissão de Inscrição para o Quinto Constitucional na OAB-SP e ex-desembargadora do TRF-3.
O evento tem o objetivo de discutir limites e ponderar quais os custos e os benefícios para a sociedade — inclusive em relação à credibilidade do Judiciário — de juízes com perfil punitivista e inquisitório, em comparação ao modelo previsto na Constituição Federal, na legislação processual e nos tratados internacionais.
A imparcialidade do juiz também será foco dos seguintes debates: a integridade dos julgamentos sob a ótica de julgados e julgadores; a percepção pública imediata sobre alguns julgamentos de grande repercussão; as possíveis fragilidades do Poder Judiciário em matéria de suspeição; a compreensão da imprensa e da opinião pública; e a subjetividade da suspeição.
Serviço:
Sem imparcialidade, não há democracia!
Data: 9 de março de 2022, às 18h
Transmissão: ao vivo, pela TV ConJur
Participantes: Alberto Zacharias Toron, Georges Abboud, Lenio Streck, Marina Coelho Araújo e Cecília Mello
Se não for tomada uma noção de imparcialidade em sentido amplo, a consequência "não há democracia" fica prejudicada por abranger apenas quem é processado na Justiça Criminal. Ocorre que, diariamente, há muitos anos e décadas, a falta de imparcialidade da magistratura brasileira, seja em relação aos amigos, seja em relação àqueles que a magistratura despreza, seja mesmo aos vulneráveis economicamente que não podem opor as medidas judiciais cabíveis contra os magistrados e se o fizessem, o corporativismo do Judiciário brasileiro impediria a responsabilização ou, em casos escndalosos, seria uma responsabilização leve, sem arranhar a imagem pública do FDP, na jurisdição cível e trabalhista, os cidadãos há muito tempo não sabem o que é democracia, o que é cidadania, pois seus direitos são trucidados por prescrições, por extinções de fietos por formalidades legais, etc.
Primeiro, é preciso reformar o Poder judiciário.
Exigir do Magistrado um rigoroso auto-censo de consideração de sua necessária isenção para atuar num feito não basta! Há que se criar hipóteses e mecanismos mais precisos acerca da suspeição dos judicantes, eis que a equidistância das partes deve ser indene de qualquer dúvida ou suspeita!
De fato é o tema mais importante para a instituição que se denomina Justiça!!!
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