No último dia 25 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal definiu, por maioria (seis votos favoráveis contra cinco votos contrários), que é cabível a revisão dos valores das aposentadorias concedidas pelo INSS entre novembro de 1999 e novembro de 2019.
O Tema 1.102, de repercussão geral, será aplicado em processos por todo o país, de forma que os aposentados podem conseguir na Justiça a revisão dos valores de suas aposentadorias para buscar uma renda maior.
A revisão da vida toda é uma ação judicial por meio da qual os aposentados requerem que o valor da aposentadoria seja recalculado para considerar a média de todas as contribuições que verteram ao INSS desde o início da sua vida profissional e não apenas aquelas realizadas a partir de julho de 1994 (Plano Real), visando majorar o valor do benefício. Ou seja, ela é viável apenas quando o aposentado tiver direito a um benefício melhor.
Assim, os aposentados que contribuíram com o INSS por vários anos antes de 1994 podem vir a ter alterações significativas do valor das suas aposentadorias, chegando a dobrar esse valor em vários casos.
O que se busca na ação de revisão da vida toda é a aplicação da regra de cálculo trazida pela Lei nº 8.213/91 que foi alterada pela Lei nº 9.876/99, e considerava 80% da média das maiores contribuições vertidas pelo segurado ao INSS durante todo o seu período contributivo para o cálculo da aposentadoria.
A mesma norma trouxe uma regra de transição para quem já contribuía com a Previdência Social e estavam inscritos até 29 de novembro de1999. A aposentadoria deveria ser calculada considerando as contribuições a partir da competência de julho de 1994 (Plano Real).
A revisão da vida toda defende que a regra de transição não pode impor ao segurado que possui mais contribuições pretéritas a esta data e, por vezes em valor mais elevado que as vertidas após julho de 1994, uma situação pior do que a regra nova. Assim, a ação visa incluir no cálculo da aposentadoria todo o período de contribuição do aposentado.
Neste cenário, temos que o STF se posicionou a favor dos segurados nesta tese, ao contrário do que ocorreu no passado com o julgamento da chamada "desaposentação". Naquela ocasião, havia a desistência da aposentadoria até então recebida e a concessão de um novo benefício. Na revisão da vida toda, permanece o mesmo benefício e o seu valor é apenas revisto e recalculado, quando mais benéfico ao aposentado.
Considerando que a matéria está sendo julgada no Plenário Virtual do STF, os ministros ainda podem realizar pedidos de destaque (embora não seja comum), o que poderia alterar o resultado do julgamento até o dia 9 de março deste mês.
O INSS possui em seus registros todos os pagamentos antes de 1994 e sabe exatamente quanto cada aposentado terá que receber levando também este período em consideração, logo para que sacrificar os idosos aposentados que precisarão entrar na justiça, contratar contadores, etc, para fazer os cálculos que o INSS já tem? Se o aposentado não concordar com os valores aí sim entra na justiça, mas para o pagamento basta a justiça considerar a repercussão geral e pedir ao próprio INSS que faça todas as correções necessárias. Vai desafogar a justiça e aliviar a vida dos aposentados.
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